TRF2 - 5029419-10.2020.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 10:02
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIOEF06
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18/07/2025 10:02
Transitado em Julgado - Data: 17/07/2025
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18/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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29/06/2025 23:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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14/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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23/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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22/05/2025 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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22/05/2025 13:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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22/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5029419-10.2020.4.02.5101/RJ APELANTE: SCORPION SERVICOS OFFSHORE LTDA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): GUSTAVO ANDRE MULLER BRIGAGAO (OAB RJ060800)ADVOGADO(A): RODRIGO CASERTA RIBEIRO (OAB RJ148431)ADVOGADO(A): EDUARDO BARBOZA MUNIZ (OAB RJ185482)ADVOGADO(A): ANA CRISTINA DE PAULO ASSUNCAO (OAB SP335272)ADVOGADO(A): LIS AGUILEIRA COELHO (OAB RJ189297)ADVOGADO(A): GUSTAVO REIS JOSINO DA COSTA (OAB RJ212581)ADVOGADO(A): PEDRO DE QUEIROZ GRILLO (OAB RJ216051)ADVOGADO(A): JONAS SERAPIAO FERREIRA (OAB SP420613)ADVOGADO(A): MARCO ALEXANDRE GONCALVES DOS SANTOS (OAB RJ235908)ADVOGADO(A): INGRID CAVALCANTE AMORIM MARTINS (OAB DF069722)ADVOGADO(A): BRENDA MURY RODRIGUES (OAB RJ246340)ADVOGADO(A): ROBERTO DUQUE ESTRADA DE SOUSA (OAB RJ080668) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de petição apresentada pela Apelante no evento 02-PET1, requerendo a desistência do recurso por ele interposto no EVENTO 36, APELAÇÃO1.
Nos termos do art. 998 do CPC, o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido, desistir do recurso interposto.
Nesse sentido a jurisprudência, inclusive do C.
Superior Tribunal de Justiça, de que são exemplos, os seguintes precedentes: "PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESISTÊNCIA.
HOMOLOGAÇÃO. 1. É faculdade do recorrente, nos termos do art. 998 do CPC/2015, desistir do recurso, independentemente da anuência da parte recorrida. 2. Desistência dos Embargos de Declaração homologada." (EDcl no AgInt no MS 25.528/DF, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 16/03/2021, DJe 19/03/2021) "PROCESSUAL CIVIL.
PEDIDO DE DESISTÊNCIA.
FACULDADE DA PARTE.
INDEPENDE DA ANUÊNCIA DA PARTE ADVERSA.
I - Trata-se de agravo interno em mandado de segurança preventivo com pedido de liminar impetrado contra ato a ser praticado pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, consubstanciado na publicação da penalidade imposta ao impetrante em consequência das conclusões do Processo Administrativo Disciplinar n. 9030.000008/2017-40.
Denegou-se a segurança.
Interposto agravo interno, a parte impetrante solicitou a desistência do recurso.
Contra esta decisão, interpõe a União agravo interno.
II - O art. 998 do CPC/2015 autoriza a parte recorrente a desistir do recurso a qualquer tempo, independentemente da anuência da outra parte.
Considerando que há procuração nos autos com poderes para desistir, homologo a desistência do recurso interposto.
Nesse sentido: DESIS nos EDcl no AgInt no REsp n. 1.498.718/RS, Rel.
Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 26/3/2019, DJe 29/3/2019.
III - Agravo interno improvido." (AgInt no MS 24.461/DF, Rel.
Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 15/09/2020, DJe 21/09/2020) Por fim, ressalto que o patrono da apelante, subscritor do requerimento, juntou aos autos procuração com poderes especiais para desistir do recurso (evento 06), atendendo, assim, à exigência do art. 105 do CPC.
Isto posto, homologo a desistência do recurso interposto pela Apelante, nos termos do art. 998 do CPC e do artigo 44, inciso VII, do Regimento Interno deste Tribunal, para que produza seu devidos e regulares efeitos jurídicos.
Transcorrido o prazo recursal e feitas as anotações e comunicações de praxe, providencie-se a baixa do recurso no sistema processual eletrônico e seu arquivamento com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se. -
21/05/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 11:18
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB10 -> SUB4TESP
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21/05/2025 11:18
Homologada a Desistência do Recurso
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29/03/2023 11:22
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB10
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29/03/2023 11:21
Juntada de Certidão
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28/03/2023 15:15
Juntada de Petição - SCORPION SERVICOS OFFSHORE LTDA (DF018385 - ROBERTO DUQUE ESTRADA DE SOUSA)
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17/03/2023 18:12
Remetidos os Autos - GAB10 -> SUB4TESP
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17/03/2023 18:12
Determinada a intimação
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10/03/2023 20:18
Determinada a intimação
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23/11/2022 20:33
Juntada de Petição
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16/07/2021 10:53
Distribuído por prevenção - Número: 50083872320204020000/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2021
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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