TRF2 - 5011765-17.2024.4.02.5118
1ª instância - 4ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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08/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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05/09/2025 21:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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05/09/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 06:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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14/07/2025 13:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/07/2025 13:53
Determinada a intimação
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27/06/2025 13:33
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 13:33
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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27/06/2025 13:33
Transitado em Julgado - Data: 25/06/2025
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25/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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18/06/2025 17:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/06/2025 21:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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11/06/2025 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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28/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011765-17.2024.4.02.5118/RJAUTOR: CARMELITA MARIA FELIPEADVOGADO(A): RODRIGO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ196785)ADVOGADO(A): FABIO RIBEIRO FERREIRA (OAB RJ178397)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, I, do CPC/2015, para condenar o INSS a reconhecer o direito da autora ao cômputo dos períodos integrais laborados junto aos empregadores Vanda Viola, 01/06/1981 a 16/10/1981, Lucy Mello Soares Moraes, de 04/04/1983 a 02/07/1983, Renato Von Jess, de 13/03/1984 a 27/12/1984, Angela Maria Puciarelli, de 12/05/1986 a 14/08/1986, Renato Von Jess, de 16/08/1986 a 17/01/1987, Lucy Mello Soares Moraes, de 21/01/1987 a 23/01/1988 e de 14/06/1988 a 02/04/1989, Almerinda de Carvalho Nunes, de 22/06/1989 a 02/03/1990, Lecy Denize Nôga Aparício, de 04/12/1997 a 28/02/1999, Daniela Barbosa Fernandes, de 27/09/1999 a 13/12/2000, Lecy Denize Nôga Aparício, de 02/07/2001 a 08/05/2003, Valeria Fernandes Santos Luparelli, de 02/05/2005 a 06/01/2006, Jean Christien Gesbaued, de 24/09/2008 a 02/03/2009, Claudia de Araujo Cabral, de 02/05/2011 a 09/11/2011, Ayda Presídio Gurgel do Amaral, de 04/03/2013 a 03/10/2014, e Philip Eric Haegler, de 01/10/2016 a 18/06/2019; ??e a conceder aposentadoria por idade à autora CARMELITA MARIA FELIPE, na forma do art. 18 da EC nº 103/2019, desde 11/09/2024 (DER).
Os valores em atraso devem ser corrigidos, desde a data em que cada prestação deveria ter sido paga, e acrescidos de juros de mora calculados a partir da data da citação, observando os índices e percentuais indicados no Manual de Cálculos da Justiça Federal, bem como as alterações introduzidas pelo artigo 3º da EC nº 113/2021.
Presentes os requisitos que a autorizam, sendo eles a verossimilhança do direito comprovada nos autos; o perigo da demora na implantação do benefício previdenciário, por ser destinado às necessidades básicas do segurado; bem como a reversibilidade da medida, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, devendo o INSS implantar o benefício de aposentadoria por idade, com base no art. 18 da EC nº 103/2019, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovando o cumprimento em Juízo.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001. -
26/05/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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26/05/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 23:28
Julgado procedente o pedido
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06/05/2025 08:53
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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15/04/2025 08:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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26/03/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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25/03/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 17:36
Determinada a intimação
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25/03/2025 16:58
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 16:55
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 16
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25/03/2025 16:34
Juntada de Petição
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18/03/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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20/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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10/02/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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10/02/2025 19:18
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/02/2025 19:18
Determinada a citação
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10/02/2025 16:45
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 08:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/01/2025 08:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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24/01/2025 14:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/01/2025 14:05
Determinada a intimação
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23/01/2025 13:50
Conclusos para decisão/despacho
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16/01/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/12/2024 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 19:49
Determinada a intimação
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19/12/2024 12:52
Conclusos para decisão/despacho
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09/12/2024 13:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/12/2024 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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