TRF2 - 5008555-81.2025.4.02.5001
1ª instância - 2ª Vara Federal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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15/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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14/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5008555-81.2025.4.02.5001/ESRELATOR: ENARA DE OLIVEIRA OLIMPIO RAMOS PINTOIMPETRANTE: GESU ALVES BUEQUEADVOGADO(A): ELISANDRA PEISINI DIAS (OAB ES020922)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 34 - 03/07/2025 - COMUNICAÇÕES -
11/07/2025 19:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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11/07/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 18:41
Transitado em Julgado - Data: 09/07/2025
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10/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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03/07/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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19/06/2025 11:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 13:16
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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05/06/2025 13:16
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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19/05/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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19/05/2025 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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16/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5008555-81.2025.4.02.5001/ESIMPETRANTE: GESU ALVES BUEQUEADVOGADO(A): ELISANDRA PEISINI DIAS (OAB ES020922)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e, via de conseqüência, CONCEDO A SEGURANÇA para determinar à autoridade impetrada que promova a reabertura do processo administrativo nº 1378150439 (NB 224.889.390-0) para apreciação dos requerimentos de reconhecimento do exercício de atividade rural e o tempo especial e, posterior, decisão fundamentada.
Por via reflexa, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC/2015.
Defiro o ingresso do ente público no presente mandado de segurança, nos termos do inciso II do art. 7° da Lei 12.016/2009.
Isenção de custas remanescentes pelo ente público, nos moldes do art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/96. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25, Lei nº 12.016/2009.
Sem remessa necessária.
No mais, deixo consignado que eventual comunicação entre a autarquia o segurado acerca de eventual decisão ou exigência, deverá ocorrer diretamente, em âmbito administrativo, e não por meios desta ação, de modo, inclusive, a não se substituir o juízo ao órgão administrativo, questão que não foi objeto da ação.
Em caso de apresentação de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Ainda, ficam intimadas as partes de que na hipótese de recurso de apelação, apresentadas ou não as contrarrazões, decorrido o prazo, os autos serão remetidos ao TRF da 2ª Região independentemente de nova intimação.
De outro lado, certificado o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
15/05/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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15/05/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 10:02
Julgado procedente o pedido
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14/05/2025 14:44
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 21:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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13/05/2025 21:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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12/05/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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08/05/2025 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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08/05/2025 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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06/05/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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30/04/2025 09:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 11
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08/04/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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08/04/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 15:28
Não Concedida a tutela provisória
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08/04/2025 13:51
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 11:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVIT05S para ESVIT02F)
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08/04/2025 11:41
Alterado o assunto processual
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07/04/2025 18:50
Declarada incompetência
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03/04/2025 15:16
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2025 15:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/04/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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