TRF2 - 5006023-11.2024.4.02.5118
1ª instância - 5ª Vara Federal de Duque de Caxias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 09:11
Baixa Definitiva
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02/07/2025 18:18
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G01 -> RJDCA05
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02/07/2025 18:18
Transitado em Julgado - Data: 02/07/2025
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02/07/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 94 e 95
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17/06/2025 23:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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11/06/2025 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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10/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95
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09/06/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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09/06/2025 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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09/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95
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09/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5006023-11.2024.4.02.5118/RJ RELATORA: Juíza Federal PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRARECORRENTE: PAULO VITOR DE SOUZA CARVALHO (AUTOR)ADVOGADO(A): ANDRE LUIS BRILHANTE CASTANHEIRA (OAB RS080416)RECORRENTE: REGYANE DE SOUZA CARVALHO (AUTOR)ADVOGADO(A): ANDRE LUIS BRILHANTE CASTANHEIRA (OAB RS080416) ementa assistência social. benefício assistencial de prestação continuada. controvérsia a respeito da vulnerabilidade social. verificação judicial constata que o recorrente reside em casa de bom padrão guarnecida de eletrodomésticos e móveis em bom estado de conservação. renda per capita do grupo familiar extrapola o limite de meio salário mínimo. não há que se falar em atuação subsidiária do estado. sentença mantida. recurso da parte autora improvido. ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Condeno a parte recorrente, vencida (art. 55 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001), ao pagamento de honorários advocatícios no equivalente a 10% do valor monetariamente atualizado da causa (tabela de cálculos da Justiça Federal), cuja exigibilidade resta suspensa, tendo em vista a gratuidade de justiça deferida . É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025. -
06/06/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 19:11
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/06/2025 12:49
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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03/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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26/05/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 05 de junho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5006023-11.2024.4.02.5118/RJ (Pauta: 20) RELATORA: Juíza Federal PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA RECORRENTE: PAULO VITOR DE SOUZA CARVALHO (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDRE LUIS BRILHANTE CASTANHEIRA (OAB RS080416) RECORRENTE: REGYANE DE SOUZA CARVALHO (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDRE LUIS BRILHANTE CASTANHEIRA (OAB RS080416) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) PERITO: ANGELA DALVA DA CUNHA PERITO: THAIS OLIVEIRA FERREIRA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025.
Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA Presidente -
23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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16/05/2025 08:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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16/05/2025 08:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>05/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 20
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14/05/2025 20:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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14/05/2025 20:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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13/05/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 79 e 80
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13/05/2025 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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13/05/2025 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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13/05/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 10:35
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G01
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13/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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29/04/2025 19:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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09/04/2025 14:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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09/04/2025 14:16
Recebido o recurso de Apelação
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08/04/2025 16:32
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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07/04/2025 12:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61, 62 e 63
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13/03/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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13/03/2025 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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13/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
12/03/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/03/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/03/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/03/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/03/2025 17:08
Julgado improcedente o pedido
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11/03/2025 20:50
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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11/03/2025 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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10/03/2025 20:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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10/03/2025 20:48
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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19/02/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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19/02/2025 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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19/02/2025 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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19/02/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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18/02/2025 13:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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15/02/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
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15/02/2025 10:22
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/02/2025 10:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/02/2025 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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13/12/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31, 34 e 35
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18/11/2024 13:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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18/11/2024 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
18/11/2024 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
18/11/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 12:55
Determinada a intimação
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18/11/2024 11:20
Conclusos para decisão/despacho
-
16/11/2024 15:51
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: PAULO VITOR DE SOUZA CARVALHO <br/> Data: 10/02/2025 às 09:40. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias -
-
10/11/2024 20:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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05/11/2024 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22, 23 e 24
-
14/10/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 18:32
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
14/10/2024 16:43
Juntada de Petição
-
04/10/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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21/08/2024 18:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 12 e 13
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29/07/2024 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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29/07/2024 21:03
Juntada de Certidão
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29/07/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 13:05
Não Concedida a tutela provisória
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22/07/2024 11:31
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2024 18:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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15/07/2024 18:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/07/2024 18:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
12/07/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 12:19
Determinada a intimação
-
11/07/2024 08:48
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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