TRF2 - 5001139-30.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 14:59
Baixa Definitiva
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16/07/2025 14:59
Transitado em Julgado - Data: 16/07/2025
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16/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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03/07/2025 20:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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29/06/2025 23:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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20/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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18/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5001139-30.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAGRAVANTE: CAMILA GONCALVES DA COSTAADVOGADO(A): FABIO GARCIA PEREIRA JUNIOR (OAB RJ232238)AGRAVADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCURSO PÚBLICO. EBSERH. análise curricular.
CORREÇÃO DA PONTUAÇÃO.
PRiNCíPIO DA VINCULAção AO EDITAL. agravo de instrumento dESPROVIDo. 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela impetrante, CAMILA GONÇALVES DA COSTA, da decisão proferida pela 1ª Vara Federal de Barra do Piraí, em ação de mandado de segurança, que indeferiu o pedido liminar para atribuir-lhe 45.5 pontos na análise curricular no processo seletivo do Exame Nacional de Residência Médica - ENARE, Edital n.º 3/2024 - Residência Médica Rede EBSERH 2024/2025. 2.
O Edital n.º 3/2025 do Exame Nacional de Residência Médica - ENARE dispõe sobre a análise curricular. 3.
A agravante obteve a pontuação 0,10 na análise do seu currículo e, em seguida, interpôs recurso administrativo. Conforme a informação constante no recurso administrativo, a banca examinadora do concurso não recebeu os documentos necessários para a análise curricular. 4.
Ademais, não há comprovação nos autos de que a agravante apresentou a documentação corretamente, o que impede a verificação da pontuação que a banca lhe atribuiu e, consequentemente, a análise da alegada violação do edital do certame. 5.
O edital é a lei do certame e vincula os candidatos e a Administração Pública.
Impõe-se a todos respeitá-lo em seus estritos termos.
As disposições previamente contidas no edital garantem, não só à Administração Pública, mas também aos candidatos, a transparência e a segurança que deve haver no processo seletivo. 6.
Conforme jurisprudência predominante desta Corte acerca do exame de tutelas de urgência, somente é possível a modificação de decisão teratológica ou fora da razoabilidade jurídica, ou em casos de flagrante ilegalidade ou abuso de poder (AG 2010.02.01.017607-0, 6ª T.
Esp., Rel.
Des.
Fed.
Guilherme Couto, E/DJF2R 14/02/2011; Ag 2010.02.01.007779-1, 7ª T.
Esp., Rel.
Des.
Fed.
José Antônio Lisboa Neiva, E-DJF2R 01/02/2011), o que não se vislumbra na hipótese. 7.
Portanto, não há elementos suficientes para afastar a presunção de legitimidade do ato administrativo que atribuiu à autora 0,10 pontos na análise curricular. 8.
Agravo de instrumento desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025. -
17/06/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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17/06/2025 18:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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17/06/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/06/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/06/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 15:09
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
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13/06/2025 12:25
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/05/2025<br>Período da sessão: <b>04/06/2025 13:00 a 10/06/2025 13:00</b>
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/05/2025<br>Período da sessão: <b>04/06/2025 13:00 a 10/06/2025 13:00</b>
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22/05/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 04 de junho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com baseno Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julhode 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se oprazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antesdo antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessãoNÃOSERÁREALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5001139-30.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 231) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS AGRAVANTE: CAMILA GONCALVES DA COSTA ADVOGADO(A): FABIO GARCIA PEREIRA JUNIOR (OAB RJ232238) AGRAVADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH PROCURADOR(A): THIAGO LOPES CARDOSO CAMPOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: PRESIDENTE - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH - BRASÍLIA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
20/05/2025 13:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/05/2025
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20/05/2025 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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20/05/2025 13:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/06/2025 13:00 a 10/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 231
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15/05/2025 15:13
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
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15/05/2025 14:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/04/2025 14:34
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB20
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24/04/2025 21:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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24/04/2025 21:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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15/04/2025 06:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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12/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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21/03/2025 20:09
Intimado em Secretaria
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21/03/2025 20:07
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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11/03/2025 23:33
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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27/02/2025 14:34
Remetidos os Autos - GAB20 -> SUB7TESP
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24/02/2025 15:51
Remetidos os Autos - SUB7TESP -> GAB20
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12/02/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/02/2025 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/02/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 13:11
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB20 -> SUB7TESP
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11/02/2025 12:00
Indeferido o pedido
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03/02/2025 14:55
Juntada de Certidão
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01/02/2025 14:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/02/2025 14:43
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 4 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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