TRF2 - 5003946-23.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 14:28
Remetidos os Autos - RJNIGSECONT -> RJNIG01
-
12/08/2025 18:50
Juntada de Petição
-
11/08/2025 10:19
Remetidos os Autos - RJNIG01 -> RJNIGSECONT
-
11/08/2025 10:19
Despacho
-
08/08/2025 19:01
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
04/07/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 13:40
Determinada a intimação
-
04/07/2025 13:24
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
17/06/2025 21:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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06/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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29/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 73
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 73
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28/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003946-23.2024.4.02.5120/RJ REQUERENTE: EDMARO DA SILVAADVOGADO(A): ROSEMARY DA GLORIA POPPE NEUMANN (OAB RJ107865) DESPACHO/DECISÃO I - Ante o trânsito em julgado e a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o INSS para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos planilha de cálculos com o valor discriminado e atualizado do crédito devido à parte autora.
Ressalte-se que, considerando as recentes alterações no texto da Resolução CJF Nº 822/2023, trazidas pela Resolução CJF Nº 945, de 18/03/2025, torna-se necessária a informação ao Juízo, de maneira desmembrada, dos parâmetros abaixo, a serem preenchidos no ofício requisitório: a) Valor Principal corrigido; b) Juros de poupança (se for o caso); c) Valor SELIC (calculada a partir de 12/2021). Com a apresentação da planilha de cálculos, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Conforme determinado na sentença, deverá a parte autora providenciar, antes do término definitivo do presente processo, o ajuizamento da ação de interdição, uma vez que eventual valor a ser requisitado em favor do(a) autor(a)/interditado(a)/curatelado(a) será oportunamente transferido para o juízo da curatela, por ser o competente para assegurar que o valor disponibilizado seja efetivamente usado em prol dos incapaz. -
27/05/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 09:18
Determinada a intimação
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26/05/2025 21:01
Conclusos para decisão/despacho
-
26/05/2025 21:01
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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26/05/2025 21:00
Transitado em Julgado - Data: 09/05/2025
-
09/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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08/05/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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29/04/2025 18:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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23/04/2025 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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22/04/2025 17:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/04/2025 17:25
Juntada de Petição
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14/04/2025 23:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55, 56 e 58
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03/04/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
03/04/2025 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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02/04/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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02/04/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/04/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/04/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/04/2025 20:20
Julgado procedente o pedido
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01/04/2025 19:01
Alterada a parte - retificação - Situação da parte EDICEIA CIRILO DA SILVA BARBOSA - REPRESENTANTE
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06/02/2025 14:53
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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23/01/2025 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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22/01/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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22/01/2025 12:31
Determinada a intimação
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17/01/2025 13:53
Conclusos para decisão/despacho
-
16/01/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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16/01/2025 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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16/01/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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25/11/2024 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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25/11/2024 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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18/11/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/11/2024 16:39
Determinada a intimação
-
14/11/2024 22:29
Conclusos para decisão/despacho
-
14/11/2024 22:29
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 34
-
14/11/2024 22:23
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
13/11/2024 14:28
Juntada de Petição
-
11/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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09/11/2024 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/11/2024 11:47
Determinada a intimação
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09/11/2024 00:56
Conclusos para decisão/despacho
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08/11/2024 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
08/11/2024 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
01/11/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
01/11/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
01/11/2024 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
01/11/2024 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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28/10/2024 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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28/10/2024 09:59
Determinada a intimação
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26/10/2024 01:18
Conclusos para decisão/despacho
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10/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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18/09/2024 11:53
Juntada de Petição
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13/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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11/09/2024 19:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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07/09/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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05/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 9, 11 e 12
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30/08/2024 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/08/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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27/08/2024 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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27/08/2024 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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26/08/2024 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
26/08/2024 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
26/08/2024 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
26/08/2024 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2024 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2024 21:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2024 21:02
Não Concedida a tutela provisória
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26/08/2024 12:48
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EDMARO DA SILVA <br/> Data: 18/09/2024 às 15:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MARIA CECILIA GONCALV
-
19/08/2024 19:50
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2024 00:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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23/07/2024 19:57
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/07/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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