TRF2 - 5037284-50.2021.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:03
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 16:31
Juntada de Petição
-
01/08/2025 18:03
Juntada de Petição
-
21/07/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 209
-
15/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 208
-
05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 209
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04/07/2025 15:26
Juntada de Petição
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29/06/2025 10:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 208
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26/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 208
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26/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5037284-50.2021.4.02.5101/RJ EXECUTADO: CENTRO POPULAR PRO MELHORAMENTOS DE BOM JESUSADVOGADO(A): JULIO VERISSIMO BENVINDO DO NASCIMENTO (OAB RJ160156) DESPACHO/DECISÃO ATUAÇÃO COMO JUÍZO TABELAR, EM RAZÃO DA DESIGNAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA TITULARIDADE DA 11ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DO RIO DE JANEIRO 01.
CENTRO POPULAR PRÓ-MELHORAMENTOS DE BOM JESUS, executado, realizou depósito judicial no montante de R$ 10.197.203,89 (dez milhões, cento e noventa e sete mil duzentos e três reais e oitenta e nove centavos) (evento 196, GUIADEP5) e R$ 596.065,71 (quinhentos e noventa e seis mil sessenta e cinco reais e setenta e um centavos) (evento 196, ANEXO6), visando proceder à garantia da execução e suspender a exigibilidade dos créditos de FGTS em cobrança, a fim de obter certidão de regularidade fiscal. 02.
Instada a se manifestar acerca da suficiência e adequação do depósito, a Exequente silenciou a esse respeito. É o relatório.
Decido. 03.
O depósito judicial dos valores devidos é direito subjetivo do devedor, não havendo oposição ao deferimento do pleito. Em que pese o débito em questão não detenha natureza tributária, tenho que é compatível com a demanda examinada a orientação jurisprudencial no sentido de que “o depósito de que trata o art. 151, II, do CTN, constitui direito subjetivo do contribuinte, que pode efetuá-lo tanto nos autos da ação principal quanto em ação cautelar, sendo desnecessária a autorização do Juízo”. (STJ.
AgRg no REsp 517937/PE, 2ª Turma, DJe 17/06/2009). 03.1 Por sua vez, o artigo 9º, § 3º da Lei n. 6.830/1980 estatui que o depósito em dinheiro, a fiança bancária ou o seguro garantia produzem os mesmos efeitos da penhora. 04.
Oportunizada a manifestação da parte Exequente, ela se manteve silente acerca da adequação e suficiência do depósito.
A inércia da parte exequente não pode causar prejuízo ao direito subjetivo do Executado de proceder ao depósito judicial dos valores. 05.
Assim, DEFIRO EM PARTE O PEDIDO para reconhecer garantidos os créditos em cobrança nas CDAs nº FGRJ202002491 e CSRJ202002492, até o limite de R$ 10.793.269,60 (dez milhões, setecentos e noventa e três mil duzentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos) atualizados até maio de 2025. 06.
DETERMINO à UNIÃO/FAZENDA NACIONAL a anotação da garantia até os limites indicados e, correspondendo à integralidade dos valores, a fim de que produz os efeitos do artigo 9º da Lei nº 6.830/1980, de modo que as CDAs FGRJ202002491 e CSRJ202002492 não sejam consideradas impeditivo para a renovação da Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa- CPDEN, devendo-se abster ainda de promover a inscrição da Requerente junto ao CADIN. 07.
Havendo saldo descoberto a se garantir, informe a Exequente, no prazo de 10 dias, e intime-se a parte Executada para manifestação/complementação, também pelo prazo de 10 dias. 08.
Intimem-se. -
25/06/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 15:54
Decisão interlocutória
-
24/06/2025 17:19
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2025 11:52
Juntada de Petição
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13/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 198
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10/06/2025 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 199
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 199
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29/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 198
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 198
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28/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5037284-50.2021.4.02.5101/RJ EXECUTADO: CENTRO POPULAR PRO MELHORAMENTOS DE BOM JESUSADVOGADO(A): JULIO VERISSIMO BENVINDO DO NASCIMENTO (OAB RJ160156) DESPACHO/DECISÃO CENTRO POPULAR PRO MELHORAMENTOS DE BOM JESUS opôs Embargos de Declaração, (evento 194, EMBDECL1), em face da r. decisão do evento 188, DESPADEC1.
Como causa de pedir alega, em síntese, que a referida decisão padeceria de omissão.
Sem contrarrazões. É o relatório.
Decido.
Os Embargos são tempestivos, razão pela qual merecem conhecimento.
Os Embargos de Declaração se prestam ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para efeito de sanar eventuais vícios processuais do julgado, tais como contradição, obscuridade ou omissão e, ainda para corrigir erro material ou erro de fato, acaso existente.
Como se observa não aponta o Embargante uma real omissão da decisão, mas sim, a seu sentir, um descompasso entre o que restou decidido e o que dispõe o ordenamento jurídico. É dizer, teria havido um erro de julgamento, decorrente da suposta aplicação indevida da norma abstrata reitora da relação jurídica examinada.
Nesta senda, “Conforme assentado pelo STJ, "a contradição que enseja os embargos de declaração é apenas a interna, aquela que se verifica entre as proposições e conclusões do próprio julgado, não sendo este o instrumento processual adequado para a correção de eventual error in judicando (...)" (EDcl no AgRg nos EREsp 1.191.316/SP, Rel.
Ministro Sidnei Beneti, Corte Especial, DJe 10/5/2013).
Do exposto, tem-se que, por intermédio dos presentes embargos, busca o Embargante externar sua insatisfação para com a decisão guerreada.
Entretanto, como já se afirmou “Não se prestam os embargos declaratórios a instaurar-se nova discussão acerca de matéria já decidida.”(STJ, EDREsp. 88.079-RJ, DJ 12/04/1999).
Nesta senda, não se prestam os embargos para tal finalidade.
Logo, a irresignação deve ser veiculada por intermédio do recurso processual apto à reforma da decisão.
Isto posto, CONHEÇO DOS EMBARGOS, eis que tempestivos e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo a r. decisão em sua integralidade.
Por seu turno, a Embargante realizou depósito judicial de valores, visando proceder à garantia da execução fiscal.
Intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a adequação e suficiência do depósito judicial realizado no evento 196, GUIADEP5.
Fica ciente a parte Exequente que, em caso de aceitação do depósito, deverá, no mesmo prazo acima assinado, efetuar a anotação da garantia em seus registros, de modo a permitir a produção dos efeitos previstos no artigo 206 do CTN.
P.I. -
27/05/2025 06:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/05/2025 06:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/05/2025 06:52
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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21/05/2025 12:03
Juntada de Petição
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12/05/2025 15:11
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2025 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 189
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 189
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27/02/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 190
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27/02/2025 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 190
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26/02/2025 17:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/02/2025 17:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/02/2025 17:20
Decisão interlocutória
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28/12/2024 09:57
Juntada de Petição
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06/11/2024 18:13
Conclusos para decisão/despacho
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06/11/2024 08:28
Juntada de peças digitalizadas
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05/11/2024 17:04
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50174547520214020000/TRF2
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31/10/2024 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 181
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 181
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15/10/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/10/2024 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 178
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 178
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23/09/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 16:02
Decisão interlocutória
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29/08/2024 12:38
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2024 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 173
-
23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 173
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13/08/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 17:45
Decisão interlocutória
-
26/07/2024 15:05
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2024 22:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 168
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12/07/2024 17:51
Expedição de ofício
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11/07/2024 17:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 163
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25/06/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 161
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18/06/2024 17:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 163
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16/06/2024 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 162
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15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 161 e 162
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11/06/2024 16:00
Expedição de Mandado - RJITPSECMA
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05/06/2024 19:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/06/2024 19:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/06/2024 19:46
Decisão interlocutória
-
04/06/2024 16:53
Juntada de Petição
-
09/04/2024 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 154
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11/03/2024 15:57
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2024 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 153
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03/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 153 e 154
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22/02/2024 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/02/2024 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/02/2024 17:56
Decisão interlocutória
-
22/02/2024 14:06
Juntada de Petição
-
16/02/2024 18:42
Conclusos para decisão/despacho
-
15/02/2024 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 144
-
07/02/2024 11:49
Juntada de Petição
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30/01/2024 12:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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29/01/2024 22:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 143
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16/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 143 e 144
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06/01/2024 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/01/2024 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/01/2024 21:34
Determinada a intimação
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05/12/2023 13:08
Juntada de Petição
-
05/10/2023 11:04
Juntada de Petição
-
04/10/2023 15:23
Conclusos para decisão/despacho
-
25/09/2023 22:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
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20/09/2023 13:12
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50174547520214020000/TRF2
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10/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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31/08/2023 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2023 17:33
Despacho
-
15/08/2023 14:15
Juntada de Petição
-
27/07/2023 10:36
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5017454-75.2021.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 29
-
27/07/2023 01:11
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50174547520214020000/TRF2
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26/05/2023 16:54
Conclusos para decisão/despacho
-
22/05/2023 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
-
30/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
-
20/04/2023 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/04/2023 14:40
Despacho
-
19/04/2023 12:55
Conclusos para decisão/despacho
-
10/04/2023 22:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
-
03/04/2023 19:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 120
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21/03/2023 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 120
-
10/03/2023 11:54
Juntada de Petição
-
09/03/2023 18:25
Expedição de Mandado - RJITPSECMA
-
07/03/2023 14:24
Juntado(a)
-
07/03/2023 13:31
Decisão interlocutória
-
05/02/2023 16:54
Conclusos para decisão/despacho
-
27/01/2023 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
-
25/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
15/01/2023 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/12/2022 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
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21/12/2022 13:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/02/2023
-
21/12/2022 12:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
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17/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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07/12/2022 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2022 14:36
Expedição de ofício
-
12/11/2022 08:33
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
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07/10/2022 08:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 31/10/2022
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05/10/2022 07:01
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2022
-
24/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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14/09/2022 20:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2022 20:48
Expedição de ofício
-
14/09/2022 18:24
Juntada de peças digitalizadas
-
13/09/2022 12:32
Decisão interlocutória
-
13/09/2022 07:22
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2022 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
08/08/2022 18:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
05/08/2022 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/08/2022 14:38
Decisão interlocutória
-
04/08/2022 20:38
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2022 22:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
17/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
07/06/2022 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2022 17:31
Decisão interlocutória
-
20/05/2022 14:02
Conclusos para decisão/despacho
-
18/05/2022 15:47
Juntada de Petição
-
17/05/2022 19:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
17/05/2022 19:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
17/05/2022 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/05/2022 13:06
Decisão interlocutória
-
19/03/2022 17:35
Conclusos para decisão/despacho
-
18/03/2022 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
04/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
22/02/2022 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2022 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
19/02/2022 18:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
09/02/2022 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/02/2022 19:00
Decisão interlocutória
-
09/02/2022 16:06
Conclusos para decisão/despacho
-
07/02/2022 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
29/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
28/01/2022 13:29
Juntado(a)
-
21/01/2022 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
21/01/2022 12:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
19/01/2022 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/01/2022 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/01/2022 16:04
Decisão interlocutória
-
19/01/2022 15:18
Juntada de peças digitalizadas
-
19/01/2022 13:09
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50174547520214020000/TRF2
-
15/12/2021 18:42
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50174547520214020000/TRF2
-
09/12/2021 13:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
07/12/2021 18:28
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50174547520214020000/TRF2
-
19/11/2021 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
14/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
06/11/2021 18:19
Conclusos para decisão/despacho
-
05/11/2021 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
05/11/2021 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
04/11/2021 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/11/2021 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/11/2021 18:11
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
02/11/2021 11:07
Conclusos para decisão/despacho
-
27/10/2021 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
26/10/2021 21:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
24/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
22/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
14/10/2021 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2021 15:09
Cancelada a movimentação processual - (Evento 45 - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - 12/10/2021 19:09:38)
-
12/10/2021 19:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/10/2021 19:09
Decisão interlocutória
-
12/10/2021 01:42
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
11/10/2021 20:33
Conclusos para decisão/despacho
-
11/10/2021 13:00
Juntada de Petição
-
03/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 33
-
24/09/2021 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
24/09/2021 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
23/09/2021 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2021 20:40
Decisão interlocutória
-
23/09/2021 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2021 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2021 15:01
Conclusos para decisão/despacho
-
23/09/2021 15:00
Juntado(a)
-
15/09/2021 19:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/09/2021 10:46
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2021 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
20/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
10/08/2021 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/08/2021 04:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
31/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
22/07/2021 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
22/07/2021 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
21/07/2021 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2021 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2021 15:44
Determinada a intimação
-
21/07/2021 13:56
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2021 19:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
25/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
16/06/2021 07:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
15/06/2021 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/06/2021 14:42
Determinada a intimação
-
14/06/2021 16:01
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2021 09:46
Juntada de Petição
-
11/06/2021 09:43
Juntada de Petição - CENTRO POPULAR PRO MELHORAMENTOS DE BOM JESUS (RJ160156 - JULIO VERISSIMO BENVINDO DO NASCIMENTO)
-
08/06/2021 11:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
01/06/2021 09:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
31/05/2021 16:15
Expedição de Mandado - RJITPSECMA
-
11/05/2021 21:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
11/05/2021 21:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
10/05/2021 22:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2021 22:54
Determinada a citação
-
10/05/2021 19:00
Conclusos para decisão/despacho
-
10/05/2021 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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