TRF2 - 5000294-02.2022.4.02.5109
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 21:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
17/09/2025 21:47
Juntada de Petição
-
17/09/2025 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
17/09/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
17/09/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
17/09/2025 16:02
Juntada de Petição
-
15/09/2025 14:08
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 78
-
15/09/2025 14:01
Juntada de Petição
-
15/09/2025 14:00
Juntada de Petição
-
14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77 e 78
-
04/09/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
04/09/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
04/09/2025 14:29
Juntada de Petição
-
04/09/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67 e 69
-
18/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
15/08/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
15/08/2025 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5000294-02.2022.4.02.5109/RJ RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGAAPELANTE: CONCESSIONARIA DO SISTEMA RODOVIARIO RIO - SAO PAULO S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): ANA KAROLINA DOS SANTOS DE OLIVEIRA (OAB RJ254758)ADVOGADO(A): LEONARDO CARVALHO RANGEL (OAB SP285350) EMENTA EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
JULGAMENTO VIRTUAL.
DIREITO À SUSTENTAÇÃO ORAL.
EXTINÇÃO DO TEMA 513/STF.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS. ambos os embargos de declaração desprovidos.
I.
CASO EM EXAME 1.
Dois embargos de declaração opostos contra o mesmo acórdão: o primeiro, interposto por concessionária de sistema rodoviário, alegando omissão quanto ao direito à sustentação oral e quanto à alteração jurisprudencial do Tema 513/STF; o segundo, oposto por agência nacional de transportes terrestres, alegando os mesmos fundamentos.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) se o julgamento virtual configura omissão quanto ao direito de sustentação oral; (ii) se há omissão quanto aos efeitos da extinção do Tema 513/STF sobre o debate jurisprudencial.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração são admitidos nos casos de omissão, contradição, obscuridade e erro material, tendo por objetivo esclarecer, complementar e aperfeiçoar as decisões judiciais. 4.
O julgamento virtual não configura cerceamento de defesa quando as partes tiveram ampla oportunidade de manifestação e quando não há necessidade de dilação probatória. 5.
A regulamentação do julgamento virtual no âmbito do TRF2 não prevê sustentação oral, mas isso não viola o contraditório e a ampla defesa quando o processo comporta julgamento em sede de direito. 6.
Não há omissão quanto ao Tema 513/STF, pois o acórdão fundamentou adequadamente sua decisão com base na situação específica dos moradores de Resende e na ausência de via alternativa. 7.
O julgador não está obrigado a enfrentar todos os pontos suscitados pela parte, senão aqueles que poderiam, em tese, infirmar a conclusão adotada na decisão. 8.
A divergência subjetiva das partes, resultante de sua própria interpretação jurídica, não justifica a utilização dos embargos declaratórios quando não configurada omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Ambos os embargos de declaração desprovidos. 10.
Teses de julgamento: 1. O julgamento virtual não configura cerceamento ao direito de sustentação oral quando as partes tiveram ampla oportunidade de manifestação e o processo comporta julgamento em sede de direito. 2. A extinção do Tema 513/STF por perda de objeto não impede a análise de casos concretos envolvendo a constitucionalidade da cobrança de pedágio com base nas circunstâncias específicas. 3. Os embargos de declaração não constituem instrumento adequado para rediscussão do mérito, sendo necessária a configuração de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, IV; 937, I; 1.022; Regimento Interno TRF2, art. 140, §3º; CF/1988, art. 133.
Jurisprudência relevante citada: STJ, 3ª Turma, EDcl no AgInt no AREsp 1100490, Rel.
Min.
MARCO AURELIO BELLIZZE, DJe 27.6.2019; STJ, 2ª Turma, EDcl no REsp 1.404.624, Rel.
Min.
HERMAN BENJAMIN, DJe 7.3.2014; STJ, 3ª Turma, AREsp 797358, Min.
MARCO AURÉLIO BELLLIZZE, DJE 28.3.2017.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos dois embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2025. -
14/08/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/08/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/08/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/08/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/08/2025 14:17
Remetidos os Autos com acórdão - GAB29 -> SUB5TESP
-
14/08/2025 13:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
08/08/2025 14:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
18/07/2025 13:10
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/07/2025<br>Período da sessão: <b>29/07/2025 13:00 a 04/08/2025 12:59</b>
-
18/07/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 29/07/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 04/08/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5000294-02.2022.4.02.5109/RJ (Pauta: 145) RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA APELANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT (RÉU) PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO APELANTE: CONCESSIONARIA DO SISTEMA RODOVIARIO RIO - SAO PAULO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): ANA KAROLINA DOS SANTOS DE OLIVEIRA (OAB RJ254758) ADVOGADO(A): LEONARDO CARVALHO RANGEL (OAB SP285350) APELADO: MUNICÍPIO DE RESENDE (AUTOR) PROCURADOR(A): JOSE RENATO AMIRAT BETTINELLI BORGES DE CARVALHO PROCURADOR(A): GIOVANA TOGNOLO VILELA MACEDO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de julho de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
17/07/2025 15:40
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/07/2025
-
17/07/2025 15:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
17/07/2025 15:30
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/07/2025 13:00 a 04/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 145
-
16/07/2025 17:32
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB29 -> SUB5TESP
-
15/07/2025 23:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
01/07/2025 14:35
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB29
-
01/07/2025 14:35
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 43
-
01/07/2025 14:29
Juntada de Petição
-
01/07/2025 13:25
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 42
-
01/07/2025 13:01
Juntada de Petição
-
01/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
30/06/2025 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
30/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
29/06/2025 23:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
27/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5000294-02.2022.4.02.5109/RJ (originário: processo nº 50002940220224025109/RJ)RELATOR: MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGAAPELANTE: CONCESSIONARIA DO SISTEMA RODOVIARIO RIO - SAO PAULO S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): ANA KAROLINA DOS SANTOS DE OLIVEIRA (OAB RJ254758)ADVOGADO(A): LEONARDO CARVALHO RANGEL (OAB SP285350)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 41 - 26/06/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
26/06/2025 18:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
26/06/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
26/06/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
26/06/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
26/06/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
18/06/2025 08:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 16:30
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 35
-
17/06/2025 16:03
Juntada de Petição
-
13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
11/06/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
11/06/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
11/06/2025 18:13
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 32 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
-
11/06/2025 16:50
Juntada de Petição
-
05/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
04/06/2025 20:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
04/06/2025 20:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
04/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
03/06/2025 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
03/06/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/06/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/06/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/06/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/06/2025 16:09
Remetidos os Autos com acórdão - GAB29 -> SUB5TESP
-
03/06/2025 16:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
29/05/2025 22:40
Sentença confirmada - por unanimidade
-
23/05/2025 14:26
Juntada de Petição
-
20/05/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 15:55
Juntada de Petição
-
12/05/2025 12:28
Juntada de Petição
-
09/05/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/05/2025<br>Período da sessão: <b>20/05/2025 13:00 a 26/05/2025 12:59</b>
-
09/05/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 20/05/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 26/05/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5000294-02.2022.4.02.5109/RJ (Pauta: 168) RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA APELANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELANTE: CONCESSIONARIA DO SISTEMA RODOVIARIO RIO - SAO PAULO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): ANA KAROLINA DOS SANTOS DE OLIVEIRA (OAB RJ254758) ADVOGADO(A): LEONARDO CARVALHO RANGEL (OAB SP285350) APELADO: MUNICÍPIO DE RESENDE (AUTOR) PROCURADOR(A): JOSE RENATO AMIRAT BETTINELLI BORGES DE CARVALHO PROCURADOR(A): BRUNO GUSTAVO TOUBAN ROMAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de maio de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
08/05/2025 16:35
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/05/2025
-
08/05/2025 16:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
08/05/2025 16:25
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>20/05/2025 13:00 a 26/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 168
-
07/05/2025 17:36
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB29 -> SUB5TESP
-
01/05/2025 11:01
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
17/09/2024 13:18
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB29
-
17/09/2024 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
17/09/2024 09:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/09/2024 até 19/09/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00488, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
-
13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
03/09/2024 07:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
03/09/2024 01:50
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB29 -> SUB5TESP
-
03/09/2024 01:50
Determinada a intimação
-
02/09/2024 14:06
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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