TRF2 - 5011250-30.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 02:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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29/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*47-03 processada no TRF2 com o no. 51701973620254029666/TRF (LAURA CARDOSO VIANNA)
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13/08/2025 13:00
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*47-03
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13/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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06/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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01/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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29/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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28/07/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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28/07/2025 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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28/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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25/07/2025 15:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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25/07/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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25/07/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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25/07/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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25/07/2025 15:14
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*47-03
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24/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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23/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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23/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5011250-30.2024.4.02.5102/RJRELATOR: LUÍSA SILVA SCHMIDTREQUERENTE: LAURA CARDOSO VIANNAADVOGADO(A): WALTER VIEIRA MATOS DINIZ JUNIOR (OAB RJ171256)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 61 - 08/07/2025 - PETIÇÃO Evento 55 - 13/06/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
22/07/2025 16:55
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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22/07/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 14:54
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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08/07/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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04/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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17/06/2025 23:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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13/06/2025 01:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011250-30.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: LAURA CARDOSO VIANNAADVOGADO(A): WALTER VIEIRA MATOS DINIZ JUNIOR (OAB RJ171256) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação Previdenciária, pelo rito do juizado especial, na qual a parte autora objetiva o restabelecimento/concessão do benefício previdenciario/assistencial.
Foi homologado o acordo celebrado entre as partes evento 36, SENT1.
O INSS comprovou a obrigação de fazer evento 48, EXECUMPR1.
Em relação ao pagamento dos atrasados, intime-se o INSS para que proceda ao cômputo dos valores devidos à parte autora conforme os parâmetros da proposta de acordo.
Prazo: 20 (vinte) dias.
Com a apresentação da planilha de cálculos, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, cadastre-se a RPV/Precatório, intimando-se, em seguida, as partes do teor da requisição, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 11 da Resolução nº 458, de 04/10/2017, do CJF.
Após, voltem os autos prontos para o envio do ofício ao TRF2.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
12/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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12/06/2025 00:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 00:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 00:50
Decisão interlocutória
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12/06/2025 00:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/06/2025 12:40
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 08:22
Juntada de Petição
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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30/05/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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30/05/2025 11:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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28/05/2025 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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28/05/2025 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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28/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011250-30.2024.4.02.5102/RJAUTOR: LAURA CARDOSO VIANNAADVOGADO(A): WALTER VIEIRA MATOS DINIZ JUNIOR (OAB RJ171256)SENTENÇAHomologo a transação celebrada entre as partes, nos termos do artigo 487, III, alínea ?b?, do CPC.
Fixo o prazo de 30 dias para a(o) implantação/restabelecimento do benefício, bem como da comprovação do cumprimento da obrigação de fazer.
Requisite-se o cumprimento da decisão à CEAB/DJ com base na tabela para cumprimento informada na petição do INSS (contestação ou peça que oferece o acordo).
Em caso de proposta de acordo com valores líquidos, expeça-se ofício requisitório para pagamento do montante vencido.
Nos casos que dependem do cálculo da RMI, após cumprida a ordem de implantação, intime-se a parte ré para a apresentação das parcelas vencidas. Em sequência, expeça-se ofício requisitório para pagamento do montante vencido.
Expedido o ofício requisitório, intimem-se as partes para manifestação, pelo prazo de 5 dias, por força do art. 12 da Resolução n° 822/2023 do Conselho da Justiça Federal.
Caso haja concordância ou transcorra in albis o prazo para manifestação, proceda-se a transmissão das requisições.
Requisitem-se os honorários periciais.
Caso tenha sido realizada perícia, condeno o INSS e o(a) autor(a), cada um, ao ressarcimento da metade do valor pago a título de honorários periciais em favor desta Seção Judiciária, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei nº 10.259/2001 c/c art. 90, §2º, do CPC, ressalvado, contudo, o disposto no § 3º do art. 98 do CPC, tendo em vista a concessão do benefício da gratuidade da justiça.
Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/1995, aplicável por força do art. 1º da Lei 10.259/2001.
A sentença homologatória não se sujeita a recurso, transitando em julgado na data da publicação (art. 41 da Lei nº 9.099/95).
Comprovado o pagamento, arquivem-se os autos com baixa.
Intimem-se as partes. -
26/05/2025 02:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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26/05/2025 02:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 02:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 02:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 02:45
Homologada a Transação
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14/04/2025 13:22
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 00:00
Juntada de Petição
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24/02/2025 21:04
Juntada de Certidão
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24/02/2025 17:11
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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13/02/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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12/02/2025 22:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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10/02/2025 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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04/02/2025 21:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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04/02/2025 21:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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03/02/2025 00:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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31/01/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 13:05
Juntada de Petição
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23/01/2025 13:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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23/01/2025 13:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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17/12/2024 03:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11, 13 e 14
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11/12/2024 12:55
Juntada de Petição
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 14 e 15
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02/12/2024 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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28/11/2024 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/11/2024 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/11/2024 09:54
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LAURA CARDOSO VIANNA <br/> Data: 31/01/2025 às 12:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RACHEL ALENCAR D
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28/11/2024 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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21/11/2024 20:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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21/11/2024 20:48
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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18/11/2024 15:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/11/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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13/11/2024 03:42
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/10/2024 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/10/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/10/2024 15:48
Não Concedida a tutela provisória
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25/10/2024 20:31
Conclusos para decisão/despacho
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23/10/2024 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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