TRF2 - 5001791-77.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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12/09/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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09/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
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08/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001791-77.2024.4.02.5110/RJAUTOR: DEISE DE MESQUITA LESSAADVOGADO(A): ANA GLAUCIA DE ALMEIDA MARTINELLI (OAB RJ255876)ADVOGADO(A): LUIZ MARTINELLI (OAB RJ115335)SENTENÇAIsso posto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS E DOU-LHES PROVIMENTO, COM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES, de modo que a fundamentação acima passa a integrar o corpo da sentença embargada, devendo, em seu dispositivo, passar a constar a seguinte redação: " Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, OPEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a implantar, em favor da demandante, a pensão por morte deixada por sua falecida companheira, Sra.
Glécia Kelly Barros Lopes, com DIB em 19/05/2017 (óbito).
O benefício deverá ser pago por um período de 15 (quinze) anos, isto é, com DCB em 19/05/2032. Condeno, ainda, o INSS, ao pagamento de parcelas atrasadas, acrescidas de correção monetária calculada pelo INPC (Tema 905 do STJ), desde 22/02/2019, em razão da prescrição quinquenal, até a data da efetiva implantação do benefício por força deste provimento, e de juros de mora, estes a partir da citação (Súmula nº 204 do STJ), nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação alterada pela Lei nº 11.960/09, ou seja, com aplicação dos índices de juros aplicáveis à caderneta de poupança, até 08/12/2021, quando, então, nos termos do art. 3º da EC 113/2021, deverá incidir a taxa SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente. Defiro a tutela provisória de urgência, com fulcro no artigo 300 do Código de Processo Civil, a fim de que se cumpra a determinação acima, no prazo 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação de multa, com fundamento nos artigos 536, parágrafo 1º, combinado como artigo 537, todos do Código de Processo Civil. Gratuidade da justiça deferida na decisão de evento 9, DESPADEC1. Sem custas, por ser o INSS parte isenta (art. 4º, I, da Lei 9.289/96). Condeno, por fim, o INSS em honorários advocatícios, em percentual mínimo a ser fixado em sede de cumprimento de sentença, de acordo com o § 3º do art. 85 c/c inciso II do § 4º do art. 85, todos do CPC.
Deverá ser observado o disposto no § 5º do art. 85 do CPC, caso o valor da condenação seja superior ao valor previsto no inciso I do § 3º do art. 85 do CPC, mas sempre no percentual mínimo para que o mesmo seja ampliado, se for o caso, nas instâncias recursais. Conforme teor da Súmula nº 111 do STJ, o termo final da base de cálculo da verba honorária é a data de prolação da presente sentença. Não interposta a apelação no prazo legal, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, para fins do disposto no § 1º do art. 496 do CPC (Verbete nº 490 da Súmula do STJ).
Intimem-se." -
04/09/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 17:05
Embargos de Declaração Acolhidos
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06/08/2025 20:12
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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28/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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25/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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24/07/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/07/2025 14:47
Decisão interlocutória
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24/07/2025 12:10
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 14:31
Recebidos os autos - TRF2 -> RJSJM08 Número: 50017917720244025110/TRF2
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17/02/2025 20:07
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJSJM08 -> TRF2
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06/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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09/01/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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25/11/2024 06:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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14/11/2024 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/11/2024 11:15
Determinada a intimação
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14/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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13/11/2024 16:27
Conclusos para decisão/despacho
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12/11/2024 21:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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29/10/2024 16:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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29/10/2024 16:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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24/10/2024 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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22/10/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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11/10/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/10/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/10/2024 17:37
Embargos de Declaração Acolhidos
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11/10/2024 14:12
Conclusos para julgamento
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10/10/2024 21:59
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42, 43 e 44
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20/09/2024 00:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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20/09/2024 00:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/09/2024 00:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/09/2024 00:10
Julgado procedente em parte o pedido
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19/09/2024 14:54
Juntado(a)
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10/09/2024 12:04
Conclusos para julgamento
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10/09/2024 12:03
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIA JEF - 09/09/2024 13:00. Refer. Evento 35
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13/08/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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10/07/2024 17:49
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA JEF - 09/09/2024 13:00
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10/07/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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10/07/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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10/07/2024 17:04
Determinada a intimação
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10/07/2024 12:58
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2024 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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08/07/2024 23:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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27/06/2024 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2024 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2024 11:41
Determinada a intimação
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26/06/2024 13:12
Juntada de peças digitalizadas
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05/06/2024 16:30
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2024 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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20/05/2024 15:08
Juntada de Petição
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20/05/2024 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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20/05/2024 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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13/05/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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23/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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13/03/2024 13:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/03/2024 12:25
Alterado o assunto processual
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12/03/2024 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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12/03/2024 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/03/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/03/2024 15:32
Não Concedida a tutela provisória
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04/03/2024 13:46
Conclusos para decisão/despacho
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04/03/2024 13:43
Juntada de peças digitalizadas
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02/03/2024 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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02/03/2024 18:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/02/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2024 15:57
Determinada a intimação
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22/02/2024 15:46
Conclusos para decisão/despacho
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22/02/2024 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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