TRF2 - 5057524-55.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 16:51
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO03
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03/07/2025 16:51
Transitado em Julgado - Data: 03/07/2025
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03/07/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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18/06/2025 08:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 00:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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13/06/2025 00:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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10/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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09/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5057524-55.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDEAPELANTE: NADIA REGINA PINHEIRO (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AUSÊNCIA DE PREPARO RECURSAL.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA OU RECOLHIMENTO DE CUSTAS.
ARTIGOS 932, PARÁGRAFO ÚNICO, E 1.007, §4º, DO CPC/2015.
DESERÇÃO.
RECURSO NÃO CONHECIDO. 1 - Apelação Cível interposta por Nadia Regina Pinheiro, em face de sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito, sob o fundamento de que a autora aderiu a acordo administrativo e já teria recebido valores a título do reajuste de 28,86%, oriundo da Ação Civil Pública nº 0005019-15.1997.4.03.6000. 2 - Remetidos os autos a este Tribunal, foi proferido despacho determinando que a parte apelante apresentasse comprovante de renda atualizado para comprovar a hipossuficiência ou recolhesse as custas recursais, no prazo de 5 dias, sob pena de não conhecimento do recurso, sendo posteriormente deferida dilação de prazo derradeiro por mais 10 dias. 3 - Decorrido o prazo assinalado sem cumprimento da determinação, não houve apresentação de comprovante de renda nem recolhimento das custas recursais. 4 - O preparo recursal, previsto no art. 1.007 do Código de Processo Civil, é requisito de admissibilidade do recurso.
A ausência de recolhimento no prazo legal, sem justificativa ou comprovação de hipossuficiência, resulta na aplicação da penalidade de deserção. 5 - A jurisprudência consolidada desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a falta de cumprimento desse pressuposto extrínseco impede o conhecimento do recurso. 6 - Apelação não conhecida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, não conhecer da apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025. -
06/06/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 12:14
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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06/06/2025 12:13
Remetidos os Autos com acórdão - GAB18 -> SUB6TESP
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31/05/2025 20:55
Lavrada Certidão
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19/05/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/05/2025<br>Período da sessão: <b>02/06/2025 13:00 a 06/06/2025 13:00</b>
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19/05/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 2 de junho de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5057524-55.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 76) RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDE APELANTE: NADIA REGINA PINHEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
16/05/2025 17:14
Juntada de Certidão
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16/05/2025 17:07
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/05/2025
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16/05/2025 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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16/05/2025 17:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/06/2025 13:00 a 06/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 76
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15/05/2025 18:05
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB18 -> SUB6TESP
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13/05/2025 15:21
Conclusos para decisão/despacho - SUB6TESP -> GAB18
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13/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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29/04/2025 17:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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08/04/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 16:51
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB18 -> SUB6TESP
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07/04/2025 17:59
Conclusos para decisão com Petição - SUB6TESP -> GAB18
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07/04/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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20/03/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2025 11:47
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB18 -> SUB6TESP
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19/03/2025 18:43
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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