TRF2 - 5002834-19.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 16:29
Baixa Definitiva
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15/08/2025 16:27
Expedição de ofício comunicando trânsito em julgado
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12/08/2025 15:42
Transitado em Julgado
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09/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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15/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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29/06/2025 23:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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24/06/2025 08:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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23/06/2025 21:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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18/06/2025 09:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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17/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5002834-19.2025.4.02.0000/ES RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAGRAVADO: GRAO DE OURO INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS LTDAADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO STEFANON (OAB ES010290) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
SISBAJUD.
PENHORA ONLINE.
IMPENHORABILIDADE NÃO DEMONSTRADA. 1- Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, interposto por INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, contra decisão que determinou o desbloqueio da verba constrita por meio do sistema SISBAJUD, em razão da impenhorabilidade prevista no art. 833 do CPC/15. 2 - Apesar dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações e afins serem absolutamente impenhoráveis, nos termos do disposto no art. 833, IV, do CPC/15, a impenhorabilidade da conta corrente sob este fundamento não pode ser presumida, devendo ser comprovada em atenção ao comando contido no art. 854, § 3º, I, do CPC/15. 3 - No caso concreto, não há qualquer prova nos autos que indique a origem dos recursos.
Ademais, a parte agravada não se desincumbiu do ônus de comprovar a imprescindibilidade da verba constrita, de forma que não pode ser reconhecida a impenhorabilidade dos valores na forma do art. 833, X, do CPC. 4 - Agravo de instrumento conhecido e provido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO para determinar a reativação do convênio SISBAJUD a fim de localizar ativos financeiros em nome da parte executada, devendo a parte devedora comprovar a impenhorabilidade de eventual verba constrita, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025. -
16/06/2025 18:46
Expedição de ofício
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16/06/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 15:29
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
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13/06/2025 12:25
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/05/2025<br>Período da sessão: <b>04/06/2025 13:00 a 10/06/2025 13:00</b>
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/05/2025<br>Período da sessão: <b>04/06/2025 13:00 a 10/06/2025 13:00</b>
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22/05/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 04 de junho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com baseno Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julhode 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se oprazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antesdo antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessãoNÃOSERÁREALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5002834-19.2025.4.02.0000/ES (Pauta: 169) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI AGRAVADO: GRAO DE OURO INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS LTDA ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO STEFANON (OAB ES010290) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
20/05/2025 13:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/05/2025
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20/05/2025 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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20/05/2025 13:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/06/2025 13:00 a 10/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 169
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14/05/2025 17:57
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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28/04/2025 13:28
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
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25/04/2025 21:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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25/04/2025 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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15/04/2025 05:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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12/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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13/03/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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13/03/2025 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/03/2025 17:09
Expedição de ofício
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11/03/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 15:07
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB31 -> SUB7TESP
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11/03/2025 15:07
Concedida a tutela provisória
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06/03/2025 13:17
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
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06/03/2025 12:04
Remetidos os Autos - GAB31 -> SUB7TESP
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06/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - no dia 06/03/2025
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06/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - no dia 06/03/2025
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02/03/2025 15:21
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/03/2025
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02/03/2025 15:21
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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