TRF2 - 5009741-44.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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29/08/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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28/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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26/08/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 11:52
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0027958-26.1999.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 40, 41
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25/08/2025 20:41
Remetidos os Autos com acórdão - GAB09 -> SUB3TESP
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25/08/2025 20:41
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/08/2025 02:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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04/08/2025 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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28/07/2025 13:40
Juntada de Certidão
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 19/08/2025 12:59</b>
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25/07/2025 18:58
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/07/2025
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25/07/2025 18:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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25/07/2025 18:53
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 19/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 53
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25/07/2025 15:14
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB09 -> SUB3TESP
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03/07/2025 15:38
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB09
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03/07/2025 15:38
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 26
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29/06/2025 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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18/06/2025 11:44
Juntada de Petição
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18/06/2025 08:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/06/2025 13:34
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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17/06/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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10/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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09/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5009741-44.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVAAGRAVANTE: COSATE CONSTRUTORA CORREIA DOS SANTOS TEIXEIRA LTDAADVOGADO(A): EVANDRO PEREIRA GUIMARAES FERREIRA GOMES (OAB RJ137473) EMENTA TRIBUTÁRIO.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. FALÊNCIA DECRETADA SOB A ÉGIDE DO DECRETO-LEI Nº 7.661/45.
MULTA.
JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES APÓS A DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA.
COBRANÇA CONDICIONADA À EXISTÊNCIA DE ATIVO SUFICIENTE PARA PAGAR O PRINCIPAL.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos da execução fiscal, rejeitou a exceção de pré-executividade, que objetivava a exclusão das multas em definitivo e dos juros moratórios constantes da CDA incidentes após a quebra. 2.
A decretação da falência ocorreu em momento anterior à vigência da Lei nº 11.101/2005, devendo ser aplicado o regramento estabelecido no DL nº 7.661/45, que afasta a possibilidade de cobrança da multa contra a massa falida. 3.
Em relação aos juros moratórios, aplica-se o art. 26 do DL nº 7.661/45, que prevê que “contra a massa não correm juros, ainda que estipulados forem, se o ativo apurado não bastar para o pagamento do principal”.
Desse modo, os juros moratórios ficarão limitados à data da quebra, ressalvando-se a sua exigência se a massa comportar o pagamento. 4.
Em que pese o crédito relativo à multa não possa ser habilitado em falência, “não significa isso que deva ser excluído da CDA, visto que não se exclui a possibilidade de eventual redirecionamento da execução fiscal, com exigência da multa de corresponsáveis.”, razão pela qual não há que se falar em exclusão definitiva da multa da CDA. 5.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, nos termos do voto da relatora.
Ausente, justificadamente, a Desembargadora Federal LETÍCIA MELLO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 02 de junho de 2025. -
06/06/2025 13:01
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0027958-26.1999.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 16, 17
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06/06/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 12:33
Remetidos os Autos com acórdão - GAB09 -> SUB3TESP
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04/06/2025 16:59
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/06/2025 16:33
Cancelada a movimentação processual - (Evento 14 - Conhecido o recurso e não-provido - 04/06/2025 16:21:17)
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09/05/2025 13:25
Juntada de Certidão
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09/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/05/2025<br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 23:59</b>
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09/05/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 17ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 27 de maio de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 02 de junho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 27 de maio de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5009741-44.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 23) RELATOR: Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVA AGRAVANTE: COSATE CONSTRUTORA CORREIA DOS SANTOS TEIXEIRA LTDA ADVOGADO(A): EVANDRO PEREIRA GUIMARAES FERREIRA GOMES (OAB RJ137473) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de maio de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
08/05/2025 17:50
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/05/2025
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08/05/2025 17:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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08/05/2025 17:47
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 23:59</b><br>Sequencial: 23
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08/05/2025 17:28
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB09 -> SUB3TESP
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18/07/2024 11:28
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB09
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18/07/2024 11:27
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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18/07/2024 10:24
Juntada de Petição
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17/07/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2024 12:26
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB09 -> SUB3TESP
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17/07/2024 12:26
Determinada a intimação
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15/07/2024 19:01
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 195 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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