TRF2 - 5042049-59.2024.4.02.5101
1ª instância - 11º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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29/07/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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15/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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14/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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11/07/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 13:20
Determinada a intimação
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11/07/2025 10:30
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 08:15
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G03 -> RJRIO40
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11/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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04/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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29/06/2025 09:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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10/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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09/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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09/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5042049-59.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTORECORRENTE: HAWYLTON BEZERRA LEITE (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA (OAB PB004007) PREVIDENCIÁRIO.
REVISÃO DE RMI.
SENTENÇA EXTINTIVA.
HOUVE NEGATIVA DE JURISDIÇÃO. parte final do ENUNCIADO 18/TRRJ. não há coisa julgada. na ação anterior o pedido de revisão se referia a vínculo diverso e tempo de serviço militar. na presente ação, o autor requer a inclusão do real salário de contribuição no PBC quanto aos períodos de 02/2001 a 05/2002 e 03/2003 a 05/2003, em que se utilizou o salário mínimo. RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO e provido.
SENTENÇA anulada.
ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA PARTE AUTORA PARA DAR-LHE PROVIMENTO E ANULAR A SENTENÇA DO EVENTO 7 e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para que seja dado regular prosseguimento ao feito, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025. -
06/06/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 14:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/06/2025 12:49
Anulada(o) a(o) sentença/acórdão - por unanimidade
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04/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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03/06/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/05/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 05 de junho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5042049-59.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 90) RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO RECORRENTE: HAWYLTON BEZERRA LEITE (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA (OAB PB004007) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025.
Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA Presidente -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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16/05/2025 08:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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16/05/2025 08:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>05/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 90
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15/05/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 10:17
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G03
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09/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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29/04/2025 18:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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08/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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02/04/2025 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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01/04/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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18/03/2025 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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12/03/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/03/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/03/2025 14:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/02/2025 16:23
Conclusos para julgamento
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15/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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28/01/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/01/2025 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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17/12/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/12/2024 12:43
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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16/12/2024 21:33
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 09:34
Despacho
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12/12/2024 17:07
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2024 17:07
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5054264-38.2022.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 27, 33, 34, 36, 42
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07/08/2024 17:49
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
20/06/2024 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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