TRF2 - 5001328-08.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 14:14
Baixa Definitiva
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24/06/2025 14:14
Transitado em Julgado - Data: 24/06/2025
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24/06/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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18/06/2025 08:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 00:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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04/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5001328-08.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUNDAGRAVANTE: DELOURDES DE SOUZA NEVESADVOGADO(A): ERALDO LACERDA JUNIOR (OAB RJ170894) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA.
AGRAVO DESPROVIDO. 1) Agravo de Instrumento interposto por DELOURDES DE SOUZA NEVES em face da UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, com pedido de liminar, objetivando cassar a decisão proferida pelo Juízo da 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro - Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Evento 3), que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora. 2) A controvérsia recursal restringe-se à verificação da condição de hipossuficiência da agravante para fazer jus ao benefício da gratuidade de justiça. 3) Para o deferimento da gratuidade de justiça, o juiz deve avaliar concretamente a situação econômica da parte interessada, cotejando suas condições financeiras com as despesas correntes, de modo a verificar sua real capacidade de arcar com as despesas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. 4) In casu, não restou comprovada a condição de hipossuficiente financeiro da agravante, pois, conforme documento carreado ao evento 1, END7, dos autos originários, ela recebe rendimento mensal líquido, em 2024, no valor total de R$ 6.445,47 (seis mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e sete centavos), o que importa em renda mensal superior ao limite de isenção para o imposto de renda/2024, qual seja: R$ 2.824,00 (Fonte: https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/143233).
Desse modo, na ausência de outros elementos de prova que demonstrem sua incapacidade econômica, não autoriza sua concessão, mormente à renda média auferida pelo trabalhador brasileiro. 5) Agravo de instrumento desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 30 de maio de 2025. -
02/06/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/06/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/06/2025 17:04
Remetidos os Autos com acórdão - GAB16 -> SUB6TESP
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02/06/2025 17:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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02/06/2025 15:47
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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25/05/2025 22:26
Lavrada Certidão
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12/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/05/2025<br>Período da sessão: <b>26/05/2025 13:00 a 30/05/2025 13:00</b>
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12/05/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 26 de maio de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5001328-08.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 29) RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND AGRAVANTE: DELOURDES DE SOUZA NEVES ADVOGADO(A): ERALDO LACERDA JUNIOR (OAB RJ170894) AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de maio de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
09/05/2025 18:23
Juntada de Certidão
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09/05/2025 18:12
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/05/2025
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09/05/2025 18:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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09/05/2025 18:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/05/2025 13:00 a 30/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 29
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08/05/2025 13:47
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB16 -> SUB6TESP
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07/04/2025 10:54
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB6TESP -> GAB16
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04/04/2025 19:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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26/02/2025 09:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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18/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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08/02/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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08/02/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/02/2025 12:30
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5103760-65.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 2
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08/02/2025 12:30
Não Concedida a Medida Liminar
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07/02/2025 17:08
Remetidos os Autos - GAB16 -> SUB6TESP
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05/02/2025 10:02
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 3 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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