TRF2 - 5001810-24.2023.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 07:30
Baixa Definitiva
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14/08/2025 07:30
Transitado em Julgado
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14/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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17/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30, 31, 32 e 33
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29/06/2025 23:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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24/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31, 32, 33
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31, 32, 33
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23/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5001810-24.2023.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALCIDES MARTINSAGRAVANTE: THALES FRANCO DE ANDRADEADVOGADO(A): CELSO GOMES JUNIOR (OAB MG080653)AGRAVADO: ASSOCIACAO MEDICA BRASILEIRAAGRAVADO: INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTAO E PESQUISA - IBGPADVOGADO(A): RICARDO DINIZ PINTO ROQUETE (OAB MG109718)ADVOGADO(A): HENRIQUE SAFADI QUEIROZ (OAB MG124330)AGRAVADO: SOCIEDADE BRASILEIRA DE UROLOGIAADVOGADO(A): TONIE HULME DECCACHE (OAB RJ113974) EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXAME DE SUFICIÊNCIA PARA TÍTULO DE ESPECIALISTA.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA.
ILEGITIMIDADE PASSIVA.
DECLÍNIO DE COMETÊNCIA.
JUSTIÇA ESTADUAL.
RECURSO IMPROVIDO. 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto por THALES FRANCO DE ANDRADE em face da decisão que julgou o feito extinto sem julgamento de mérito em relação ao Conselho Federal de Medicina e declinou da competência para o processamento e julgamento do feito em favor da Justiça Estadual.2.
Na hipótese, o agravante pretende ver reconhecida a regularidade da sua inscrição para o Exame de Suficiência para Título de Especialista em Urologia – TISBU – 2021 e, caso aprovado, seja emitido o título de especialista para registro no Conselho Federal de Medicina.3.
A jurisprudência é no sentido de que apenas a expedição de Resoluções pelo CFN ou o Convênio firmado entre os agravados não são suficientes para atrair a competência da Justiça Federal, sendo certo que o Exame de Suficiência em questão é organizado pela Sociedade Brasileira de Urologia (SBU) e pelo Instituto Brasileiro de Gestão e Pesquisa (IBGP), entidades de Direito Privado que não atraem a competência para esta Justiça Especializada.4.
Na espécie, o juízo de primeira instância proferiu decisão perfeitamente fundamentada e tem respaldo em precedentes das Cortes Regionais e de Tribunais Estaduais.5.
Sem embargo, a interpretação adotada no decisum recorrido não se afigura manifestamente equivocada, cabendo sua reforma, por meio de agravo de instrumento, somente quando o juiz dá a lei interpretação teratológica, fora da razoabilidade jurídica, ou quando o ato se apresenta flagrantemente ilegal, ilegítimo e abusivo, o que não ocorreu, no caso concreto.6.
Agravo de instrumento improvido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 09 de junho de 2025. -
21/06/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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21/06/2025 18:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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18/06/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 15:59
Remetidos os Autos com acórdão - GAB13 -> SUB5TESP
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18/06/2025 15:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/06/2025 15:59
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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30/05/2025 14:21
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Nova Sessão virtual
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29/05/2025 17:47
Deliberado em Sessão - Adiado
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20/05/2025 11:29
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
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09/05/2025 14:56
Juntada de Certidão
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09/05/2025 13:46
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
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09/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/05/2025<br>Período da sessão: <b>20/05/2025 13:00 a 26/05/2025 12:59</b>
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09/05/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 20/05/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 26/05/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5001810-24.2023.4.02.0000/RJ (Pauta: 113) RELATOR: Desembargador Federal ALCIDES MARTINS AGRAVANTE: THALES FRANCO DE ANDRADE ADVOGADO(A): CELSO GOMES JUNIOR (OAB MG080653) AGRAVADO: ASSOCIACAO MEDICA BRASILEIRA PROCURADOR(A): SHIRLEI SARACENE KLOURI AGRAVADO: CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA - CFM PROCURADOR(A): JOAO PAULO SIMOES DA SILVA ROCHA AGRAVADO: INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTAO E PESQUISA - IBGP ADVOGADO(A): RICARDO DINIZ PINTO ROQUETE (OAB MG109718) ADVOGADO(A): HENRIQUE SAFADI QUEIROZ (OAB MG124330) AGRAVADO: SOCIEDADE BRASILEIRA DE UROLOGIA ADVOGADO(A): TONIE HULME DECCACHE (OAB RJ113974) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de maio de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
08/05/2025 16:35
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/05/2025
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08/05/2025 16:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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08/05/2025 16:25
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>20/05/2025 13:00 a 26/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 113
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12/04/2023 13:51
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
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12/04/2023 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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12/04/2023 13:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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03/04/2023 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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03/04/2023 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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21/03/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 7
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20/03/2023 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/03/2023 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5, 6, 7 e 8
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15/02/2023 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/02/2023 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/02/2023 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/02/2023 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/02/2023 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/02/2023 12:42
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB13 -> SUB5TESP
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15/02/2023 12:42
Indeferido o pedido
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13/02/2023 19:18
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 53 do processo originário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO (PEÇAS/COMUNICAÇÕES/DECISÕES) • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO (PEÇAS/COMUNICAÇÕES/DECISÕES) • Arquivo
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