TRF2 - 5001918-45.2024.4.02.5003
1ª instância - Vara Federal de Sao Mateus
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 10:02
Baixa Definitiva
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17/07/2025 08:46
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G02 -> ESSMT01
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17/07/2025 08:45
Transitado em Julgado - Data: 15/07/2025
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15/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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11/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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19/06/2025 13:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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16/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001918-45.2024.4.02.5003/ES RELATOR: Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDARECORRENTE: LINDALVA MOREIRA LANES (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIA CAROLINI SIMADON (OAB ES028590) ASSISTÊNCIA SOCIAL.
BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA PREVISTO NA LOAS.
SEM NULIDADE.
DESNECESSÁRIA NOVA PERÍCIA.
REQUISITO DA DEFICIÊNCIA DE LONGO PRAZO não PREENCHIDO.
INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CAPAZES DE INFIRMAR O LAUDO PERICIAL. RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, mas suspendo a condenação em razão da gratuidade de justiça (art. 98, §3º, do CPC).
Oportunamente, remetam-se os autos ao juizado de origem com a respectiva baixa na distribuição, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 12 de junho de 2025. -
13/06/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 13:14
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/06/2025 11:40
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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26/05/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 12 de junho de 2025 (SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA), quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5001918-45.2024.4.02.5003/ES (Pauta: 2) RELATOR: Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA RECORRENTE: LINDALVA MOREIRA LANES (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIA CAROLINI SIMADON (OAB ES028590) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PERITO: BARBARA ALVES CAVALLEIRO COLNAGHI DANIEL Publique-se e Registre-se.Vitória, 16 de maio de 2025.
Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA Presidente -
16/05/2025 06:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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16/05/2025 06:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>12/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 2
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16/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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13/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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29/04/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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29/04/2025 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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28/04/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 16:06
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR01GAB02 para RJRIOTR03G02)
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10/04/2025 16:06
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
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25/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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01/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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28/02/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/02/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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04/02/2025 22:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/02/2025 22:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/02/2025 22:11
Julgado improcedente o pedido
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27/09/2024 11:59
Conclusos para julgamento
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27/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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26/09/2024 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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03/09/2024 17:28
Juntada de Certidão
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02/09/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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02/09/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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02/09/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 12:44
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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31/08/2024 13:15
Juntada de Petição
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20/08/2024 16:22
Juntada de Certidão
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19/07/2024 22:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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19/07/2024 00:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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22/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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22/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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14/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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12/06/2024 16:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/06/2024 16:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/06/2024 16:29
Determinada a intimação
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12/06/2024 09:38
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2024 17:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/06/2024 17:20
Não Concedida a tutela provisória
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04/06/2024 14:12
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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