TRF2 - 5004090-94.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 18:51
Baixa Definitiva
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13/08/2025 18:51
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
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13/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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09/07/2025 22:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27, 28, 26, 25 e 29
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29/06/2025 23:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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20/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26, 27, 28, 29
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26, 27, 28, 29
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18/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5004090-94.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAGRAVADO: DOMINGOS MARIO ZITOADVOGADO(A): ANICETO MARTINS (OAB RJ096998)ADVOGADO(A): JOSE AMAR (OAB RJ009312)AGRAVADO: EDMILSON BOLINIADVOGADO(A): ANICETO MARTINS (OAB RJ096998)ADVOGADO(A): JOSE AMAR (OAB RJ009312)AGRAVADO: DANIEL ANASTACIO DA SILVAADVOGADO(A): ANICETO MARTINS (OAB RJ096998)ADVOGADO(A): JOSE AMAR (OAB RJ009312)AGRAVADO: MARIA AUXILIADORA MORENO GONCALVES SANTOSADVOGADO(A): JOSE AMAR (OAB RJ009312)ADVOGADO(A): ANICETO MARTINS (OAB RJ096998)AGRAVADO: CLELIA ALVES VIEIRA GOMESADVOGADO(A): ANICETO MARTINS (OAB RJ096998)ADVOGADO(A): JOSE AMAR (OAB RJ009312) EMENTA ADMINISTRATIVO.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DESMEMBRAMENTO.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA.
FALECIMENTO.
HABILITAÇÃO DE SUCESSORES.
SUCESSÃO PROCESSUAL. EXIGÊNCIA DE ABERTURA DE INVENTÁRIO E SUCESSÃO PELO ESPÓLIO.
NÃO CABIMENTO. LEVANTAMENTO DE VALORES.
NECESSIDADE DE PARTILHA (OU SOBREPARTILHA) EM PROCESSO DE INVENTÁRIO.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Trata-se de Agravo de Instrumento por meio do qual o Agravante requer a reforma das decisões agravadas que homologaram as habilitações requeridas em relação aos Exequentes falecidos. 2. Nos termos do art. 110 do CPC, caso qualquer das partes faleça, a sucessão ocorrerá pelo seu espólio ou por seus sucessores, tratando os arts. 687 a 692 do CPC do processamento da habilitação.
A análise dos dispositivos supramencionados denota a inexistência de previsão legal de exigência de abertura de inventário para a habilitação de herdeiros, podendo a sucessão ocorrer tanto pelo espólio, quanto pelos sucessores/herdeiros do falecido. 3.
Consoante a jurisprudência da Corte da Cidadania, para a habilitação dos herdeiros no processo de execução é desnecessária a abertura de inventário, sendo os herdeiros legitimados para pleitearem direitos transmitidos pelo falecido.
Precedentes. 4. Cumpre registrar, todavia, que a presente demanda versa sobre valores a receber devidos aos falecidos, compondo, assim, seus acervos hereditários, tratando-se de bens que devem ser partilhados entre seus sucessores.
Portanto, o efetivo levantamento dos valores ficará condicionado à partilha em processos de inventário relativos a cada exequente falecido.
Precedentes do STJ e da 7ª Turma Especializada do TRF-2. 5. Considerando que no caso concreto não há informação quanto à existência de ação de inventário quanto a nenhum dos exequentes falecidos, os valores cabidos aos falecidos, os quais serão pagos por meio de requisitórios a serem expedidos nos autos de origem, deverão ser contemplados pela partilha em procedimentos de inventário a serem abertos, nos termos do art. 659 do CPC. 6.
Impõe-se a parcial reforma das decisões proferidas pelo Juízo a quo, mantendo-se o deferimento da habilitação dos sucessores dos falecidos, com o reconhecimento da regularidade da sua representação processual, condicionando tão somente o pagamento e o efetivo levantamento dos valores devidos à prévia partilha em processos de inventário relativos a cada exequente falecido, tendo em vista a natureza sucessória dos bens, sujeitos às regras e aos tributos pertinentes. 7.
Agravo de Instrumento do INSS parcialmente provido.
Requerimento de atribuição de efeito suspensivo ao recurso prejudicado.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao Agravo de Instrumento interposto pelo INSS, mantendo a habilitação dos sucessores dos falecidos nos autos de origem, condicionando tão somente o efetivo pagamento dos valores aos herdeiros à prévia partilha em processos de inventário, nos termos da fundamentação supra, declarando prejudicado o pedido de concessão de efeito suspensivo, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025. -
17/06/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/06/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/06/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/06/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/06/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/06/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 15:29
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
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13/06/2025 12:25
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/05/2025<br>Período da sessão: <b>04/06/2025 13:00 a 10/06/2025 13:00</b>
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22/05/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 04 de junho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com baseno Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julhode 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se oprazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antesdo antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessãoNÃOSERÁREALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5004090-94.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 177) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR AGRAVADO: DOMINGOS MARIO ZITO ADVOGADO(A): ANICETO MARTINS (OAB RJ096998) ADVOGADO(A): JOSE AMAR (OAB RJ009312) AGRAVADO: EDMILSON BOLINI ADVOGADO(A): ANICETO MARTINS (OAB RJ096998) ADVOGADO(A): JOSE AMAR (OAB RJ009312) AGRAVADO: DANIEL ANASTACIO DA SILVA ADVOGADO(A): ANICETO MARTINS (OAB RJ096998) ADVOGADO(A): JOSE AMAR (OAB RJ009312) AGRAVADO: MARIA AUXILIADORA MORENO GONCALVES SANTOS ADVOGADO(A): JOSE AMAR (OAB RJ009312) ADVOGADO(A): ANICETO MARTINS (OAB RJ096998) AGRAVADO: CLELIA ALVES VIEIRA GOMES ADVOGADO(A): ANICETO MARTINS (OAB RJ096998) ADVOGADO(A): JOSE AMAR (OAB RJ009312) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
20/05/2025 13:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/05/2025
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20/05/2025 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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20/05/2025 13:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/06/2025 13:00 a 10/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 177
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14/05/2025 17:57
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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06/05/2025 14:01
Redistribuído por prevenção ao colegiado - (de GAB18 para GAB31)
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05/05/2025 19:49
Remetidos os Autos - SUB6TESP -> CODRA
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05/05/2025 18:35
Remetidos os Autos não admitindo a prevenção - GAB18 -> SUB6TESP
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05/05/2025 18:35
Despacho
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30/04/2025 19:35
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB6TESP -> GAB18
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30/04/2025 19:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6, 7, 5, 8 e 4
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29/04/2025 17:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 18:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5, 6, 7 e 8
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28/03/2025 21:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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28/03/2025 21:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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28/03/2025 21:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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28/03/2025 21:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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28/03/2025 21:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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28/03/2025 18:05
Remetidos os Autos - GAB18 -> SUB6TESP
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28/03/2025 18:05
Determinada a intimação
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28/03/2025 10:41
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 158, 127 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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