TRF2 - 5023711-37.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 18:53
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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21/08/2025 13:34
Juntada de Certidão
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21/08/2025 13:27
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB7TESP -> AREC
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21/08/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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30/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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28/07/2025 13:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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28/07/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/07/2025 20:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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29/06/2025 23:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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18/06/2025 08:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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04/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5023711-37.2024.4.02.5101/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5023711-37.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZERAPELADO: LEDA MARIZA DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): VALENTINA DE BASTOS CURY (OAB RJ239272)ADVOGADO(A): BRUNO MORENO CARNEIRO FREITAS (OAB RJ150937)ADVOGADO(A): MAIARA LEHER (OAB RJ151082)ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO DE OLIVEIRA AMORIM (OAB RJ195786) EMENTA ADMINISTRATIVO - FILHA SOLTEIRA, MAIOR DE 21 ANOS E BENEFICIÁRIA DE APOSENTADORIA DECORRENTE DE CARGO PÚBLICO DE PROFESSORA - APOSENTAÇÃO ANTERIOR À CONCESSÃO DA PENSÃO TEMPORÁRIA da LEI Nº 3.373/58 - DIREITO À MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO pensional. - Nos termos do art. 5º, parágrafo único, da Lei nº 3.373/58, a filha maior de 21 anos somente perderá o direito à pensão temporária caso deixe de ser solteira (recebendo ou não pensão por morte de companheiro), ou passe a ocupar cargo público permanente, de modo que a percepção de outros rendimentos, sejam eles oriundos do RGPS, do RPPS, ou do exercício de atividade empresarial, à exceção da pensão por morte de companheiro, não implica a perda da qualidade de beneficiária, conforme se extrai do julgamento do MS 34873 AgR (STF, Segunda Turma, Rel.
Min.
EDSON FACHIN, j. em 14-12-2018, publ. em 01-02-2019). - Proventos de aposentadoria pelo RPPS não se confundem com o exercício de cargo público, eis que, ao passar para a inatividade, o servidor público deixa de ocupar o cargo para o qual foi nomeado, que poderá ser ocupado por outro servidor que venha a integrar a carreira, e tem dissolvido o seu vínculo funcional com o ente público ao qual estava vinculado. - No caso, a autora aposentou-se no cargo de professor do Estado do Rio de Janeiro antes do falecimento de sua genitora - beneficiária da pensão instituída pelo servidor, pai da autora - e, portanto, da concessão da pensão em tela. - Mantém-se a sentença recorrida, para que a União se abstenha de suspender o pagamento da pensão temporária da autora, concedida com amparo no art. 5°, parágrafo único da Lei n° 3.373/58, ou, se for o caso, restabeleça o pagamento do referido benefício e pague à autora os atrasados referentes ao período em que o pagamento ficou suspenso. - Apelação não provida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2025. -
02/06/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/06/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/06/2025 13:27
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
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02/06/2025 13:27
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/05/2025 14:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/05/2025 18:11
Sentença confirmada - por unanimidade
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27/05/2025 13:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/05/2025<br>Data da sessão: <b>28/05/2025 14:00</b>
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09/05/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 28 de maio de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados emSESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam as partes cientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22 de abril de 2020 e TRF2 RSP 2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral,nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ªRegião.Os pedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533 , nos termos do disposto no§1º A do art. 2º a Resolução nºTRF2RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nº TRF2 RSP2020/00029,DE01/07/2020,não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via e-mail institucional, petição, memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadaspor meio de videoconferência da7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, por meio do YOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª.
Região, no canal desta7ª.TurmaEspecializada.https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650.
Apelação Cível Nº 5023711-37.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 3) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: LEDA MARIZA DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): VALENTINA DE BASTOS CURY (OAB RJ239272) ADVOGADO(A): BRUNO MORENO CARNEIRO FREITAS (OAB RJ150937) ADVOGADO(A): MAIARA LEHER (OAB RJ151082) ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO DE OLIVEIRA AMORIM (OAB RJ195786) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de maio de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
08/05/2025 16:40
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/05/2025
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08/05/2025 15:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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08/05/2025 15:21
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>28/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 3
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06/05/2025 15:48
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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28/04/2025 12:38
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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28/04/2025 11:38
Remetidos os Autos - GAB21 -> SUB7TESP
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27/04/2025 17:15
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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