TRF2 - 5000119-76.2025.4.02.5117
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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01/09/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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26/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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25/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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22/08/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 19:57
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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20/08/2025 13:16
Conclusos para decisão de admissibilidade
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20/08/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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29/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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28/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000119-76.2025.4.02.5117/RJ RECORRENTE: CRISTIANE BISPO ALMENARA (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Gestor(a)/Vice-Gestor(a) das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões ao(s) Pedido(s) de Uniformização e/ou Recurso(s) Extraordinário(s) no prazo de 15 (quinze) dias.
Rio de Janeiro, 24/07/2025. -
25/07/2025 00:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/07/2025 00:17
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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24/07/2025 15:27
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G02 -> RJRIOGABGES
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24/07/2025 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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18/07/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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18/07/2025 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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18/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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17/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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17/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000119-76.2025.4.02.5117/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: CRISTIANE BISPO ALMENARA (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) ADMINISTRATIVO - servidor - inclusão do auxílio alimentação na base de cálculo do terço de férias e da gratificação natalina - RESPEITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - possibilidade - verba remuneratória de caráter permanente - entendimento do stj favorável à tese do autor - tema 364 da tnu julgado - RECURSO Da parte autora conhecido e parcialmente provido -sentença reformada em parte.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, reformando em parte a sentença, para condenar a UNIÃO a incluir o valor do auxílio alimentação na base de cálculo da gratificação natalina (13º salário).
Compensando-se valores, eventualmente, pagos a mesmo título.
Os atrasados deverão observar a prescrição quinquenal e sofrer incidência de juros de mora pelo índice de remuneração da caderneta de poupança (TR) e correção monetária pelo IPCA-E, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça em sede de repetitivo no RESP 149.222-1 (Tema 905).
Após o início da vigência da EC 113/2021 (09/12/2021), a correção e juros será unificada pela taxa SELIC.
Sem condenação de custas processuais nem de honorários advocatícios, ante o parcial provimento do recurso, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025. -
16/07/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/07/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/07/2025 16:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/07/2025 15:02
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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16/07/2025 13:26
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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10/07/2025 13:06
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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09/07/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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09/07/2025 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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03/07/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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17/06/2025 22:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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15/06/2025 21:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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06/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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05/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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04/06/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/06/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/06/2025 16:10
Julgado improcedente o pedido
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04/06/2025 13:21
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 13:14
Cancelada a movimentação processual - (Evento 23 - Conclusos para decisão/despacho - 03/06/2025 16:12:23)
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02/06/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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02/06/2025 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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28/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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27/05/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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27/05/2025 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000119-76.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: CRISTIANE BISPO ALMENARAADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM juiz(a) federal: Intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias úteis comuns, indicarem, de modo específico e fundamentado, as provas adicionais que pretendem produzir, com indicação de cada fato que pretendem demonstrar com cada prova ou diligência probatória postulada. Oportunidade em que a parte Autora poderá manifestar-se sobre a contestação e/ou documentos juntados pela Ré, em sua peça de defesa.
Fiquem as partes cientes, desde já, que a produção de prova documental por intermédio do juízo depende da demonstração de interesse de agir, consubstanciada na impossibilidade de obtenção do documento por outros meios.
Após, façam os autos conclusos. -
26/05/2025 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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19/05/2025 13:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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09/05/2025 16:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/04/2025 21:35
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-SGOJ para RJSGO05F)
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10/04/2025 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/04/2025 18:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/04/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 12:54
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJSGO05F para CEJUSC-SGOJ)
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28/03/2025 13:16
Despacho
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05/02/2025 10:58
Conclusos para decisão/despacho
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09/01/2025 16:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/01/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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