TRF2 - 5001047-64.2024.4.02.5116
1ª instância - 6º Nucleo de Justica 4.0 - Sjrj - Previdenciario
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
25/08/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
20/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001047-64.2024.4.02.5116/RJAUTOR: PAULO CESAR CALDASADVOGADO(A): ALLAN GOMES DOS SANTOS (OAB RJ231804)SENTENÇAAnte o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos, com fulcro no artigo 487, I do CPC, para condenar o INSS a revisar a RMI do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, NB 169.267.025-2, DIB/DER 29/05/2014, para que o período de 22/05/2012 a 29/05/2014 (Marlim Azul Comércio e Transporte de Petróleo e Derivados Ltda) seja reconhecido como tempo especial.
Condeno o INSS à revisão de sua Renda Mensal Atual e ao pagamento dos valores atrasados desde 11/04/2023 (data do pedido de revisão - Evento 1, OUT12, Pág. 92), conforme valores a serem encontrados em sede de liquidação. Às dívidas do INSS constituídas apenas a partir de 09/12/2021 aplica-se, quanto aos juros de mora e correção monetária das parcelas atrasadas, a adequação que venha a ser feita no Manual de Cálculos da JF, em decorrência da entrada em vigor, sem efeitos retroativos, do art. 3º da EC 113/2021: ?Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.? Indefiro a tutela antecipada, por compreender que a parte autora poderá aguardar o trânsito em julgado para receber os valores determinados na presença sentença, sem comprometer sua subsistência, eis que se encontra aposentada.
Sem custas.
Ante o princípio da causalidade e da sucumbência e tendo em vista que a parte requerente sucumbiu de parte mínima do pedido, condeno a parte requerida ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Apresentado recurso, dê-se vista ao recorrido para contrarrazões.
Após, subam os autos ao e.
TRF da 2ª Região, com as homenagens de estilo.
Não havendo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
18/08/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/08/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/08/2025 10:16
Julgado procedente em parte o pedido
-
18/08/2025 02:58
Juntada de peças digitalizadas
-
18/08/2025 02:58
Juntada de peças digitalizadas
-
18/08/2025 02:57
Juntada de peças digitalizadas
-
18/08/2025 02:48
Conclusos para julgamento
-
15/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
14/08/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
14/08/2025 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
14/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
14/08/2025 01:03
Juntada de peças digitalizadas
-
13/08/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2025 17:43
Despacho
-
13/08/2025 17:03
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 16:58
Recebidos os autos - TRF2 -> RJMAC01 Número: 50010476420244025116/TRF2
-
10/03/2025 16:57
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJMAC01 -> TRF2
-
10/03/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
08/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
19/12/2024 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 10:45
Despacho
-
19/12/2024 09:22
Conclusos para decisão/despacho
-
19/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
08/11/2024 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
-
21/10/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 14:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/09/2024 13:14
Conclusos para julgamento
-
25/09/2024 13:13
Cancelada a movimentação processual - (Evento 44 - Conclusos para decisão/despacho - 24/09/2024 12:07:09)
-
24/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
31/07/2024 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
31/07/2024 19:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
31/07/2024 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 09:33
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
30/07/2024 05:22
Juntada de peças digitalizadas
-
30/07/2024 03:44
Juntada de peças digitalizadas
-
15/07/2024 12:51
Conclusos para julgamento
-
13/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
27/06/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
18/06/2024 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
18/06/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2024 12:58
Despacho
-
18/06/2024 12:43
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2024 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
18/06/2024 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
10/06/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2024 14:41
Despacho
-
10/06/2024 12:43
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2024 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
27/05/2024 21:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
26/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
16/04/2024 13:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/04/2024 13:03
Determinada a citação
-
16/04/2024 12:36
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2024 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
15/04/2024 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
08/04/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/04/2024 12:47
Despacho
-
08/04/2024 12:39
Conclusos para decisão/despacho
-
06/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
12/03/2024 05:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
11/03/2024 22:44
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJJUS506J para RJMAC01F)
-
11/03/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2024 18:59
Declarada incompetência
-
11/03/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 17:01
Conclusos para decisão/despacho
-
08/03/2024 21:11
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01S para RJJUS506J)
-
08/03/2024 21:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005162-51.2025.4.02.5001
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Silvio Antonio Goncalves dos Santos
Advogado: Claudio dos Santos
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/04/2025 17:18
Processo nº 5005162-51.2025.4.02.5001
Silvio Antonio Goncalves dos Santos
Chefe da Agencia de Previdencia Social -...
Advogado: Claudio dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003392-03.2024.4.02.5116
Jose Maria Lopes de SA Silva
Ordem dos Advogados do Brasil - Secao Do...
Advogado: Rosangela Dutra Santana
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/12/2024 19:31
Processo nº 5003392-03.2024.4.02.5116
Jose Maria Lopes de SA Silva
Presidente - Ordem dos Advogados do Bras...
Advogado: Rosangela Dutra Santana
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001047-64.2024.4.02.5116
Paulo Cesar Caldas
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Allan Gomes dos Santos
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/03/2025 16:57