TRF2 - 5003488-45.2024.4.02.5107
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 68
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23/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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31/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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30/07/2025 09:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Pedido de Uniformização
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30/07/2025 09:32
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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30/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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29/07/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 16:38
Determinada a intimação
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29/07/2025 13:42
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 13:42
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/07/2025 02:03
Juntada de Petição
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25/06/2025 07:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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25/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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18/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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17/06/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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16/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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13/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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13/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003488-45.2024.4.02.5107/RJ RECORRENTE: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (RÉU)ADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879)ADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)ADVOGADO(A): SOFIA COELHO ARAUJO (OAB DF040407)RECORRENTE: DEBORA BELIZIO DE MELO (AUTOR)ADVOGADO(A): IGOR MORAES ROLIM CANDIDO (OAB RJ178592)ADVOGADO(A): BERNARDO GUIMARAES MUNIZ NOGUEIRA (OAB RJ173618) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recursos inominados interpostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS [evento 31, RECLNO1], pela demandante [evento 38, RECLNO1] e pela APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS [evento 34, RECLNO1] em face da sentença [evento 26, SENT1] que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pela Autora, condenando o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e a referida associação, cada um, ao pagamento de R$ 1.000,00 (um mil reais) a título de indenização por danos morais, em razão de descontos realizados no benefício previdenciário da Autora sob a rubrica "CONTRIB.
APDAP PREV 0800 251 2844", sem a devida autorização.
A sentença determinou, ainda, que a associação restituísse à parte autora os valores descontados de forma indevida e julgou extinto sem resolução do mérito o pedido de cancelamento dos descontos, visto não haver interesse processual, já que o INSS cancelou os descontos por via administrativa antes do ingresso da autora em juízo [evento 1, ANEXO5, fls. 22 e 24].
A Turma Nacional de Uniformização - TNU, no PEDILEF nº 0517143-49.2019.4.05.8100, afetou para julgamento a matéria debatida nos presentes autos acerca da responsabilidade civil do INSS nos casos de descontos oriundos de contribuições associativas sem autorização do beneficiário.
Fixou-se a seguinte tese para julgamento: Tema 326: Definir se o INSS é civilmente responsável nas hipóteses em que se realizam descontos de contribuições associativas em benefício previdenciário sem autorização do segurado, bem como se, em caso positivo, quais os limites e as condições para caracterização dessa responsabilidade.
Há identidade fática e jurídica, in casu, e não se justifica já a esta altura o retorno do processo ao primeiro grau de jurisdição com os inconvenientes processuais (art. 2º da Lei nº 9.099/14995 e art. 1º da Lei nº 10.259/2001).
Tal o contexto, determino a suspensão do feito, mediante acompanhamento no Sistema Processual, para que tão logo haja a disponibilização do pronunciamento superior pertinente, retorne-me para o julgamento à vista da diretiva vindoura da TNU.
Intimem-se. -
12/06/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 15:03
Determinada a intimação
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12/06/2025 13:17
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 08:30
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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12/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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28/05/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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28/05/2025 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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28/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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27/05/2025 19:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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27/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003488-45.2024.4.02.5107/RJRELATOR: KARINA DE OLIVEIRA E SILVARÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879)ADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)ADVOGADO(A): SOFIA COELHO ARAUJO (OAB DF040407)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 38 - 23/05/2025 - RECURSO INOMINADO -
26/05/2025 08:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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26/05/2025 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/05/2025 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/05/2025 19:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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23/05/2025 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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21/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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11/05/2025 21:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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09/05/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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30/04/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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30/04/2025 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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28/04/2025 22:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 22:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 22:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 12:46
Julgado procedente em parte o pedido
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16/02/2025 11:51
Conclusos para julgamento
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08/01/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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03/12/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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11/11/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 17:51
Determinada a intimação
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24/10/2024 13:28
Conclusos para decisão/despacho
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24/10/2024 13:26
Alterado o assunto processual - De: Descontos Indevidos - Para: Indenização por dano material
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24/10/2024 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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17/10/2024 11:59
Juntada de Petição
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/10/2024 22:19
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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01/10/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 4
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30/09/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/09/2024 15:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/09/2024 15:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/09/2024 15:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/09/2024 15:37
Determinada a citação
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05/09/2024 16:37
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2024 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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