TRF2 - 5015642-79.2025.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
27/08/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
27/08/2025 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
27/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
26/08/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
26/08/2025 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível Nº 5015642-79.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSPARTE AUTORA: CAIO TRAJANO ARPINO (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): FABRICIO CARVALHO BASTOS (OAB RJ255878) EMENTA PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
REMESSA NECESSÁRIA.
MANDADO DE SEGURANÇA.
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
DEMORA EXCESSIVA NA ANÁLISE DO REQUERIMENTO.
VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA E DA RAZOABILIDADE.
DIREITO FUNDAMENTAL À RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO E À CELERIDADE DE SUA TRAMITAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA. 1.
Trata-se de remessa necessária da sentença proferida pela 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que, nos autos do mandado de segurança impetrado por CAIO TRAJANO ARPINO, julgou procedente o pedido e concedeu a segurança requerida para determinar à autoridade coautora, o GERENTE EXECUTIVA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO, a análise do requerimento administrativo nº 1411192258, relativo à concessão do benefício previdenciário por incapacidade temporária, no prazo de 45 dias. 2.
A ausência de manifestação da autoridade competente quanto ao pleito da parte demandante viola imposição legal dos artigos 48 e 49 da Lei nº 9.784/1999, que estipulam prazo máximo de 30 dias para a decisão em procedimentos administrativos. 3.
Dispõe o artigo 5º, inciso LXXVIII, da CRFB/1988 que: (...) “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”. 4.
Demora injustificada da autarquia em analisar o pedido.
Ofensa ao Princípio da Eficiência e ao direito constitucional à razoável duração do processo (artigos 37, caput da CF/1988 e 2º, caput, da Lei nº 9.784/1999). 5.
Remessa necessária desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025. -
25/08/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/08/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/08/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/08/2025 10:18
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
-
21/08/2025 15:52
Sentença confirmada - por unanimidade
-
01/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/08/2025<br>Período da sessão: <b>13/08/2025 13:00 a 19/08/2025 13:00</b>
-
30/07/2025 13:23
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/08/2025
-
28/07/2025 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
28/07/2025 15:06
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/08/2025 13:00 a 19/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 279
-
22/07/2025 14:24
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
-
22/07/2025 14:14
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
21/07/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
21/07/2025 12:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
18/07/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
17/07/2025 17:55
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5053116-55.2023.4.02.5101
Ana Beatriz Campos de Andrade Figueira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/05/2023 10:23
Processo nº 5053116-55.2023.4.02.5101
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Ana Beatriz Campos de Andrade Figueira
Advogado: Thisbe Gomes Faben Pinto
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/04/2025 10:26
Processo nº 5005675-84.2025.4.02.0000
Nic-Nucleo Intensivo de Cursos LTDA.
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Lorena Freitas Moura
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/05/2025 15:46
Processo nº 5006261-47.2025.4.02.5101
Vinicius Lopes de Menezes
Empresa Brasileira de Servicos Hospitala...
Advogado: Rafaela Beatriz do Amaral Quintella
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/04/2025 01:09
Processo nº 5015642-79.2025.4.02.5101
Caio Trajano Arpino
Superintendente Regional - Sudeste Iii -...
Advogado: Fabricio Carvalho Bastos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/02/2025 16:16