TRF2 - 5003613-94.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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20/08/2025 18:06
Juntada de Petição
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19/08/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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19/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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18/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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15/08/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 13:21
Determinada a intimação
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15/08/2025 12:57
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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29/06/2025 09:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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12/06/2025 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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11/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
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10/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
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10/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003613-94.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CONCEICAO DE MARIA ARAUJO SILVAADVOGADO(A): LUIZ FELIPPE CHELLES (OAB RJ080899) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte autora do cumprimento da obrigação de fazer.
Sem prejuízo, intime-se o INSS para apresentar a memória de cálculos dos valores devidos, no prazo de 20 (vinte) dias. Na mesma oportunidade, deverá a autarquia juntar aos autos o Histórico de Créditos - HISCRE, a fim de possibilitar a verificação do efetivo início do recebimento do benefício, confirmando-se o termo final dos atrasados.
Cumprido, cadastre(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pequeno valor, no montante atinente aos atrasados para a parte autora, e de seu advogado relativamente aos honorários contratuais, se for o caso, dando-se vista às partes de seu teor, no prazo de 5 dias.
Havendo requerimento de destaque da quantia atinente aos honorários contratuais, esta será devida tão somente se o respectivo contrato já estiver juntado aos autos antes do cadastro do requisitório e no percentual acordado, nos termos do art. 22, §4º, da Lei 8.906/94.
Caso haja requerimento de expedição da requisição em benefício da sociedade de advogados (art. 85, § 15, do CPC), deverá constar a indicação do nome desta na procuração (art. 15, § 3º, da Lei 8.906/94) e no contrato de honorários, devendo ainda ser apresentado o contrato relativo à constituição da sociedade.
Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento da RPV, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica. Deverá a parte manifestar-se por meio de petição intitulada "IMPUGNAÇÃO".
Com o decurso do prazo, venham os autos para transmissão da(s) RPV(s).
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição. -
09/06/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 16:27
Determinada a intimação
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06/06/2025 16:49
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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06/06/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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05/06/2025 00:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/06/2025 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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04/06/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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04/06/2025 11:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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03/06/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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03/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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02/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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30/05/2025 11:26
Transitado em Julgado - Data: 30/05/2025
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30/05/2025 11:26
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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30/05/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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30/05/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/05/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/05/2025 11:13
Homologada a Transação
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29/05/2025 16:28
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003613-94.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CONCEICAO DE MARIA ARAUJO SILVAADVOGADO(A): LUIZ FELIPPE CHELLES (OAB RJ080899) ATO ORDINATÓRIO Dê-se vista à parte autora, no prazo de cinco (5) dias úteis, acerca da proposta de acordo apresentada pela parte ré, salientando que os prazos serão contados em dias úteis, de acordo com o determinado no Código de Processo Civil.
Havendo concordância, deverá a parte autora manifestar-se por meio de petição intitulada "ACORDO", disponível no sistema processual e-proc, a fim de agilizar futuro processamento.
Cumprido, voltem-me conclusos. -
27/05/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 38
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27/05/2025 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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27/05/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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26/05/2025 23:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 23:49
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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24/05/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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24/05/2025 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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19/05/2025 00:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 00:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 00:05
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 16:00
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO39F)
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13/05/2025 16:00
Juntada de Certidão
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13/05/2025 13:43
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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08/05/2025 12:54
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 16
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24/04/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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04/04/2025 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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04/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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01/04/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 17
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 17 e 18
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25/03/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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25/03/2025 11:28
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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19/03/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 18:23
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CONCEICAO DE MARIA ARAUJO SILVA <br/> Data: 10/04/2025 às 11:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: LUIZ
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19/03/2025 16:39
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO39F para CEPERJB-RJ)
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19/03/2025 15:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/03/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2025 15:56
Despacho
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18/03/2025 16:56
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 15:15
Juntada de Petição
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27/02/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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31/01/2025 07:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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30/01/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 18:05
Determinada a intimação
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30/01/2025 17:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/01/2025 13:49
Conclusos para decisão/despacho
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21/01/2025 13:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/01/2025 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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