TRF2 - 5005742-55.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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10/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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09/09/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 15:16
Despacho
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08/09/2025 17:33
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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27/06/2025 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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17/06/2025 21:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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28/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005742-55.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: ELIEL ARCANJO DE ARAUJOADVOGADO(A): INARA LUIZY MARCELLO SANTOS (OAB RJ251602)ADVOGADO(A): WELLINGTON DE OLIVEIRA MENEZES (OAB RJ251568) DESPACHO/DECISÃO Convertam-se os autos em diligência.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, anexe aos autos cópia integral - todas as páginas, inclusive aquelas em branco - digitalizada (escaneadas, por aparelho ou aplicativo) a partir do original, legível e em cores de sua(s) CTPS - integral(is) e em arquivo único (um para cada CTPS), atentando para que as páginas estejam em ordem sequencial, e de forma que o conteúdo dos arquivos esteja legível e fiel aos documentos originais.
Havendo rasuras, rasgos ou qualquer outra circunstância que retire a fidedignidade da CTPS, fica oportunizada à parate autora, no aludido prazo, a produção de outras provas quanto aos vínculos postulados, como, por exemplo, as listadas no art. 19-B §1º do Decreto nº 3.048/99, incluído pelo Decreto nº 10.410/2020, sob pena de a demanda ser julgada no estado em que se encontra.
Cumprido, vista ao INSS, por igual prazo.
Após, venham os autos conclusos. -
26/05/2025 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 09:08
Convertido o Julgamento em Diligência
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03/04/2025 18:27
Alterado o assunto processual
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12/12/2024 20:13
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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06/12/2024 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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05/11/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 15:53
Despacho
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26/09/2024 18:04
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2024 21:58
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 9
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02/09/2024 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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02/09/2024 16:30
Juntada de Petição
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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12/08/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 05:57
Juntada de Petição
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08/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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29/07/2024 14:09
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/07/2024 14:09
Não Concedida a tutela provisória
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29/07/2024 08:43
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2024 13:20
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJDCA05F para RJDCA03F)
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24/07/2024 13:03
Despacho
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23/07/2024 21:30
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2024 21:29
Juntada de Certidão
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01/07/2024 19:30
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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01/07/2024 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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