TRF2 - 5006383-37.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:01
Baixa Definitiva
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10/09/2025 02:01
Transitado em Julgado
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10/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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09/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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18/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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17/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5006383-37.2025.4.02.0000/ESPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5033568-19.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZERAGRAVADO: JOELMA TEIXEIRA SANTOSADVOGADO(A): THIAGO APARECIDO ALVES GIOVINI (OAB SP372675) EMENTA CONSTITUCIONAL.
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO.
FIXAÇÃO DE ASTREINTES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
POSSIBILIDADE.
VALOR MÁXIMO LIMITADO.
COMPLEMENTAÇÃO DE DEPÓSITO JUDICIAL DEVIDA.
RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO. - Conforme fixado pelo STJ no Tema 9, é cabível a cominação de multa diária em face do Poder Público como meio coercitivo para o cumprimento de determinações judiciais. - Contudo, deve ser estipulado um limite máximo a ser pago a título de astreintes, visando evitar o enriquecimento sem causa do agravado, razão pela qual a cobrança da multa em questão, em havendo descumprimento da determinação judicial no prazo assinalado, não deve ultrapassar o montante de R$5.000,00 (cinco mil reais), em respeito aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. - Em relação ao quantum necessária para assegurar o tratamento da autora, o próprio setor administrativo da agravante reconheceu o deposito a menor de valores, recomendando a complementação da quantia, razão pela qual a pretensão recursal não prospera. - Agravo de instrumento parcialmente provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025. -
16/07/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/07/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/07/2025 13:27
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
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10/07/2025 15:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/07/2025 13:53
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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03/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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01/07/2025 17:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/06/2025 09:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/06/2025<br>Período da sessão: <b>02/07/2025 13:00 a 08/07/2025 13:00</b>
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18/06/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 02 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as parte se o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NAMODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Agravo de Instrumento Nº 5006383-37.2025.4.02.0000/ES (Pauta: 73) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER AGRAVANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA AGRAVADO: JOELMA TEIXEIRA SANTOS ADVOGADO(A): THIAGO APARECIDO ALVES GIOVINI (OAB SP372675) INTERESSADO: HOSPITAL EVANGÉLICO DE VILA VELHA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de junho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
17/06/2025 12:11
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/06/2025
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16/06/2025 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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16/06/2025 15:43
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/07/2025 13:00 a 08/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 73
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11/06/2025 14:26
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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10/06/2025 14:22
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB7TESP -> GAB21
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10/06/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/06/2025 10:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
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02/06/2025 15:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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23/05/2025 11:06
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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23/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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23/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5006383-37.2025.4.02.0000/ESPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5033568-19.2024.4.02.5001/ES AGRAVADO: JOELMA TEIXEIRA SANTOSADVOGADO(A): THIAGO APARECIDO ALVES GIOVINI (OAB SP372675) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o agravado, na forma do art. 1.019, II, do CPC, permitindo-se-lhe a apresentação de contrarrazões, dando ciência à parte interessada Hospital Evangélico de Vila Velha.
Decorridos os prazos legais, restituam-se-me os autos. -
22/05/2025 11:33
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5033568-19.2024.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 4
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22/05/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 21:35
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
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21/05/2025 21:35
Determinada a intimação
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20/05/2025 16:23
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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20/05/2025 16:14
Remetidos os Autos - GAB21 -> SUB7TESP
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20/05/2025 15:59
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 106 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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