TRF2 - 5010886-34.2024.4.02.5110
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
11/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
03/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
02/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5010886-34.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: NELIAN LAPA GOMES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): JOAO LUCAS PEREIRA DA SILVA (OAB RJ215656) DESPACHO/DECISÃO Diante da informação do cumprimento da obrigação de fazer, dê-se vista ao autor, por 5 (cinco) dias, e INTIME-SE o RÉU para, no prazo de 30 (trinta) dias, CALCULAR E INFORMAR, mediante planilha, os valores devidos ao autor a título de atrasados, computados mês a mês, procedendo ao corte de alçada, levando em conta as parcelas prescritas e as pagas administrativamente, se for o caso.
Juntados os cálculos, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
A manifestação quanto aos cálculos só deve ser feita na hipótese de discordância, fundamentada, dos valores apresentados, com a juntada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos, sob pena de preclusão.
Na mesma oportunidade, se for o caso, o autor deverá se manifestar quanto a renúncia aos valores que superem os 60 (sessenta) salários mínimos.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado.
Fica ciente o(a) advogado(a) da parte autora de que eventual contrato de honorários juntado aos autos deverá preencher os requisitos essenciais do instrumento.
O entendimento desse juízo é no sentido de que qualquer outra modalidade de documento diversa de contrato, tais como “autorizações”, “declarações”, procurações que incluam previsão de honorários advocatícios ou mesmo contrato assinado por apenas uma das partes (unilateral) não preenchem os requisitos necessários de contrato, cuja bilateralidade é formalidade e pressuposto essencial.
Ainda, o contrato deve indicar de forma clara e objetiva os requisitos mínimos como valor ou percentual contratado, serviço e objeto da demanda, a data da convenção, nome e qualificação das partes, bem como suas respectivas assinaturas. Ademais, a juntada do eventual contrato e do requerimento de dedução de valores a título dos honorários deverá ser feita antes do cadastro das requisições.
No mesmo momento, em conformidade com o §4º do artigo 22 da Lei n. 8.906/94, deverá ser informado se, do valor dos honorários contratuais, deverá ser descontado algum valor eventualmente pago anteriormente a titulo dos honorários pelo constituinte.
Decorrido o prazo, sem manifestação quanto aos cálculos, cadastre-se a RPV/Precatório e intimem-se as partes do teor da requisição, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF2.
Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos, cujo prazo, nessa fase, já se encontra precluso.
Expedidas as requisições ao TRF2, dê-se baixa e intimem-se os beneficiários de que o levantamento dos valores é realizado na forma prevista no art. 49 da Resolução nº 822/2023 do CJF e que as informações e andamento do(s) Precatório/RPV estão disponíveis no site do TRF2, através do endereço eletrônico: http://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/.
Nesse mesmo link, a parte deverá obter os dados do depósito, independente de intimação do juízo, para efetivar o saque, tais como: instituição financeira, valores e data de liberação. -
01/09/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2025 10:07
Determinada a intimação
-
30/08/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
29/08/2025 17:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
29/08/2025 16:57
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2025 16:54
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 82
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29/08/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 83 e 82
-
14/07/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Por Incapacidade ou Benefício Assistencial
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14/07/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/07/2025 11:39
Determinada a intimação
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11/07/2025 13:50
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 13:49
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
11/07/2025 08:17
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G03 -> RJSJM08
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11/07/2025 08:16
Transitado em Julgado - Data: 11/07/2025
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11/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
29/06/2025 09:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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16/06/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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10/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
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09/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
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09/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5010886-34.2024.4.02.5110/RJ RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTORECORRENTE: NELIAN LAPA GOMES DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): JOAO LUCAS PEREIRA DA SILVA (OAB RJ215656) PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE.
PERÍCIA JUDICIAL CONSTATOU INCAPACIDADE PRETÉRITA DESDE 2022.
JUÍZO DE ORIGEM entendeu não configurado o interesse DE AGIR QUANTO AO PERÍODO DE 01/04/2023 a 28/09/2023, por ausência do pedido de prorrogação do benefício NB 641.585.859-2.
PORÉM, autora havia interposto recurso ordinário QUANTO À CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO. interesse de agir configurado. direito ao período pleiteado. RECURSO Da AUTORa CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA.
ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA AUTORA E DAR-LHE PROVIMENTO, para condenar o INSS a efetuar também o pagamento das parcelas referentes ao restabelecimento do benefício NB 641.585.859-2, do dia seguinte da sua cessação, 01/04/2023, até 28/09/2023, dia anterior à DIB do benefício NB 652.666.277-7, corrigidas pela SELIC, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025. -
06/06/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/06/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/06/2025 14:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/06/2025 12:49
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
04/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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03/06/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 55
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27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 55
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 55
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 55
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26/05/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 05 de junho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5010886-34.2024.4.02.5110/RJ (Pauta: 111) RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO RECORRENTE: NELIAN LAPA GOMES DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): JOAO LUCAS PEREIRA DA SILVA (OAB RJ215656) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PERITO: BRUNO DE SOUZA PEREIRA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025.
Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA Presidente -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
16/05/2025 08:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
16/05/2025 08:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>05/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 111
-
15/05/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 20:13
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G03
-
01/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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16/03/2025 00:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
14/03/2025 23:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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14/03/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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07/03/2025 14:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
07/03/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
17/02/2025 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
11/02/2025 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
06/02/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
06/02/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/02/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/02/2025 15:00
Julgado procedente em parte o pedido
-
05/02/2025 13:14
Juntado(a)
-
30/01/2025 14:33
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
28/01/2025 16:53
Conclusos para julgamento
-
28/01/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
24/01/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
24/01/2025 14:21
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
17/01/2025 17:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/01/2025 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/01/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
25/11/2024 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
19/11/2024 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
19/11/2024 21:38
Determinada a intimação
-
19/11/2024 13:02
Conclusos para decisão/despacho
-
14/11/2024 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
28/10/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 15:01
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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23/10/2024 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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10/10/2024 21:44
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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27/09/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
16/09/2024 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
09/09/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 16:45
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: NELIAN LAPA GOMES DE OLIVEIRA <br/> Data: 23/10/2024 às 10:15. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João
-
09/09/2024 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/09/2024 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/09/2024 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/09/2024 20:31
Concedida a gratuidade da justiça
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05/09/2024 19:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
05/09/2024 18:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
05/09/2024 14:17
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2024 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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