TRF2 - 5005425-75.2024.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
12/09/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
29/08/2025 02:22
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
28/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
27/08/2025 22:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/08/2025 22:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/08/2025 22:19
Julgado improcedente o pedido
-
26/08/2025 10:55
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
22/08/2025 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
18/08/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
01/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
31/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005425-75.2024.4.02.5112/RJ AUTOR: EDA VAZ ANDREADVOGADO(A): VICTOR HELENO DUARTE TAVARES (OAB RJ174867) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação na qual a parte autora requer a concessão de pensão por morte, em decorrência do falecimento de sua genitora, ocorrido em 31/08/2024.
O dossiê previdenciário informa que a parte autora é aposentada por incapacidade permanente, desde 25/08/205 (Evento 11, OUT3), portanto possui renda própria.
Como se sabe, a dependência econômica das pessoas indicadas no art. 16, I, da Lei nº 8.213/91 é presumida e a das demais deve ser comprovada.
No entanto, tratando-se de filho maior inválido detentor de renda própria, essa presunção é afastada.
Por consequência, surge para o interessado o ônus de demonstrar que parcela de suas despesas era financiada pelo pretenso instituidor do benefício.
A esse respeito: PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL.
PENSÃO POR MORTE.
FILHO MAIOR DE 21 ANOS INVÁLIDO.
CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E PENSÃO POR MORTE DEIXADA POR OUTRO GENITOR.
ALEGAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA.
PRESUNÇÃO RELATIVA.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA.
INVIABILIDADE.
SÚMULA 7/STJ.1 - O § 4º do art. 16 da Lei n. 8.213/1991 prescreve uma presunção relativa de dependência econômica do filho maior de 21 anos inválido, que, como tal, pode ser suprimida por provas em sentido contrário.
Precedentes.2 - Em sendo assim, o reconhecimento da dependência, no caso vertente, exigiria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, a teor do óbice previsto na Súmula 7/STJ.3 - Agravo interno não provido.(STJ, AgInt no AREsp n. 985.716/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 8/2/2018, DJe de 28/2/2018.) (grifei) AGRAVO REGIMENTAL.
PREVIDENCIÁRIO.
PENSÃO POR MORTE.
FILHO MAIOR INVÁLIDO.
TITULAR DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
DEPENDÊNCIA ECONÔMICA.
COMPROVAÇÃO.
REEXAME DE PROVAS.
SÚMULA Nº 7/STJ.1.
Nas hipóteses em que o filho inválido é titular de benefício de aposentadoria por invalidez, sendo o marco inicial anterior ao óbito da instituidora da pensão, a dependência econômica deve ser comprovada, porque a presunção desta, acaba sendo afastada diante da percepção de renda própria.2.
A irresignação que busca desconstituir os pressupostos fáticos adotados pelo acórdão recorrido encontra óbice no enunciado nº 7 da Súmula desta Corte.3.
Agravo regimental a que se nega provimento.(STJ, AgRg no REsp n. 1.241.558/PR, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 14/4/2011, DJe de 6/6/2011.) (grifei) Sendo assim, determino a intimação da parte autora para, caso queira, juntar aos autos, no prazo de 10 dias, provas de que dependia economicamente de sua genitora.
Apresentados novos documentos, intime-se o réu para manifestação, em igual prazo. -
30/07/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2025 16:11
Convertido o Julgamento em Diligência
-
29/07/2025 15:21
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - EXCLUÍDA
-
12/06/2025 16:29
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
12/06/2025 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
10/06/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 13:19
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
09/06/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
29/05/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
29/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
28/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005425-75.2024.4.02.5112/RJRELATOR: RAFAEL FRANKLIM BUSSOLARIAUTOR: EDA VAZ ANDREADVOGADO(A): VICTOR HELENO DUARTE TAVARES (OAB RJ174867)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 20 - 27/05/2025 - LAUDO PERICIAL -
27/05/2025 08:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
27/05/2025 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
27/05/2025 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
27/05/2025 00:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
15/02/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
14/02/2025 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
09/02/2025 22:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
29/01/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 11:37
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EDA VAZ ANDRE <br/> Data: 28/04/2025 às 11:30. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 2 - Avenida Presidente Dutra, 1.172 - Itaperuna <br/> Perito: BRUNO ALMEIDA BASTOS DA SILVEIRA
-
28/01/2025 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
23/12/2024 13:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
23/12/2024 13:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
-
21/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
12/12/2024 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
12/12/2024 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
11/12/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/12/2024 14:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/12/2024 14:25
Despacho
-
10/12/2024 17:51
Conclusos para decisão/despacho
-
09/12/2024 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5108093-94.2023.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Rohde Nielsen do Brasil Dragagem LTDA
Advogado: Daniel Tessari Cardoso
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/10/2024 14:07
Processo nº 5108093-94.2023.4.02.5101
Rohde Nielsen do Brasil Dragagem LTDA
Delegado da Receita Federal do Brasil De...
Advogado: Daniel Tessari Cardoso
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001346-38.2024.4.02.5117
Monica Marinho de Moraes Sardinha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/06/2025 20:12
Processo nº 5004326-46.2025.4.02.0000
Robson Andre de Oliveira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/04/2025 14:17
Processo nº 5001918-45.2024.4.02.5003
Lindalva Moreira Lanes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/07/2025 08:46