TRF2 - 5003544-81.2024.4.02.5106
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
18/09/2025 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
18/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
17/09/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/09/2025 19:07
Despacho
-
15/09/2025 20:16
Conclusos para decisão/despacho
-
15/09/2025 14:52
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
13/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
15/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
14/08/2025 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
14/08/2025 12:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
14/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
14/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003544-81.2024.4.02.5106/RJRELATOR: FABIO NOBRE BUENO BRANDAOAUTOR: JULIO DE SOUZA SEIXASADVOGADO(A): CAMILA DE SOUZA NASCIMENTO (OAB RJ222278)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 77 - 09/08/2025 - COMUNICAÇÕES -
13/08/2025 13:56
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
13/08/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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07/08/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
07/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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06/08/2025 04:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
06/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
05/08/2025 15:34
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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05/08/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
15/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
14/07/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
14/07/2025 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
14/07/2025 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
14/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003544-81.2024.4.02.5106/RJ AUTOR: JULIO DE SOUZA SEIXASADVOGADO(A): CAMILA DE SOUZA NASCIMENTO (OAB RJ222278) DESPACHO/DECISÃO 1.
Ante o retorno da Turma Recursal e certificado o trânsito em julgado, proceda a Secretaria à alteração da autuação, modificando a classe para Cumprimento de Sentença JEF. 2.
Sem prejuízo, intime-se a AADJ para cumprimento da obrigação de fazer contida na sentença, no prazo de 20 dias, sob pena de multa diária de R$50,00 (cinquenta reais). 3.
Após, a comprovação do cumprimento, dê-se ciência à parte autora, bem como intime-se o INSS para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar planilha discriminada de cálculo com as parcelas vencidas devidas à parte autora, com a incidência dos juros e correção monetária determinados no julgado, sob pena de multa diária de R$50,00 (cinquenta reais). 4. Com a vinda dos cálculos, elaborem-se as respectivas requisições de pagamento.
Tendo havido pagamento de honorários periciais, expeça-se também RPV em favor da Seção Judiciária/RJ. 5.
Oportunizo ao(à) advogado(a) constituído(a) o prazo de 10 (dez) dias para eventual apresentação de contrato de honorários, sob pena de elaboração da requisição de pagamento sem destaque dos honorários contratuais. 6.
A seguir, dê-se vista às partes por 5 dias (artigo 11 da Resolução CJF nº 458/2017).
Não havendo oposição, retornem para o envio das requisições ao TRF da 2ª.
Região. 7.
Após o envio, suspenda-se a tramitação do processo até a comunicação do depósito.
Noticiado o depósito, intime-se a parte beneficiária, dê-se baixa e arquivem-se. -
11/07/2025 22:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 22:23
Determinada a intimação
-
11/07/2025 13:55
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2025 08:17
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G03 -> RJPET02
-
11/07/2025 08:16
Transitado em Julgado - Data: 11/07/2025
-
11/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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04/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
29/06/2025 09:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
17/06/2025 23:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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10/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
09/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
09/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003544-81.2024.4.02.5106/RJ RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTORECORRIDO: JULIO DE SOUZA SEIXAS (AUTOR)ADVOGADO(A): CAMILA DE SOUZA NASCIMENTO (OAB RJ222278) PREVIDENCIÁRIO.
CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE COM CESSAÇÃO DA APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE.
DIREITO DO SEGURADO À OPÇÃO POR UM BENEFÍCIO ESTÁVEL EM DETRIMENTO DE UM PRECÁRIO. NÃO SE TRATA DE DESAPOSENTAÇÃO (TEMA 503/STF).
AUSÊNCIA DE CÔMPUTO DE CONTRIBUIÇÕES POSTERIORES À APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE ORIGINÁRIA.
PERÍODO BÁSICO DE CÁLCULO (PBC) DA NOVA APOSENTADORIA não inclui o PERÍODO em GOZO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE, eis que NÃO INTERCALADO COM CONTRIBUIÇÕES.
CESSAÇÃO DO PRIMEIRO BENEFÍCIO SIMULTANEMANETE À CONCESSÃO DO NOVO.
DESCABIMENTO DA DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS ATÉ ENTÃO, EIS QUE ERAM DEVIDOS.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DO INSS DESPROVIDO.
ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DO INSS E NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025. -
06/06/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/06/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 14:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
06/06/2025 12:49
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
04/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
03/06/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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26/05/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 05 de junho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5003544-81.2024.4.02.5106/RJ (Pauta: 94) RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: JULIO DE SOUZA SEIXAS (AUTOR) ADVOGADO(A): CAMILA DE SOUZA NASCIMENTO (OAB RJ222278) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025.
Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA Presidente -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
16/05/2025 08:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
16/05/2025 08:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>05/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 94
-
15/05/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 15:19
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G03
-
09/05/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
09/05/2025 12:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
30/04/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
30/04/2025 14:47
Determinada a intimação
-
30/04/2025 12:29
Conclusos para decisão/despacho
-
30/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
28/04/2025 21:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
14/04/2025 22:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
05/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
27/03/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/03/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/03/2025 16:34
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/03/2025 15:31
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
11/03/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/03/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/03/2025 16:06
Julgado procedente em parte o pedido
-
11/03/2025 15:45
Conclusos para julgamento
-
26/02/2025 23:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
23/01/2025 13:53
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
16/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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06/12/2024 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 10:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/12/2024 10:24
Determinada a citação
-
05/12/2024 19:23
Conclusos para decisão/despacho
-
03/12/2024 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
03/12/2024 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
28/11/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 13:48
Determinada a intimação
-
28/11/2024 12:13
Conclusos para decisão/despacho
-
28/11/2024 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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