TRF2 - 5016242-03.2025.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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28/08/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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26/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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25/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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22/08/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 19:33
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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21/08/2025 16:04
Conclusos para decisão de admissibilidade
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20/08/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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06/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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05/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5016242-03.2025.4.02.5101/RJ RECORRIDO: MARIA HELENA DE CASTRO SEIXAS (AUTOR)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Gestor(a)/Vice-Gestor(a) das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões ao(s) Pedido(s) de Uniformização e/ou Recurso(s) Extraordinário(s) no prazo de 15 (quinze) dias.
Rio de Janeiro, 04/08/2025. -
04/08/2025 14:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/08/2025 14:50
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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01/08/2025 13:52
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G02 -> RJRIOGABGES
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01/08/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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18/07/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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18/07/2025 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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18/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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17/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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17/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5016242-03.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRIDO: MARIA HELENA DE CASTRO SEIXAS (AUTOR)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301) ADMINISTRATIVO - servidor - inclusão do auxÍlio alimentação na base de cálculo do terço de férias e da gratificação natalina - RESPEITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - possibilidade - verba remuneratória de caráter permanente - entendimento do stj favorável à tese do autor - tema 364 da tnu JULGADO - RECURSO DA uNIÃO CONHECIDO E parcialmente provido - sentença reformada em parte.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA UNIÃO, para julgar improcedente o pedido quanto a terço de férias.
Sem custas, ante a isenção prevista no artigo 4º, I, da Lei 9.289/1996, nem honorários advocatícios, ante o parcial provimento do recurso.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025. -
16/07/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/07/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/07/2025 16:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/07/2025 15:02
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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16/07/2025 13:26
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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09/07/2025 10:30
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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09/07/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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29/06/2025 10:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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24/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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23/06/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 15:30
Despacho
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23/06/2025 13:35
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2025 21:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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05/06/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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29/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016242-03.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARIA HELENA DE CASTRO SEIXASADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)SENTENÇAEm face do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do era 487, I do CPC, para condenar a União Federal a: (i) incluir o valor pago a título de auxílio alimentação nas bases de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina (13ª salário) devidos à parte autora; (ii) pagar as diferenças financeiras decorrentes, observada a incidência da prescrição quinquenal (10/02/2020).
Os valores atrasados deverão ser apurados, após o trânsito em julgado, descontando-se o que já tiver sido eventualmente pago administrativamente, tudo corrigido monetariamente conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, diante do disposto nos art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias úteis contados da ciência da presente sentença (Lei nº 9.099/1995, art. 42) Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, e proceda-se ao seguinte: a) retifique-se a autuação para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF); b) intime-se o réu para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer e apresentar o demonstrativo atualizado do crédito referentes às parcelas vencidas (Enunciado nº 52 TR-JEF/RJ); c) Apresentados os valores, cadastrem-se os requisitórios e, após, intimem-se as partes para ciência e eventual manifestação no prazo de 5 (cinco) dias; d) Se não houver oposição ao ofício requisitório, proceda-se ao respectivo envio, na forma do art. 17 da Lei nº 10.259/01, e suspenda-se o processo até que venha notícia da disponibilização da verba solicitada; e) noticiado o depósito, retornem os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
Intimem-se. -
27/05/2025 07:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 07:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 07:54
Julgado procedente o pedido
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23/05/2025 11:04
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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29/04/2025 19:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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11/04/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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11/04/2025 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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07/04/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 16:39
Despacho
-
07/04/2025 15:07
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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21/03/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 12:28
Despacho
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20/03/2025 18:15
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/02/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/02/2025 18:13
Despacho
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20/02/2025 16:55
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 17:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/02/2025 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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