TRF2 - 5004798-18.2023.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 14:19
Baixa Definitiva
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05/06/2025 14:19
Transitado em Julgado - Data: 31/05/2025
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05/06/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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31/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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23/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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22/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5004798-18.2023.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: J M DE CARVALHO REP E COM DE PROD FARMACEUTICOS LTDAADVOGADO(A): FREDERICO JOSE OLIVEIRA MAROJA (OAB RJ171093)ADVOGADO(A): ADRIANA RODRIGUES GIL (OAB RJ156842) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por J M DE CARVALHO REP E COM DE PROD FARMACEUTICOS LTDA, visando à reforma da decisão que deferiu "o pedido de fixação de honorários advocatícios por instauração de nova fase processual, arbitrando-os, desde já, em 10% (dez por cento) sobre o valor exequendo, na hipótese de não apresentação de impugnação pela Fazenda Nacional", e excluiu "o antepenúltimo parágrafo da decisão ao evento 133 (“Deixo de fixar multa em desfavor dos antigos patronos, eis que deve ser postulada em ação própria.”), por constatar, de ofício, que se trata de evidente erro material" (eventos 150 e 169 do proc. orig.).
Contrarrazões da União (evento 6) A agravante manifesta a desistência do recurso (evento 8). É o breve relatório.
DECIDO.
O art. 998 do CPC/15 dispõe que a parte recorrente poderá desistir do recurso, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido. Considerando que foi outorgado aos subscritores da petição do evento 8 o poder específico de desistir (art. 105 do CPC/15), consoante a procuração do evento 99, OUT3, p. 20 do pdf do processo originário, HOMOLOGO, para que produza os jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada, conforme o disposto no artigo 998 do CPC/15 c/c art. 44, VII, do Regimento Interno deste Tribunal.
P.I.
Decorrido, in albis, o prazo recursal, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos -
21/05/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 09:47
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB09 -> SUB3TESP
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21/05/2025 09:47
Homologada a Desistência do Recurso
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26/02/2025 08:19
Juntada de Petição
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08/05/2023 12:30
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB09
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08/05/2023 07:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/04/2023 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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19/04/2023 10:44
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB09 -> SUB3TESP
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19/04/2023 10:44
Determinada a intimação
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13/04/2023 21:24
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 169, 159 do processo originário.Número: 01900017420174025101/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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