TRF2 - 5015996-07.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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05/09/2025 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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29/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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28/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015996-07.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FANY FELIX DE CARVALHOADVOGADO(A): BRUNA RIBEIRO VELOSO (OAB RJ165236) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
27/08/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 10:34
Despacho
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27/08/2025 09:37
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 10:51
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G03 -> RJRIO10
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25/08/2025 10:51
Transitado em Julgado
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23/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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24/07/2025 00:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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23/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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22/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5015996-07.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRIDO: FANY FELIX DE CARVALHO (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNA RIBEIRO VELOSO (OAB RJ165236) ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO.
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INTEGRAÇÃO À BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. tema 364 tnu. natureza indenizatória. improcedência do pedido. recurso conhecido e provido. sentença. reformada.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO, reformando a sentença, para julgar o pedido improcedente.
Sem condenação em honorários por se tratar de parte recorrente vencedora, nos termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Intimadas as partes e decorrido o prazo recursal, dê-se baixa e devolvam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 15 de julho de 2025. -
21/07/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 12:46
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/07/2025 15:47
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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15/07/2025 15:09
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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11/07/2025 07:27
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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10/07/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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29/06/2025 10:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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24/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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23/06/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 15:30
Despacho
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23/06/2025 13:37
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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17/06/2025 21:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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29/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015996-07.2025.4.02.5101/RJAUTOR: FANY FELIX DE CARVALHOADVOGADO(A): BRUNA RIBEIRO VELOSO (OAB RJ165236)SENTENÇAEm face do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do era 487, I do CPC, para condenar a União Federal a: (i) incluir o valor pago a título de auxílio alimentação nas bases de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina (13ª salário) devidos à parte autora; (ii) pagar as diferenças financeiras decorrentes, observada a incidência da prescrição quinquenal (10/02/2020).
Os valores atrasados deverão ser apurados, após o trânsito em julgado, descontando-se o que já tiver sido eventualmente pago administrativamente, tudo corrigido monetariamente conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, diante do disposto nos art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias úteis contados da ciência da presente sentença (Lei nº 9.099/1995, art. 42) Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, e proceda-se ao seguinte: a) retifique-se a autuação para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF); b) intime-se o réu para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer e apresentar o demonstrativo atualizado do crédito referentes às parcelas vencidas (Enunciado nº 52 TR-JEF/RJ); c) Apresentados os valores, cadastrem-se os requisitórios e, após, intimem-se as partes para ciência e eventual manifestação no prazo de 5 (cinco) dias; d) Se não houver oposição ao ofício requisitório, proceda-se ao respectivo envio, na forma do art. 17 da Lei nº 10.259/01, e suspenda-se o processo até que venha notícia da disponibilização da verba solicitada; e) noticiado o depósito, retornem os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
Intimem-se. -
27/05/2025 07:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 07:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 07:54
Julgado procedente o pedido
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23/05/2025 11:04
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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05/05/2025 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/04/2025 19:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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07/04/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 16:39
Despacho
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07/04/2025 15:09
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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03/04/2025 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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27/03/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2025 17:08
Despacho
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27/03/2025 16:35
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/02/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/02/2025 18:22
Despacho
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20/02/2025 14:19
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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