TRF2 - 5003636-17.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 19:04
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
15/08/2025 18:08
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 12:58
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB6TESP -> AREC
-
15/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 61 e 62
-
04/08/2025 19:23
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 69 e 70
-
04/08/2025 18:04
Juntada de Petição
-
25/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
-
24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
-
24/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5003636-17.2025.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: ALIAHOU TABACHADVOGADO(A): ELY JOSE MACHADO (OAB RJ039264)ADVOGADO(A): MARIANE DE MEDEIROS MACHADO (OAB RJ095775)AGRAVANTE: MOSHE TABACHADVOGADO(A): ELY JOSE MACHADO (OAB RJ039264)ADVOGADO(A): MARIANE DE MEDEIROS MACHADO (OAB RJ095775) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Resolução TRF2-RSP-2013/00030 de 31/05/2013, (disp. e-DJF2R de 06/06/2013), ficam disponibilizados os presentes autos pelo prazo de 15 dias, para oferecimento de CONTRARRAZÕES ao(s) Recurso(s) Especial / Extraordinário(s) interposto(s).
Intime-se.
Do que, para constar, lavro este termo.
Rio de Janeiro, 23 de julho de 2025Subsecretaria da Sexta Turma Especializada -
23/07/2025 19:06
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
23/07/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
23/07/2025 19:04
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
23/07/2025 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
23/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
-
22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
-
22/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Agravo de Instrumento Nº 5003636-17.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDEAGRAVANTE: ALIAHOU TABACHADVOGADO(A): ELY JOSE MACHADO (OAB RJ039264)ADVOGADO(A): MARIANE DE MEDEIROS MACHADO (OAB RJ095775)AGRAVANTE: MOSHE TABACHADVOGADO(A): ELY JOSE MACHADO (OAB RJ039264)ADVOGADO(A): MARIANE DE MEDEIROS MACHADO (OAB RJ095775) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS 1 - Embargos de Declaração opostos pelo INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO objetivando o prequestionamento, assim como que sejam sanadas supostas omissões existentes no acórdão que deu provimento ao Agravo de Instrumento, para afastar a responsabilidade do executado pela complementação da diferença entre a remuneração aplicada (TR) e a efetivamente devida (SELIC), e julgou prejudicado o Agravo Interno. 2 - Os presentes aclaratórios constituem mera manobra retórica para veicular o inconformismo da parte com a orientação adotada na decisão embargada. 3 - O acórdão embargado enfrentou expressamente, em sua fundamentação, a questão relativa à impossibilidade de responsabilização do executado, no caso concreto, consignando que "(...) uma vez efetuado o depósito judicial, cessa a responsabilidade do devedor pela correção monetária e pelos juros de mora sobre o montante depositado" e que "Considerando-se que, conforme relatório do Bacenjud do evento 130, OUT8, fls. 28/29, a penhora recaiu sobre o valor integral da dívida, e constatado que o erro na indicação do código foi cometido pelo Cartório Judicial, afigura-se inviável a responsabilização da parte executada/agravante pela complementação da diferença entre a remuneração aplicada (TR) e a efetivamente devida (SELIC)", solução esta, ao que tudo indica, diversa da pretendida pela ora embargante, o que não se revela motivo suficiente ao provimento dos embargos declaratórios ora analisados. 4 - Os Embargos de Declaração não são a via adequada para a parte manifestar sua discordância com o resultado do decisum. 5 - O Judiciário não está obrigado a analisar todas as argumentações suscitadas pela parte, mas apenas a indicar os fundamentos suficientes à exposição de suas razões de decidir, dando cumprimento ao art. 93, IX, da Constituição Federal. 6 - Considerando-se a inexistência de omissão ou de qualquer outro vício previsto no Diploma Processual Civil vigente, inviável é a atribuição de efeitos modificativos aos Embargos de Declaração, consoante entendimento consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Precedentes. 7 - Embargos de Declaração desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025. -
21/07/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/07/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/07/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/07/2025 10:40
Remetidos os Autos com acórdão - GAB18 -> SUB6TESP
-
15/07/2025 10:40
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
14/07/2025 13:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
07/07/2025 19:54
Lavrada Certidão
-
23/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 13:00</b>
-
23/06/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 8 de julho de 2025, terça-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5003636-17.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 77) RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDE AGRAVANTE: ALIAHOU TABACH ADVOGADO(A): ELY JOSE MACHADO (OAB RJ039264) ADVOGADO(A): MARIANE DE MEDEIROS MACHADO (OAB RJ095775) AGRAVANTE: MOSHE TABACH ADVOGADO(A): ELY JOSE MACHADO (OAB RJ039264) ADVOGADO(A): MARIANE DE MEDEIROS MACHADO (OAB RJ095775) AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI INTERESSADO: ARMAZEEM SUPER-SOL LTDA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente -
18/06/2025 19:33
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 17:55
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
-
18/06/2025 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
18/06/2025 17:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 77
-
17/06/2025 18:07
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB18 -> SUB6TESP
-
16/06/2025 12:47
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB18
-
16/06/2025 12:46
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
-
16/06/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
05/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
-
04/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
-
03/06/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/06/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/06/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/06/2025 11:55
Remetidos os Autos com acórdão - GAB18 -> SUB6TESP
-
02/06/2025 15:51
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
25/05/2025 22:24
Lavrada Certidão
-
12/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/05/2025<br>Período da sessão: <b>26/05/2025 13:00 a 30/05/2025 13:00</b>
-
12/05/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 26 de maio de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5003636-17.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 84) RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDE AGRAVANTE: ALIAHOU TABACH ADVOGADO(A): ELY JOSE MACHADO (OAB RJ039264) ADVOGADO(A): MARIANE DE MEDEIROS MACHADO (OAB RJ095775) AGRAVANTE: MOSHE TABACH ADVOGADO(A): ELY JOSE MACHADO (OAB RJ039264) ADVOGADO(A): MARIANE DE MEDEIROS MACHADO (OAB RJ095775) AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI INTERESSADO: ARMAZEEM SUPER-SOL LTDA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de maio de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
09/05/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 18:13
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/05/2025
-
09/05/2025 18:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
09/05/2025 18:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/05/2025 13:00 a 30/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 84
-
08/05/2025 18:00
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB18 -> SUB6TESP
-
29/04/2025 14:04
Conclusos para decisão com Agravo - SUB6TESP -> GAB18
-
29/04/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
15/04/2025 18:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
12/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
08/04/2025 05:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
02/04/2025 14:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
02/04/2025 14:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
02/04/2025 14:36
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
02/04/2025 14:34
Remetidos os Autos - GAB18 -> SUB6TESP
-
02/04/2025 14:10
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB6TESP -> GAB18
-
02/04/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
02/04/2025 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
02/04/2025 11:35
Juntada de Petição
-
31/03/2025 20:03
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
-
31/03/2025 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
31/03/2025 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/03/2025 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/03/2025 20:01
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0516254-17.2003.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 11
-
31/03/2025 19:43
Remetidos os Autos - GAB18 -> SUB6TESP
-
31/03/2025 19:43
Concedida a Medida Liminar
-
28/03/2025 16:45
Conclusos para decisão com Petição - SUB6TESP -> GAB18
-
28/03/2025 15:48
Juntada de Petição
-
28/03/2025 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
27/03/2025 22:08
Remetidos os Autos - GAB18 -> SUB6TESP
-
27/03/2025 22:08
Determinada a intimação
-
25/03/2025 13:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB12 para GAB18)
-
25/03/2025 13:33
Alterado o assunto processual
-
25/03/2025 11:52
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB12 -> SUB4TESP
-
25/03/2025 11:52
Declarada incompetência
-
20/03/2025 16:22
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 228 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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