TRF2 - 5017234-72.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 14:36
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p098457 - DANIELA SALGADO JUNQUEIRA)
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25/07/2025 16:17
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5005541-42.2019.4.02.5117/RJ - ref. ao(s) evento(s): 29, 32, 44
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15/07/2025 17:01
Baixa Definitiva
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15/07/2025 16:46
Transitado em Julgado
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15/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33, 34 e 35
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29/06/2025 23:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 09:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34, 35
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17/06/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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17/06/2025 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34, 35
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17/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5017234-72.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAGRAVANTE: ILDO JOAO DOS SANTOSADVOGADO(A): EDSON DINIZ SIMOES (OAB RJ169933)AGRAVANTE: MARIA PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): EDSON DINIZ SIMOES (OAB RJ169933)AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EMENTA ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ação de reintegração de posse. cumprimento de sentença. coisa julgada. violação. recurso provido. 1.Trata-se de agravo de instrumento interposto por ILDO JOAO DOS SANTOS contra decisão da 2ª Vara Federal de São Gonçalo que , indeferiu o pedido de expedição de ofício ao Cartório do 3º Ofício de São Gonçalo/RJ, RGI da 2ª Circunscrição, determinando o imediato registro da transferência definitiva do imóvel objeto da lide originária, sem prejuízo do arbitramento da multa pelo flagrante descumprimento da obrigação atribuída à CEF, conforme previamente disposto no título executivo judicial. 2. O recorrente alega que a decisão agravada deve ser reformada porquanto violada a coisa julgada (art. 502/CPC e art. 5º, XXXVI/CF) estabelecida na R.
Sentença confirmada pelo V.
Acórdão. 3. A fase executiva inicia-se com a existência de um título judicial, que tem autoridade da coisa julgada, o que o torna imutável, salvo ação impugnativa autônoma e não por alegação nos autos. 4.
Extrai-se do título judicial que embasa a execução que o agravante requereu a expedição de ofício ao Cartório do 3º Ofício de São Gonçalo/RJ, RGI da 2ª Circunscrição, determinando o imediato registro da transferência definitiva do imóvel objeto da lide originária. 5. Se o título executivo faz referência expressa ao registro conforme restou consignado "Deverá as partes, no que couber a cada uma, providenciar toda a documentação pertinente para fins de registro no cartório de registro de imóveis, não podendo a CEF criar obstáculos para tanto.", não cabe alterar o disposto no título em sede de execução, sob pena de ofensa à coisa julgada. Desse modo, a decisão impugnada deve ser reformada. 6. Agravo de Instrumento provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar integral provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025. -
16/06/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 15:44
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
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13/06/2025 12:35
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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10/06/2025 13:27
Juntada de Petição
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06/06/2025 17:19
Juntado(a)
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23/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/05/2025<br>Data da sessão: <b>11/06/2025 14:00</b>
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23/05/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 11 de junho de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgadosemSESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessõessubsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam as partescientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22 de abril de2020 e TRF2 RSP 2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral,noscasos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-separa tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ªRegião.Os pedidosde sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até 24(vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulárioeletrônico disponibilizado na página do Tribunal https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533 , nos termos do disposto no§1º A do art. 2º a ResoluçãonºTRF2RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nº TRF2RSP2020/00029,DE01/07/2020,não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via e-mail institucional,petição, memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões de julgamentorealizadaspor meio de videoconferência da7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, pormeio do YOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª.
Região, no canaldesta7ª.TurmaEspecializada.https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650.
Agravo de Instrumento Nº 5017234-72.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 78) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO AGRAVANTE: ILDO JOAO DOS SANTOS ADVOGADO(A): EDSON DINIZ SIMOES (OAB RJ169933) AGRAVANTE: MARIA PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): EDSON DINIZ SIMOES (OAB RJ169933) AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): GERSON DE CARVALHO FRAGOZO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de maio de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
21/05/2025 13:44
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/05/2025
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21/05/2025 13:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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21/05/2025 13:39
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 78
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20/05/2025 16:35
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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07/02/2025 12:05
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB7TESP -> GAB31
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06/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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08/01/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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08/01/2025 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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01/01/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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30/12/2024 22:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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24/12/2024 12:15
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p058648 - GERSON DE CARVALHO FRAGOZO)
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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16/12/2024 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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16/12/2024 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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13/12/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 13:03
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB31 -> SUB7TESP
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13/12/2024 13:03
Não Concedida a tutela provisória
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11/12/2024 16:29
Redistribuído por prevenção ao colegiado - (de GAB20 para GAB31)
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11/12/2024 16:15
Remetidos os Autos - SUB7TESP -> CODRA
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11/12/2024 16:13
Remetidos os Autos - GAB20 -> SUB7TESP
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11/12/2024 15:58
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB20
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11/12/2024 15:48
Remetidos os Autos para redistribuir - GAB20 -> SUB7TESP
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11/12/2024 15:46
Declarada incompetência
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10/12/2024 17:52
Juntada de Certidão
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10/12/2024 17:07
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 136 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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