TRF2 - 5001467-57.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 14:38
Baixa Definitiva
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04/07/2025 14:38
Transitado em Julgado - Data: 04/07/2025
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04/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 29
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18/06/2025 08:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:12
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069196 - LEONARDO MARTUSCELLI KURY)
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10/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28, 29
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28, 29
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09/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5001467-57.2025.4.02.0000/ESPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5000797-81.2021.4.02.5004/ES RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUNDAGRAVANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFAGRAVADO: JOCAFE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELIADVOGADO(A): MIRELLE FRANCESCA BARCELOS (OAB ES027517)AGRAVADO: TATIANE BARCELOS GERALDINOADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO.
PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA.
VÍCIOS NA CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO.
DENUNCIAÇÃO À LIDE: IMPOSSIBILIDADE.DECISÃO MANTIDA. 1 - Agravo de Instrumento interposto pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de TATIANE BARCELOS GERALDINO e JOCAFE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI, com pedido de liminar, objetivando cassar a decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Linhares - Seção Judiciária do Espírito Santo (Evento 181/JFES). 2 - Como agente-gestor do Fundo de Arrendamento Residencial, a CEF é responsável tanto pela aquisição como pela construção dos imóveis, que permanecem de propriedade do referido fundo, até que os particulares que firmaram contratos de arrendamento com opção de compra possam exercer este ato de aquisição no final do contrato. 3 - O entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que no caso dos contratos do Programa Minha Casa Minha Vida, ou seja, naqueles em que há uma efetiva política governamental de subsídio à habitação, a responsabilidade entre o agente financeiro e a construtora é solidária. 4 - Não se trata de litisconsórcio passivo necessário entre a Caixa Econômica Federal e a Construtora, mas, tão somente facultativo, na medida em que, a responsabilidade delineada na situação dos autos, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é solidária. 5 - Escorreita a decisão objurgada, uma vez que a hipótese é de litisconsórcio passivo facultativo e não necessário, sendo solidária a responsabilidade entre a CEF e a Construtora, na medida em que a Autora poderia ter demandado individualmente contra uma delas, ou contra ambas, logo, descabe o acolhimento do pedido de denunciação da lide 6 – Agravo de Instrumento desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025. -
07/06/2025 08:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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07/06/2025 08:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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06/06/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 14:00
Remetidos os Autos com acórdão - GAB16 -> SUB6TESP
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06/06/2025 14:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/06/2025 11:33
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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31/05/2025 20:55
Lavrada Certidão
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19/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/05/2025<br>Período da sessão: <b>02/06/2025 13:00 a 06/06/2025 13:00</b>
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19/05/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 2 de junho de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5001467-57.2025.4.02.0000/ES (Pauta: 50) RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND AGRAVANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): GERSON DE CARVALHO FRAGOZO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES AGRAVADO: JOCAFE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI ADVOGADO(A): MIRELLE FRANCESCA BARCELOS (OAB ES027517) AGRAVADO: TATIANE BARCELOS GERALDINO ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
16/05/2025 17:16
Juntada de Certidão
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16/05/2025 17:07
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/05/2025
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16/05/2025 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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16/05/2025 17:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/06/2025 13:00 a 06/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 50
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15/05/2025 12:31
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB16 -> SUB6TESP
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20/03/2025 11:45
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB6TESP -> GAB16
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20/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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13/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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26/02/2025 09:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/02/2025 14:30
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p058648 - GERSON DE CARVALHO FRAGOZO)
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13/02/2025 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/02/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/02/2025 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/02/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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10/02/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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10/02/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2025 14:37
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5000797-81.2021.4.02.5004/ES - ref. ao(s) evento(s): 2
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10/02/2025 14:37
Não Concedida a Medida Liminar
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10/02/2025 14:31
Remetidos os Autos - GAB16 -> SUB6TESP
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06/02/2025 16:40
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 181 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
AGRAVO (PEÇAS/COMUNICAÇÕES/DECISÕES) • Arquivo
AGRAVO (PEÇAS/COMUNICAÇÕES/DECISÕES) • Arquivo
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