TRF2 - 5011598-51.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:17
Juntada de Petição
-
03/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 101
-
02/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 101
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5011598-51.2024.4.02.5101/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Defiro o prazo de 5 dias requerido pela CEF.
Rio de Janeiro, 01/09/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 39574 -
01/09/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2025 15:17
Determinada a intimação
-
01/09/2025 14:09
Conclusos para decisão/despacho
-
28/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
27/08/2025 19:04
Juntada de Petição
-
07/08/2025 23:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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05/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93
-
04/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93
-
04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011598-51.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: DOMINGOS RODRIGUES MACHADOADVOGADO(A): MARCELO BENTO DA SILVA (OAB RJ138559)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Defiro o prazo comum de 15 dias para ambas as partes no sentido de liquidarem o montante a ser pago1 com demonstração que fundamente o cálculo e apresente de maneira clara os índices de correção monetária e juros porventura aplicados.
Aquela das partes que se omitir (e o cálculo não demonstrado também será considerado como omissão) estará sujeita ao acolhimento do cálculo da outra (artigos 461 e 461-A do Código de Processo Civil de 1973 e 497 e 498 do Código de Processo Civil de 2015; quanto à devolução de liquidação mencionada, o 475-B, § 2º CPC/1973 e 509, § 2º e 523 CPC/2015).
Sendo dupla a omissão ambas estarão sujeitas à conversão da obrigação em perdas e danos a critério do juiz e em montante a ser por este arbitrado.
No mesmo prazo deverão ser cumpridas todas as outras obrigações principais ou acessórias, de acordo com o título judicial com trânsito em julgado, ou pelo menos aquelas que permitam a satisfação do ônus da liquidação de que aqui se trata, já que a obrigação de pagamento não pode estar sujeita, como de fato não está, a outros prazos que não estritamente aqueles que dizem respeito à execução patrimonial por meio de Requisição de Pequeno Valor, quando for o caso.
Por isso será levada a execução de pagamento adiante independentemente de qualquer outra condição, ainda que isto implique em expedição de requisições complementares.
Rio de Janeiro, 30/07/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 106580 1.
A liquidação deverá ser pelo menos parcial, se houver algum obstáculo para que seja total. -
01/08/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 12:12
Determinada a intimação
-
30/07/2025 15:52
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
30/07/2025 15:48
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2025 15:47
Transitado em Julgado - Data: 30/07/2025
-
30/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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15/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
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14/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011598-51.2024.4.02.5101/RJAUTOR: DOMINGOS RODRIGUES MACHADOADVOGADO(A): MARCELO BENTO DA SILVA (OAB RJ138559)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo autor, para CONDENAR o réu ao pagamento da indenização prevista no seguro DPVAT, no valor correspondente a 25% do teto legal de R$ 13.500,00, ou seja, R$ 3.375,00 (três mil trezentos e setenta e cinco reais), nos termos do Anexo II da Lei nº 11.945/2009, corrigido monetariamente a partir da data do acidente e com juros de mora desde a citação.
Sem custas nem honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/1995.
Antes da remessa à Turma Recursal, expeça-se ordem de pagamento dos honorários periciais. -
11/07/2025 22:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
11/07/2025 22:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
11/07/2025 14:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
11/07/2025 14:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
11/07/2025 14:24
Julgado procedente em parte o pedido
-
04/07/2025 15:33
Conclusos para julgamento
-
23/06/2025 12:29
Juntada de Petição
-
29/05/2025 22:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
29/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
29/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 71
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011598-51.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: DOMINGOS RODRIGUES MACHADOADVOGADO(A): MARCELO BENTO DA SILVA (OAB RJ138559) DESPACHO/DECISÃO A perícia realizar-se-á no dia 23 de junho de 2025, às 13 hs, na Rua Otavio Tarquino 74 – Sala 1004 – Centro – Nova Iguaçu – Centro – alçadão, em frente ao Correio em cima do Banco Itaú.
Deixa o expert, o telefone 21.99985.9304 e e-mail [email protected].
Intimem-se as partes sobre a data designada.
Rio de Janeiro, 19/05/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 50057 -
27/05/2025 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
27/05/2025 06:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 06:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 06:52
Determinada a intimação
-
19/05/2025 08:36
Conclusos para decisão/despacho
-
18/05/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
12/05/2025 12:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 65
-
28/04/2025 15:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 65
-
19/04/2025 19:32
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
16/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
10/04/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
08/04/2025 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
08/04/2025 05:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
07/04/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 16:05
Determinada a intimação
-
07/04/2025 13:09
Conclusos para decisão/despacho
-
05/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
25/02/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/02/2025 13:24
Determinada a intimação
-
24/02/2025 09:45
Conclusos para decisão/despacho
-
12/02/2025 15:49
Juntada de Petição
-
11/02/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
05/02/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
04/02/2025 20:27
Juntada de Petição
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
15/01/2025 08:04
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
-
15/01/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
14/01/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 16:08
Determinada a intimação
-
10/01/2025 17:50
Conclusos para decisão/despacho
-
10/01/2025 17:48
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 17:34
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
21/06/2024 17:24
Despacho
-
21/06/2024 15:44
Conclusos para decisão/despacho
-
21/06/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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04/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
27/05/2024 21:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
27/05/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 15:27
Determinada a intimação
-
27/05/2024 07:43
Conclusos para decisão/despacho
-
24/05/2024 22:59
Juntada de Petição
-
09/04/2024 10:17
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
08/04/2024 18:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/04/2024 18:02
Determinada a intimação
-
08/04/2024 18:01
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA - EXCLUÍDA
-
05/04/2024 17:47
Conclusos para decisão/despacho
-
01/04/2024 20:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
16/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
06/03/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 15:09
Determinada a intimação
-
05/03/2024 18:16
Conclusos para decisão/despacho
-
04/03/2024 13:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 9
-
04/03/2024 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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04/03/2024 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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04/03/2024 12:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO03F para RJRIOJE01S)
-
04/03/2024 12:25
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
04/03/2024 12:25
Alterado o assunto processual
-
04/03/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2024 11:44
Declarada incompetência
-
29/02/2024 16:10
Conclusos para decisão/despacho
-
29/02/2024 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
29/02/2024 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
29/02/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 12:47
Determinada a intimação
-
28/02/2024 17:38
Conclusos para decisão/despacho
-
28/02/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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