TRF2 - 5001308-47.2024.4.02.5110
1ª instância - 7ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 21:48
Juntada de Petição
-
12/09/2025 17:22
Juntada de Petição
-
12/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 125
-
11/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 125
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11/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001308-47.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: ELVIS SILVA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): NUBIA CAETANO GONCALVES (OAB RJ205047)ADVOGADO(A): DAVI SANTOS DA SILVA (OAB RJ185217) ATO ORDINATÓRIO Conforme alertado no despacho anterior e em cumprimento ao final do § 4º do art 22 da Lei 8.906/1994, abro novo prazo ao requerente para que apresente declaração do contratante de que ainda não houve o pagamento do contrato de honorários juntado aos autos. -
10/09/2025 21:33
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 125
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10/09/2025 21:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
10/09/2025 21:26
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 117
-
25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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25/07/2025 19:31
Juntada de Petição
-
19/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
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17/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 116
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16/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 116
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16/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001308-47.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: ELVIS SILVA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): NUBIA CAETANO GONCALVES (OAB RJ205047)ADVOGADO(A): DAVI SANTOS DA SILVA (OAB RJ185217) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença/acórdão, intime-se a parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, indique o(s) valor(es) das diferenças pretéritas, juntando planilha dos cálculos dos atrasados em execução invertida, o qual será requisitado posteriormente por este Juízo, na forma do artigo 17 e parágrafos da lei 10.259/01. Pode a parte autora apresentar os valores que entender devidos a qualquer tempo.
Apresentados cálculos pela parte autora, intime-se o réu para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 CPC).
Havendo impugnação ou apresentados cálculos diversos pelo réu, dê-se vista ao autor.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverá ser informado, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento à Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 7 de fevereiro de 2011, art. 9º, e Resolução nº 458/17, art. 8º, XVII, de 08/10/2017, do Conselho da Justiça Federal, visando a indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Abra-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 dias, dos cálculos apresentados pelo réu.
Na mesma oportunidade, caso os valores superem aos 60 (sessenta) salários mínimos, o autor deverá se manifestar, se quiser, sobre a renúncia ao excedente para fins de recebimento por Requisição de Pequeno Valor (RPV), nos termos do Enunciado nº 71 do Forum Nacional dos Juizados Especiais Federais – FONAJEF.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado.
Cientifique-se a parte autora que, em não havendo oposição devidamente fundamentada, restará preclusa qualquer discussão em torno dos cálculos.
Sem manifestação quanto aos cálculos pela parte autora, dê-se baixa e arquivem-se os autos, aguardando requerimento da parte exequente.
Havendo concordância com qualquer planilha de cálculos apresentada, cadastre-se a requisição e intimem-se as partes do teor da minuta, no prazo de 5 (cinco) dias.
O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado, e declaração da contratante de que ainda não houve o pagamento. Não havendo oposição à requisição cadastrada, voltem para envio do ofício ao Tribunal para pagamento.
Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos.
Enviada a requisição, intimem-se as partes para que acompanhem o pagamento dos requisitórios através do endereço eletrônico eproc.trf2.jus.br.
O levantamento do depósito deve ser realizado conforme orientações do Tribunal no endereço https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Caso haja alguma dificuldade de levantamento sem alvará, deve ser requerida na época do depósito, após seguidas as orientações mencionadas.
Intimadas as partes, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
15/07/2025 16:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 16:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 16:08
Decisão interlocutória
-
08/07/2025 13:44
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2025 13:44
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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03/07/2025 08:14
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G03 -> RJSJM07
-
03/07/2025 08:14
Transitado em Julgado - Data: 02/07/2025
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02/07/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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17/06/2025 23:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 13:54
Juntada de Petição
-
11/06/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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11/06/2025 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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10/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 102
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09/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 102
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09/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001308-47.2024.4.02.5110/RJ RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTORECORRIDO: ELVIS SILVA DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): NUBIA CAETANO GONCALVES (OAB RJ205047)ADVOGADO(A): DAVI SANTOS DA SILVA (OAB RJ185217) PREVIDENCIÁRIO. conversão de auxílio em APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE.
SENTENÇA fixou a dib na data da citação, 01/08/2024, mas o perito atestou INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE a partir de 15/05/2024.
Esta deve ser a dib da aposentadoria.
RECURSO DO INSS CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA quanto à fixação dA DIB DA APOSENTADORIA EM 15/05/2024.
ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DO INSS E DAR-LHE PROVIMENTO, para fixar a DIB da aposentadoria por incapacidade permanente em 15/05/2024, conforme estimado pelo perito.
Intimem-se.
Transitada em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado de origem, com a devida baixa, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025. -
06/06/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/06/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/06/2025 14:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
06/06/2025 12:49
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
03/06/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 88
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
26/05/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 05 de junho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5001308-47.2024.4.02.5110/RJ (Pauta: 115) RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: ELVIS SILVA DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): NUBIA CAETANO GONCALVES (OAB RJ205047) ADVOGADO(A): DAVI SANTOS DA SILVA (OAB RJ185217) PERITO: BRUNNO DANTAS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025.
Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA Presidente -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
16/05/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
16/05/2025 13:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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16/05/2025 08:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
16/05/2025 08:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>05/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 115
-
15/05/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 20:12
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G03
-
12/05/2025 21:54
Despacho
-
09/05/2025 18:01
Conclusos para decisão/despacho
-
05/05/2025 12:58
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
16/04/2025 20:04
Juntada de Petição
-
24/02/2025 14:10
Baixa Definitiva
-
22/02/2025 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
04/02/2025 13:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/02/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 61 e 62
-
29/01/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
29/01/2025 03:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
23/01/2025 14:00
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70 e 71
-
19/12/2024 13:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/12/2024 13:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/12/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 08:37
Juntada de Petição
-
23/11/2024 16:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
22/11/2024 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59, 61 e 62
-
12/11/2024 21:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
12/11/2024 21:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
07/11/2024 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
07/11/2024 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
07/11/2024 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/11/2024 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/11/2024 19:19
Julgado procedente em parte o pedido
-
05/09/2024 15:25
Conclusos para julgamento
-
05/09/2024 15:23
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
04/09/2024 07:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
23/08/2024 17:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/08/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
01/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
22/07/2024 13:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/07/2024 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
11/07/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
11/07/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
12/06/2024 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
11/06/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
11/06/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
23/04/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
16/04/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
14/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
12/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
08/04/2024 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
08/04/2024 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
04/04/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
04/04/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
04/04/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
04/04/2024 15:27
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ELVIS SILVA DE OLIVEIRA <br/> Data: 25/04/2024 às 15:40. <br/> Local: Consultório Dr. Brunno Dantas - Avenida Embaixador Abelardo Bueno n.º 3500, sala 202, Barra da Tijuca - Rio de Janeiro/RJ <
-
04/04/2024 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
04/04/2024 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
02/04/2024 20:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/04/2024 20:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/04/2024 20:27
Determinada a citação
-
28/03/2024 21:21
Conclusos para decisão/despacho
-
27/03/2024 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
27/03/2024 12:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
19/03/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 15:30
Determinada a intimação
-
19/03/2024 13:32
Conclusos para decisão/despacho
-
18/03/2024 22:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
27/02/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
25/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
18/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
15/02/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 14:20
Determinada a intimação
-
15/02/2024 13:51
Conclusos para decisão/despacho
-
09/02/2024 00:51
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
08/02/2024 17:50
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJSJM08F para RJSJM07F)
-
08/02/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/02/2024 17:00
Declarada incompetência
-
07/02/2024 17:03
Conclusos para decisão/despacho
-
07/02/2024 17:02
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5061482-83.2023.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 12
-
07/02/2024 17:01
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5005658-82.2023.4.02.5120/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 16
-
07/02/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 12:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
07/02/2024 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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