TRF2 - 5025405-17.2019.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:33
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
-
15/09/2025 20:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
29/08/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/08/2025<br>Período da sessão: <b>08/09/2025 00:00 a 15/09/2025 18:00</b>
-
29/08/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 08 de Setembro de 2025 e dezoito horas do dia 15 de Setembro de 2025, como disposto no art. 4º da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução TRF2 Nº 83.
Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, via sistema eProc, após a publicação da pauta e até dois (dois) dias úteis antes do julgamento virtual.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de desconsideração.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido, conforme disposto no art. 9 da Resolução TRF2 Nº 83.
Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão.
Apelação Cível Nº 5025405-17.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 4) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: IBM BRASIL-INDUSTRIA MAQUINAS E SERVICOS LIMITADA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE COUTINHO DE AGUIAR (OAB SP246396) ADVOGADO(A): ANA CRISTINA MAIA MAZZAFERRO (OAB SP261869) ADVOGADO(A): LETICIA MARCHIONI SEQUEIRA (OAB SP411188) ADVOGADO(A): RONALDO RAYES (OAB MG118043) ADVOGADO(A): João Paulo Fogaça de Almeida Fagundes (OAB SP154384) ADVOGADO(A): BRUNA ANNUNCIATO DE CARIA (OAB SP428667) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
28/08/2025 12:55
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 08 de Setembro de 2025 e dezoito horas do dia 15 de Setembro de 2025, como disposto no art. 4º da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução TRF2 Nº 83.
Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, via sistema eProc, após a publicação da pauta e até dois (dois) dias úteis antes do julgamento virtual.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de desconsideração.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido, conforme disposto no art. 9 da Resolução TRF2 Nº 83.
Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão.
Apelação Cível Nº 5025405-17.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 4) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: IBM BRASIL-INDUSTRIA MAQUINAS E SERVICOS LIMITADA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE COUTINHO DE AGUIAR (OAB SP246396) ADVOGADO(A): ANA CRISTINA MAIA MAZZAFERRO (OAB SP261869) ADVOGADO(A): LETICIA MARCHIONI SEQUEIRA (OAB SP411188) ADVOGADO(A): RONALDO RAYES (OAB MG118043) ADVOGADO(A): João Paulo Fogaça de Almeida Fagundes (OAB SP154384) ADVOGADO(A): BRUNA ANNUNCIATO DE CARIA (OAB SP428667) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
27/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
26/08/2025 17:53
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/08/2025
-
26/08/2025 17:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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26/08/2025 17:30
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/09/2025 00:00 a 15/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 4
-
25/08/2025 15:14
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
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29/07/2025 16:48
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB11
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29/07/2025 16:48
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 34
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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14/07/2025 08:42
Juntada de Petição
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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11/07/2025 12:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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11/07/2025 12:33
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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11/07/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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04/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
03/07/2025 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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03/07/2025 19:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5025405-17.2019.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESAPELANTE: IBM BRASIL-INDUSTRIA MAQUINAS E SERVICOS LIMITADA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE COUTINHO DE AGUIAR (OAB SP246396)ADVOGADO(A): ANA CRISTINA MAIA MAZZAFERRO (OAB SP261869)ADVOGADO(A): LETICIA MARCHIONI SEQUEIRA (OAB SP411188)ADVOGADO(A): RONALDO RAYES (OAB MG118043)ADVOGADO(A): João Paulo Fogaça de Almeida Fagundes (OAB SP154384)ADVOGADO(A): BRUNA ANNUNCIATO DE CARIA (OAB SP428667) EMENTA TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
AUSENCIA DE NULIDADE NA AUTUAÇÃO.
COMPENSAÇÃO REFERENTE À RETENÇÕES REALIZADAS POR TERCEIRO.
NECESSIDADE DE INDICAÇÃO EM GFIP OU OUTRO PROCEDIMENTO FISCAL.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pelo contribuinte contra a sentença que julgou improcedente pedido formulado em embargos à execução, nos quais se pretendia a desconstituição da dívida.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. O cerne da controvérsia diz respeito à possibilidade de desconstituição da dívida cobrada em razão de nulidades apontadas na autuação, seja em relação a ausência de constituição validade, seja em relação a cobrança a maior por desconsideração da compensação. 3. Discute-se, ainda, acerca da necessidade de prova pericial. III.
RAZÕES DE DECIDIR 4. O magistrado tem liberdade para analisar a conveniência e a necessidade da produção de provas, podendo indeferir aquelas que considerar impertinentes ou proceder ao julgamento antecipado da lide se considerar que há elementos nos autos suficientes para a formação da sua convicção. 5. Não há nulidade na autuação eis que o relatório da NFLD remetido em anexo à notificação do contribuinte, discrimina as contribuições devidas, as fundamentações legais, incidências temporais, total cobrado, e dados suficientes para identificar os tributos. 6. O novo total encontrado pela minuta de cálculo, após o abate das incidências sobre pagamentos a cooperativas, determinada pelo Acórdão no âmbito do CARF, é exatamente o que consta da certidão de dívida ativa que instruiu a execução conexa como “valor originário” do débito executado, o que é suficiente para confirmar que o total cobrado em sede judicial foi submetido, sim, ao abate das parcelas referentes às verbas repassadas a cooperativas de trabalho. 7. Ainda que exista o direito de que sejam compensados os créditos de contribuição previdenciária oriundos de retenções efetuadas pelos tomadores dos serviços prestados, com débitos referentes às competências subsequentes, certo é que tais procedimentos devem ser claramente demonstrados (através da GFIP ou procedimentos por ela adotados/planilhas de valores retidos e compensados), ainda que nas competências subsequentes.
O fato de não ter sido realizada na competência própria, não afasta o dever de demonstrar a retenção e a compensação via GFIP ou outros procedimentos próprios, eis que o próprio art. 204 e seus parágrafos da instrução normativa nº3 – SRP -Receita Federal, indicada pela ora apelante, autoriza a compensação fora da competência desde que observados os requisitos do artigo antecedente (art. 203). 8. Não há motivos para se desconstituir o débito cobrado em execução fiscal, motivo pelo qual a sentença de improcedência, proferida no bojo dos embargos à execução deve ser mantida.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9. Apelação desprovida. __________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 370; Lei nº8.212/91, art. 31 e §1º; Instrução Normativa nº3 da Receita Federal – SRP, art. 203 e 204; Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1795347/RJ, Rel.
Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/05/2020, DJe 09/06/2020; STJ, AgInt no AREsp 1054229/RJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 31/08/2020, DJe 03/09/2020; STJ, AgInt no AREsp 1787991/SP, Rel.
Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/05/2021, DJe 13/05/2021 ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025. -
02/07/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 17:57
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
02/07/2025 17:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
02/07/2025 06:38
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
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02/07/2025 06:06
Sentença confirmada - por unanimidade
-
26/06/2025 12:52
Juntada de Petição
-
26/06/2025 11:14
Juntada de Petição
-
17/06/2025 15:03
Juntada de Petição
-
06/06/2025 11:31
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/06/2025<br>Data da sessão: <b>01/07/2025 13:00</b>
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06/06/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 1º DE JULHO DE 2025, TERÇA-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação Cível Nº 5025405-17.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 6) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: IBM BRASIL-INDUSTRIA MAQUINAS E SERVICOS LIMITADA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE COUTINHO DE AGUIAR (OAB SP246396) ADVOGADO(A): ANA CRISTINA MAIA MAZZAFERRO (OAB SP261869) ADVOGADO(A): LETICIA MARCHIONI SEQUEIRA (OAB SP411188) ADVOGADO(A): RONALDO RAYES (OAB MG118043) ADVOGADO(A): João Paulo Fogaça de Almeida Fagundes (OAB SP154384) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
05/06/2025 14:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 06/06/2025
-
05/06/2025 14:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
05/06/2025 14:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>01/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 6
-
03/06/2025 12:53
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
28/05/2025 12:34
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB11
-
28/05/2025 12:33
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 12:33
Retirado de pauta
-
27/05/2025 17:55
Juntada de Petição
-
21/05/2025 11:32
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/05/2025<br>Período da sessão: <b>02/06/2025 00:00 a 06/06/2025 13:00</b>
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21/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 02 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 06 DE JUNHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5025405-17.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 6) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: IBM BRASIL-INDUSTRIA MAQUINAS E SERVICOS LIMITADA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE COUTINHO DE AGUIAR (OAB SP246396) ADVOGADO(A): ANA CRISTINA MAIA MAZZAFERRO (OAB SP261869) ADVOGADO(A): LETICIA MARCHIONI SEQUEIRA (OAB SP411188) ADVOGADO(A): RONALDO RAYES (OAB MG118043) ADVOGADO(A): João Paulo Fogaça de Almeida Fagundes (OAB SP154384) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
20/05/2025 18:47
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/05/2025
-
20/05/2025 18:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
20/05/2025 18:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/06/2025 00:00 a 06/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 6
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19/05/2025 14:18
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
02/10/2023 14:39
Distribuído por prevenção - Número: 50160031520214020000/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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