TRF2 - 5081531-48.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
05/09/2025 20:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 50, 51, 52 e 53
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
18/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51, 52, 53
-
15/08/2025 19:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
15/08/2025 19:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51, 52, 53
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15/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5081531-48.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGAAPELANTE: ANALICE LIMA DA TRINDADE PINTO (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA (OAB RJ116636)APELANTE: FRANCISCO CARLOS DA TRINDADE PINTO (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA (OAB RJ116636)APELANTE: FRANCISCO CARLOS DA TRINDADE PINTO JUNIOR (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA (OAB RJ116636)APELANTE: IDALICE LIMA DA TRINDADE PINTO (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA (OAB RJ116636) EMENTA Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
SERVIDOR PÚBLICO.
URP.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO.
REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação interposta por servidores públicos federais, mantendo sentença que julgou extinta a execução de título coletivo, sob o fundamento de que os valores relativos à URP de abril e maio de 1988 foram absorvidos pelo reajuste de 41,04% concedido em novembro de 1988, não restando diferenças a executar.
Os embargantes alegam omissão, contradição e obscuridade no julgado.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar a existência de vícios no acórdão recorrido (omissão, contradição, obscuridade ou erro material), aptos a justificar o acolhimento dos embargos de declaração.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A decisão embargada analisa de forma clara, coerente e fundamentada as alegações trazidas no recurso de apelação, enfrentando os pontos necessários ao deslinde da controvérsia, especialmente quanto à absorção das diferenças da URP pelo reajuste de novembro de 1988 e à consequente inexistência de valores a executar. 4.
A contradição apta a justificar embargos de declaração é aquela interna ao julgado, entre seus fundamentos e conclusão, não se prestando o recurso para correção de eventual erro de julgamento ou rediscussão do mérito. 5.
O julgador não está obrigado a enfrentar todos os dispositivos legais ou argumentos trazidos pelas partes, bastando que fundamente sua decisão de maneira suficiente para resolver a controvérsia posta. 6.
A insurgência da parte embargante revela mero inconformismo com a conclusão do julgado, pretensão incompatível com a via estreita dos embargos de declaração, conforme entendimento pacífico da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Embargos de declaração desprovidos. 8.
Teses de julgamento: a) A contradição apta a ensejar embargos de declaração é apenas a interna ao julgado, não se prestando o recurso para rediscussão do mérito. b) A parte embargante revela mero inconformismo com a conclusão do julgado, pretensão incompatível com a via estreita dos embargos de declaração, conforme entendimento pacífico da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. c) O julgador não está obrigado a enfrentar todos os argumentos suscitados pelas partes, desde que a decisão esteja suficientemente fundamentada. 2. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 489, § 1º, IV, e 1.022; CF/1988, art. 5º, XXXVI.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Pet 8.972/RO, Rel.
Min.
Herman Benjamin, DJe 25.5.2016; STJ, AgInt no REsp 1.666.003/RN, Rel.
Min.
Benedito Gonçalves, DJe 3.9.2018; STJ, MS 24.523, Rel.
Min.
Herman Benjamin, DJe 29.5.2019; STJ, EDcl no AgInt no AREsp 1100490, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, DJe 27.6.2019.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2025. -
14/08/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/08/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/08/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/08/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/08/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/08/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/08/2025 13:59
Remetidos os Autos com acórdão - GAB29 -> SUB5TESP
-
14/08/2025 13:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
08/08/2025 14:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
18/07/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/07/2025<br>Período da sessão: <b>29/07/2025 13:00 a 04/08/2025 12:59</b>
-
18/07/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 29/07/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 04/08/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5081531-48.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 167) RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA APELANTE: ANALICE LIMA DA TRINDADE PINTO (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA (OAB RJ116636) APELANTE: FRANCISCO CARLOS DA TRINDADE PINTO (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA (OAB RJ116636) APELANTE: FRANCISCO CARLOS DA TRINDADE PINTO JUNIOR (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA (OAB RJ116636) APELANTE: IDALICE LIMA DA TRINDADE PINTO (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA (OAB RJ116636) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (EXECUTADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de julho de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
17/07/2025 15:40
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/07/2025
-
17/07/2025 15:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
17/07/2025 15:30
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/07/2025 13:00 a 04/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 167
-
16/07/2025 17:34
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB29 -> SUB5TESP
-
11/07/2025 15:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
08/07/2025 07:13
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB29
-
08/07/2025 07:13
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 26
-
07/07/2025 20:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
29/06/2025 23:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
18/06/2025 08:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
11/06/2025 06:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
10/06/2025 20:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21, 22, 23 e 24
-
05/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22, 23, 24
-
04/06/2025 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
04/06/2025 13:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
04/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22, 23, 24
-
03/06/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/06/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/06/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/06/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/06/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/06/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/06/2025 16:09
Remetidos os Autos com acórdão - GAB29 -> SUB5TESP
-
03/06/2025 16:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
29/05/2025 22:40
Sentença confirmada - por unanimidade
-
09/05/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/05/2025<br>Período da sessão: <b>20/05/2025 13:00 a 26/05/2025 12:59</b>
-
09/05/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 20/05/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 26/05/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5081531-48.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 169) RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA APELANTE: ANALICE LIMA DA TRINDADE PINTO (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA (OAB RJ116636) APELANTE: FRANCISCO CARLOS DA TRINDADE PINTO (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA (OAB RJ116636) APELANTE: FRANCISCO CARLOS DA TRINDADE PINTO JUNIOR (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA (OAB RJ116636) APELANTE: IDALICE LIMA DA TRINDADE PINTO (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): LEONARDO DE CARVALHO BARBOZA (OAB RJ116636) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (EXECUTADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de maio de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
08/05/2025 16:35
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/05/2025
-
08/05/2025 16:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
08/05/2025 16:25
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>20/05/2025 13:00 a 26/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 169
-
07/05/2025 17:36
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB29 -> SUB5TESP
-
05/05/2025 14:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
30/04/2025 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
30/04/2025 18:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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24/04/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
19/03/2025 14:22
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB29
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19/03/2025 14:21
Remetidos os Autos - GAB29 -> SUB5TESP
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29/01/2025 18:56
Recebidos os autos - Diligência Cumprida
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25/09/2024 14:33
Remetidos os Autos em diligência
-
25/09/2024 13:39
Remetidos os Autos - GAB29 -> SUB5TESP
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25/09/2024 13:39
Determinada a intimação
-
16/09/2024 11:29
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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