TRF2 - 5002129-11.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
10/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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01/09/2025 13:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/09/2025 09:34
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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01/09/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2025 08:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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01/09/2025 08:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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01/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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29/08/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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29/08/2025 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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29/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002129-11.2025.4.02.5112/RJAUTOR: NILCEIA MARINHOADVOGADO(A): VICTORIA REZENDE COSTA DE ALMEIDA (OAB RJ220653)SENTENÇAPelo exposto, homologo a transação e julgo extinto o processo com resolução do mérito na forma do art. 487, III, b do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios por força do art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995.
Intime-se a APSADJ para o cumprimento do acordo ora homologado, atenta aos parâmetros contidos na proposta de acordo formulada pelo INSS (Evento 42).
Prazo: 10 (dez) dias. -
28/08/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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28/08/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
28/08/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
28/08/2025 14:14
Homologada a Transação
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27/08/2025 14:19
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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18/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002129-11.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: NILCEIA MARINHOADVOGADO(A): VICTORIA REZENDE COSTA DE ALMEIDA (OAB RJ220653) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS formulou proposta de acordo (v. Evento 42, PROACORDO1) com a qual concordou a parte autora, conforme se verifica na petição juntada no Evento 47, PET1.
Todavia, verifico que não consta dos autos o instrumento de procuração em nome da advogada da parte autora.
Assim, considerando que é imprescindível a outorga de poderes específicos para transigir, intime-se a advogada subscritora da petição de anuência ao acordo, para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos a respectiva procuração com poderes expressos para transigir. Após, venham-me conclusos. -
14/08/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 14:29
Convertido o Julgamento em Diligência
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11/08/2025 18:54
Conclusos para julgamento
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11/08/2025 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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05/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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04/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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04/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002129-11.2025.4.02.5112/RJRELATOR: MICHELLE BRANDÃO DE SOUSA PINTOAUTOR: NILCEIA MARINHOADVOGADO(A): VICTORIA REZENDE COSTA DE ALMEIDA (OAB RJ220653)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 42 - 01/08/2025 - PETIÇÃO -
01/08/2025 17:32
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
01/08/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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22/07/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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22/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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21/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002129-11.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: NILCEIA MARINHOADVOGADO(A): VICTORIA REZENDE COSTA DE ALMEIDA (OAB RJ220653) ATO ORDINATÓRIO Dê-se vista às partes acerca do laudo pericial (evento 31) apresentado, pelo prazo de 10 (dez) dias, para ciência e eventual manifestação. -
18/07/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 13:20
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IP para RJANG01F)
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18/07/2025 12:53
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/07/2025 12:28
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 18
-
18/07/2025 08:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
14/07/2025 13:49
Juntada de Petição
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17/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 21
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07/06/2025 20:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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03/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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02/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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30/05/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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30/05/2025 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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30/05/2025 14:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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30/05/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 14:11
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: NILCEIA MARINHO <br/> Data: 17/07/2025 às 10:10. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 2 - Avenida Presidente Dutra, 1.172 - Itaperuna <br/> Perito: JOAO XIMENES DE PAULA
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30/05/2025 14:11
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 7
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30/05/2025 14:11
Juntada de Certidão
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30/05/2025 14:10
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 8
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29/05/2025 16:38
Juntada de Petição
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29/05/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002129-11.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: NILCEIA MARINHOADVOGADO(A): VICTORIA REZENDE COSTA DE ALMEIDA (OAB RJ220653) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
27/05/2025 02:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 02:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 02:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 02:55
Perícia designada - <br/>Periciado: NILCEIA MARINHO <br/> Data: 30/07/2025 às 10:50. <br/> Local: SJRJ-OAB Santo Antônio de Pádua - sala 1 - Rua Vicente Bellot, 150 Bairro Beira Rio - Santo Antônio de Pádua <br/> Perito: JOAO XIMENES DE PAULA
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27/05/2025 02:55
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJANG01F para CEPERJA-IP)
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27/05/2025 02:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/05/2025 11:30
Juntado(a)
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26/05/2025 11:30
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01F para RJANG01F)
-
26/05/2025 11:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/05/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00