TRF2 - 5093011-86.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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12/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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11/09/2025 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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11/09/2025 18:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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11/09/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 15:15
Classe Processual alterada - DE: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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11/09/2025 14:46
Determinada a intimação
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10/09/2025 12:21
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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22/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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21/07/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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21/07/2025 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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21/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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21/07/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5093011-86.2024.4.02.5101/RJAUTOR: FERNANDO TAVARES COELHOADVOGADO(A): RONAN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ218009)ADVOGADO(A): ROBERTO MARINHO LUIZ DA ROCHA (OAB RJ112248)DESPACHO/DECISÃOPelo exposto, RESOLVO a fase de liquidação e HOMOLOGO o valor trazido pelo demandante (R$28.239,74 ? MARÇO/2025).
Preclusa a presente decisão, promova a parte demandante a inauguração da fase de cumprimento de sentença, quando a classe processual deverá ser alterada para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA".
Sem honorários, os quais serão oportunamente fixados na fase de cumprimento de sentença, nos termos do Tema 973/STJ (Súmula 345/STJ e CPC, art. 85, §7º).
Intimem-se. -
18/07/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 14:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/06/2025 13:29
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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28/05/2025 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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28/05/2025 18:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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28/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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27/05/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5093011-86.2024.4.02.5101/RJAUTOR: FERNANDO TAVARES COELHOADVOGADO(A): RONAN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ218009)ADVOGADO(A): ROBERTO MARINHO LUIZ DA ROCHA (OAB RJ112248)DESPACHO/DECISÃOEvento 10: Dê-se vista ao INSS.
Prazo: 30 dias.
Intime-se o demandante para ciência. -
26/05/2025 07:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 07:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 07:17
Determinada a intimação
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24/03/2025 08:36
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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12/02/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/11/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/11/2024 16:43
Despacho
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18/11/2024 21:00
Juntada de Petição
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12/11/2024 17:43
Conclusos para decisão/despacho
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12/11/2024 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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