TRF2 - 5001327-23.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 16:20
Baixa Definitiva
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12/08/2025 15:52
Transitado em Julgado
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09/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 35
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15/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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29/06/2025 23:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 35
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24/06/2025 15:10
Juntada de Petição
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18/06/2025 09:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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17/06/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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17/06/2025 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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17/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5001327-23.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAGRAVADO: BARBARA PAULA GODOY (Inventariante)ADVOGADO(A): BARBARA PAULA GODOY (OAB RJ107566)ADVOGADO(A): MARCO AURELIO DE CASTRO MAGALHAES (OAB RJ079966)AGRAVADO: NORMA GOMES GODOY (Espólio)ADVOGADO(A): MARCO AURELIO DE CASTRO MAGALHAES (OAB RJ079966) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MULTA.
RAZOABILIDADE.
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO POR PRAZO SUPERIOR A 09 MESES.
DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1 - Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela UNIÃO FEDERAL, contra decisão que determinou a sua imtimação para informar os valores que seriam devidos ao ex-servidor falecido FRANCISCO DE PAULA GODOY, como se vivo fosse, desde a instituição da pensão - maio de 1970 - até março de 1994, conforme requeridos anteriormente nas decisões dos eventos 411.1, 432.1 e 447.1, sob pena de multa diária no valor de R$300,00, a partir do 16º dia, limitada a R$18.000,00. 2 – A fixação da pena de multa é ato discricionário do julgador, que deve observar os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, bem como atender às finalidades preventiva e repressiva da pena, podendo majorá-la, reduzi-la, ou mesmo suprimi-la. 3 - É possível constatar, após diversos pedidos de dilação de prazo, que restou ultrapassado o prazo de mais de 09 meses sem que a executada comprovasse o cumprimento da determinação judicial. 5 - A aplicação de multa pelo juízo de primeiro grau, no valor de R$300,00 (trezentos reais), limitada a R$18.000,00 (dezoito mil reais), com o objetivo de compelir a parte ré a cumprir a obrigação determinada na decisão de evento 441, se mostra razoável e encontra amparo no art. 396 e art. 400, parágrafo único do Código de Processo Civil. 7 - Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento interposto pela UNIÃO FEDERAL, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025. -
16/06/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 15:29
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
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13/06/2025 12:25
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/05/2025<br>Período da sessão: <b>04/06/2025 13:00 a 10/06/2025 13:00</b>
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/05/2025<br>Período da sessão: <b>04/06/2025 13:00 a 10/06/2025 13:00</b>
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22/05/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 04 de junho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com baseno Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julhode 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se oprazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antesdo antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessãoNÃOSERÁREALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5001327-23.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 170) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO AGRAVANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA AGRAVADO: BARBARA PAULA GODOY (Inventariante) ADVOGADO(A): BARBARA PAULA GODOY (OAB RJ107566) ADVOGADO(A): MARCO AURELIO DE CASTRO MAGALHAES (OAB RJ079966) AGRAVADO: NORMA GOMES GODOY (Espólio) ADVOGADO(A): MARCO AURELIO DE CASTRO MAGALHAES (OAB RJ079966) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
20/05/2025 13:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/05/2025
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20/05/2025 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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20/05/2025 13:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/06/2025 13:00 a 10/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 170
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14/05/2025 17:57
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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09/04/2025 08:53
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
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08/04/2025 21:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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08/04/2025 21:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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07/04/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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05/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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15/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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26/02/2025 08:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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21/02/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11, 12 e 13
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05/02/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 18:18
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB31 -> SUB7TESP
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05/02/2025 18:18
Não Concedida a tutela provisória
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05/02/2025 17:43
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
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05/02/2025 17:20
Remetidos os Autos - GAB31 -> SUB7TESP
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05/02/2025 16:14
Redistribuído por prevenção ao colegiado - (de GAB19 para GAB31)
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05/02/2025 15:30
Remetidos os Autos - SUB7TESP -> CODRA
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05/02/2025 14:55
Remetidos os Autos não admitindo a prevenção - GAB19 -> SUB7TESP
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05/02/2025 14:55
Despacho
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05/02/2025 10:00
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 461 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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