TRF2 - 5003619-78.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 63, 64 e 65
-
28/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64, 65
-
27/08/2025 23:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
27/08/2025 23:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64, 65
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5003619-78.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRAAGRAVANTE: LUCIANA BOTELHO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)AGRAVADO: SERTENGE ENGENHARIA S/AADVOGADO(A): MARIA VICTORIA SANTOS COSTA (OAB RJ049600)AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos por Luciana Botelho de Oliveira contra acórdão proferido em agravo de instrumento que indeferiu o pedido de inversão do ônus da prova em demanda ajuizada contra a Caixa Econômica Federal (CEF), no âmbito de relação contratual bancária.
A embargante alegou a existência de omissão e obscuridade no julgado quanto à apreciação de argumentos relevantes à controvérsia.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir se o acórdão recorrido incorreu em omissão, contradição ou obscuridade que justifique o acolhimento dos embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O acórdão embargado examina de forma clara, fundamentada e suficiente as alegações da parte agravante, especialmente no tocante à ausência de demonstração da hipossuficiência técnica ou da verossimilhança das alegações, requisitos indispensáveis para a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. 4.
A decisão embargada ressalta que a autora foi assistida por técnico especializado no ajuizamento da ação, circunstância que afasta a alegada dificuldade probatória e corrobora a conclusão pela manutenção da distribuição do ônus da prova. 5.
O acórdão também pontua que a produção da prova pericial necessária ao deslinde da causa não será obstada por dificuldades financeiras da parte autora, beneficiária da gratuidade de justiça, não havendo, portanto, justificativa plausível para o acolhimento do pedido de inversão probatória. 6.
O julgado destaca que o magistrado não está obrigado a enfrentar todos os argumentos suscitados pela parte, mas apenas aqueles capazes de infirmar a conclusão adotada, conforme interpretação conferida ao art. 489, § 1º, IV, do CPC pela jurisprudência do STJ (EDcl no MS 21.315/DF). 7.
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da causa ou à reapreciação de fundamentos já enfrentados e afastados, tampouco se prestam a mero prequestionamento quando ausentes os vícios previstos em lei.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: 1.
Os embargos de declaração só são cabíveis quando verificada omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão embargada, nos termos do art. 1.022 do CPC. 2.
A discordância com a conclusão do acórdão não autoriza, por si só, o manejo de embargos de declaração, tampouco sua utilização como via recursal substitutiva. 3.
O julgador não está obrigado a enfrentar todos os argumentos das partes, mas apenas aqueles capazes de infirmar a conclusão adotada, conforme interpretação do art. 489, § 1º, IV, do CPC.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.026, § 3º, e 489, § 1º, IV; CDC, art. 6º, VIII.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no MS 21.315/DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Des.
Convocada do TRF da 3ª Região), 1ª Seção, j. 08.06.2016.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2025. -
26/08/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/08/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/08/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/08/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/08/2025 15:40
Remetidos os Autos com acórdão - GAB13 -> SUB5TESP
-
26/08/2025 15:40
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
21/08/2025 14:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
08/08/2025 17:54
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069192 - ANDRE PIRES GODINHO)
-
31/07/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 12:44
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
-
31/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 31/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 12:59</b>
-
31/07/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 12/08/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 18/08/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5003619-78.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 95) RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRA AGRAVANTE: LUCIANA BOTELHO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490) ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620) ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637) AGRAVADO: SERTENGE ENGENHARIA S/A ADVOGADO(A): MARIA VICTORIA SANTOS COSTA (OAB RJ049600) AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): GERSON DE CARVALHO FRAGOZO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de julho de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
30/07/2025 14:43
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 31/07/2025
-
30/07/2025 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
30/07/2025 14:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 95
-
17/07/2025 08:29
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
-
17/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
11/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
03/07/2025 12:07
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 47 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
-
03/07/2025 12:07
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 43
-
03/07/2025 10:50
Juntada de Petição
-
02/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
-
01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
-
01/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5003619-78.2025.4.02.0000/RJ (originário: processo nº 50068607420214025117/RJ)RELATOR: ALCIDES MARTINSAGRAVADO: SERTENGE ENGENHARIA S/AADVOGADO(A): MARIA VICTORIA SANTOS COSTA (OAB RJ049600)AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 41 - 30/06/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
30/06/2025 13:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
-
30/06/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
30/06/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
30/06/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
29/06/2025 23:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
24/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33, 34
-
23/06/2025 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
23/06/2025 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33, 34
-
18/06/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 16:07
Remetidos os Autos com acórdão - GAB13 -> SUB5TESP
-
18/06/2025 16:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/06/2025 16:00
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
23/05/2025 12:51
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 12:16
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
-
23/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/05/2025<br>Período da sessão: <b>03/06/2025 13:00 a 09/06/2025 12:59</b>
-
23/05/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 03/06/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 09/06/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5003619-78.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 116) RELATOR: Desembargador Federal ALCIDES MARTINS AGRAVANTE: LUCIANA BOTELHO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490) ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620) ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637) AGRAVADO: SERTENGE ENGENHARIA S/A ADVOGADO(A): MARIA VICTORIA SANTOS COSTA (OAB RJ049600) AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): GERSON DE CARVALHO FRAGOZO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de maio de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
22/05/2025 17:29
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/05/2025
-
22/05/2025 17:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
22/05/2025 17:18
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>03/06/2025 13:00 a 09/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 116
-
13/05/2025 12:34
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
-
13/05/2025 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
04/05/2025 17:54
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p058648 - GERSON DE CARVALHO FRAGOZO)
-
30/04/2025 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
30/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
15/04/2025 18:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
15/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
25/03/2025 18:50
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 9
-
25/03/2025 18:21
Juntada de Petição
-
24/03/2025 12:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
24/03/2025 00:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
21/03/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/03/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/03/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/03/2025 16:53
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB13 -> SUB5TESP
-
21/03/2025 16:53
Indeferido o pedido
-
21/03/2025 08:26
Redistribuído por sorteio - (GAB14 para GAB13)
-
20/03/2025 21:36
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB14 -> SUB5TESP
-
20/03/2025 21:36
Despacho
-
20/03/2025 13:52
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 169 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00