TRF2 - 5002433-20.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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14/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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13/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Agravo de Instrumento Nº 5002433-20.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OMISSÃO.
OCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO sobre forma de pagamento.
INDENIZAÇÃO DIFERENÇAS BENFEITORIAS.
PAGAMENTO POR MEIO DE PRECATÓRIO.
POSSIBILIDADE.
RECURSO PROVIDO. 1 - No caso em questão, há omissão relevante no acórdão embargado, não havendo manifestação sobre o pedido referente à forma de pagamento das diferenças relativas às benfeitorias. 2 - Na decisão recorrida, foi determinado o depósito judicial dos valores referentes às benfeitorias, bem como a remessa do feito à Contadoria judicial para depósito do valor das benfeitorias apuradas no título transitado em julgado. 3 - Porém, no caso em questão, não cabe ao Incra o depósito de tais valores.
Isso porque, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o pagamento de benfeitorias integrantes de imóvel sujeito à desapropriação deve ser efetuado por meio de precatório. 4 - Nesse sentido: RE 247866, Relator(a): ILMAR GALVÃO, Tribunal Pleno, julgado em 09/08/2000, DJ 24-11-2000 PP-00105 EMENT VOL-02013-05 PP-00983 RTJ VOL-00176-02 PP-00976; RE 382544 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 05/09/2006, DJ 06-11-2006 PP-00036 EMENT VOL-02254-05 PP-00861 RT v. 96, n. 856, 2007, p. 124-126 RNDJ v. 8, n. 85, 2007, p. 76-78; AI 452000 AgR, Relator(a): SEPÚLVEDA PERTENCE, Primeira Turma, julgado em 18/11/2003, DJ 05-12-2003 PP-00037 EMENT VOL-02135-13 PP-02537. 5 - A 7ª Turma Especializada deste TRF2 também comunga desse entendimento.
Veja-se: (Agravo de Instrumento Nº 5018448-35.2023.4.02.0000/RJ - RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS - julgado em 30/07/2024) 6 - Assim, no caso em questão, o pagamento da diferença relativa às benfeitorias deve ser realizado por meio da expedição do competente precatório. 7 - Embargos de Declaração conhecidos e providos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos e, no mérito, DAR-LHES PROVIMENTO para sanar a omissão e determinar que o pagamento da diferença relativa às benfeitorias seja realizado mediante a expedição de precatório, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2025. -
12/08/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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12/08/2025 18:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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12/08/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 15:48
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
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07/08/2025 16:20
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/07/2025<br>Período da sessão: <b>30/07/2025 13:00 a 05/08/2025 13:00</b>
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21/07/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 30 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NAMODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Agravo de Instrumento Nº 5002433-20.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 193) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO AGRAVANTE: INCRA-INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA PROCURADOR(A): RAYANI KAROLINE MACEDO PORTELA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de julho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
17/07/2025 15:49
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/07/2025
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15/07/2025 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/07/2025 14:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/07/2025 13:00 a 05/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 193
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04/07/2025 16:37
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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27/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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18/06/2025 08:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 13:01
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
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09/06/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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04/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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03/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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03/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5002433-20.2025.4.02.0000/RJ (originário: processo nº 03032468719994025103/RJ)RELATOR: THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAGRAVADO: BANCO DO BRASIL SAATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 35 - 02/06/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
02/06/2025 11:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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02/06/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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02/06/2025 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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02/06/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/06/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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02/06/2025 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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02/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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30/05/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/05/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/05/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/05/2025 15:41
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
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29/05/2025 18:11
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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26/05/2025 13:27
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/05/2025<br>Data da sessão: <b>28/05/2025 14:00</b>
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09/05/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 28 de maio de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados emSESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam as partes cientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22 de abril de 2020 e TRF2 RSP 2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral,nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ªRegião.Os pedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533 , nos termos do disposto no§1º A do art. 2º a Resolução nºTRF2RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nº TRF2 RSP2020/00029,DE01/07/2020,não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via e-mail institucional, petição, memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadaspor meio de videoconferência da7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, por meio do YOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª.
Região, no canal desta7ª.TurmaEspecializada.https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650.
Agravo de Instrumento Nº 5002433-20.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 123) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO AGRAVANTE: INCRA-INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA PROCURADOR(A): RAYANI KAROLINE MACEDO PORTELA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de maio de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
08/05/2025 16:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/05/2025
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08/05/2025 15:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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08/05/2025 15:21
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>28/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 123
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30/04/2025 17:04
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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11/04/2025 11:08
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
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11/04/2025 06:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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24/03/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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24/03/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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27/02/2025 05:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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26/02/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 16:46
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB31 -> SUB7TESP
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26/02/2025 16:46
Determinada a intimação
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25/02/2025 15:32
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
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25/02/2025 15:21
Remetidos os Autos - GAB31 -> SUB7TESP
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25/02/2025 15:08
Redistribuído por prevenção ao colegiado - (de GAB20 para GAB31)
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25/02/2025 12:31
Remetidos os Autos - SUB7TESP -> CODRA
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25/02/2025 12:27
Remetidos os Autos para redistribuir - GAB20 -> SUB7TESP
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24/02/2025 17:47
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB20
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24/02/2025 17:09
Remetidos os Autos para redistribuir - GAB20 -> SUB7TESP
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24/02/2025 16:48
Declarada incompetência
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24/02/2025 10:55
Juntada de peças digitalizadas
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21/02/2025 17:06
Juntada de Certidão
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21/02/2025 17:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/02/2025 17:00
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 514 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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