TRF2 - 5001804-46.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 15
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:48
Juntada de Certidão
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05/09/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/09/2025<br>Período da sessão: <b>16/09/2025 00:00 a 23/09/2025 18:00</b>
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05/09/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual do dia 16/09/2025, com início à 0h e término em 23/09/2025 às 18h, a qual será pública, com acesso direto, em tempo real e disponível a qualquer pessoa, por meio do sistema e-Proc, ressalvadas as hipóteses de sigilo, com base no art. 149-A do Regimento Interno do TRF2 e na forma da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão, que será submetida à análise do relator, nos termos do inciso II do art. 2º da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, faculta-se aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico através do sistema e-Proc, após a publicação da pauta e até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão, mediante arquivo de áudio ou de áudio e vídeo compatível com o sistema eproc e no tempo regimental de até 15 (quinze) minutos, sob pena de ser desconsiderada.
As sustentações orais que preencham os requisitos ficarão disponíveis no sistema de votação dos membros do órgão colegiado desde o início da sessão de julgamento.
Os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, que serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão, tudo nos termos do art. 9º e seus §§ da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Agravo de Instrumento Nº 5001804-46.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 52) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO AGRAVANTE: VERA LUCIA SOUZA ARAUJO ADVOGADO(A): LOURENCO BERNARDINO DE SENNA (OAB RJ035055) ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO DA VEIGA SENNA (OAB RJ092166) AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
04/09/2025 20:56
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 05/09/2025
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04/09/2025 18:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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04/09/2025 18:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/09/2025 00:00 a 23/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 52
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23/07/2025 17:07
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
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23/07/2025 06:44
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
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22/07/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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17/07/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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29/06/2025 23:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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27/06/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/06/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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20/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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18/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5001804-46.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIROAGRAVANTE: VERA LUCIA SOUZA ARAUJOADVOGADO(A): LOURENCO BERNARDINO DE SENNA (OAB RJ035055)ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO DA VEIGA SENNA (OAB RJ092166) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
COISA JULGADA.
ANISTIA POLÍTICA.
MILITAR.
PROMOÇÃO RESTRITA AO QUADRO DE CARREIRA.
PRECLUSÃO.
PENSÃO.
ASSUNTO DIVERSO AOS AUTOS. 1.
Agravo de instrumento contra decisão que entendeu que a habilitação deferida no agravo de instrumento nº 5005387-44.2022.4.02.0000 (18/07/2022), ocorrida após o trânsito em julgado da ação de conhecimento (27/11/2009), se restringe à execução de valores não recebidos em vida pelo credor da ação originária em período anterior ao óbito e que a restituição de eventuais valores recebidos em excesso deverá ser pleiteada em demanda judicial autônoma. 2.
O pedido da agravante de validar a Portaria 540 de 12.3.1986, conferindo anistia como base na graduação de suboficial, com proventos de Segundo-tenente, encontra-se precluso.
Ademais, analisando a portaria requerida pela autora a portaria sequer confere proventos de Segundo-tenente. 3.
Com relação ao pedido de implantação, da pensão militar da sucessora, trata-se de ação ordinária de pedido de anistia proposta pelo Militar, que após o óbito foi substituído pela agravante na qualidade de sucessora que prosseguiu na demanda. 4.
Logo, como bem analisado pelo juiz de primeiro grau, não são objeto da presente execução questões sobre a pensão da sucessora, que foi indeferida administrativamente, devendo ser feita, nestes autos, apenas a análise da existência, ou não, de valores a serem pagos, em virtude do título judicial formando no processo principal.
Portanto, a decisão deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 5.
Agravo de instrumento não provido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INTRUMENTO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 09 de junho de 2025. -
17/06/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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17/06/2025 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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17/06/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/06/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/06/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/06/2025 13:35
Remetidos os Autos com acórdão - GAB15 -> SUB5TESP
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17/06/2025 13:35
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/06/2025 16:00
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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23/05/2025 12:51
Juntada de Certidão
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23/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/05/2025<br>Período da sessão: <b>03/06/2025 13:00 a 09/06/2025 12:59</b>
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23/05/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 03/06/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 09/06/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5001804-46.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 54) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO AGRAVANTE: VERA LUCIA SOUZA ARAUJO ADVOGADO(A): LOURENCO BERNARDINO DE SENNA (OAB RJ035055) ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO DA VEIGA SENNA (OAB RJ092166) AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de maio de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
22/05/2025 17:29
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/05/2025
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22/05/2025 17:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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22/05/2025 17:18
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>03/06/2025 13:00 a 09/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 54
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14/04/2025 18:49
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
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14/04/2025 09:47
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
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11/04/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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11/04/2025 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/04/2025 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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09/04/2025 21:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/02/2025 09:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/02/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2025 18:30
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB15 -> SUB5TESP
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11/02/2025 18:30
Decisão interlocutória
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11/02/2025 18:21
Juntada de Certidão
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11/02/2025 17:34
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 132 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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