TRF2 - 5000729-69.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 10:34
Baixa Definitiva
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20/08/2025 10:34
Transitado em Julgado - Data: 07/08/2025
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07/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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23/07/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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23/07/2025 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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16/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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15/07/2025 22:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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15/07/2025 22:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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15/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5000729-69.2025.4.02.0000/RJ RELATORA: Juíza Federal HELENA ELIAS PINTOAGRAVANTE: TAYSSA TAYANE LIMA RIBEIROADVOGADO(A): FLAVIO CHU (OAB RJ167298)ADVOGADO(A): FELIPE CHU (OAB RJ221739) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO EM CURSO DE FORMAÇÃO.
PROLAÇÃO DE SENTENÇA.
PERDA DE OBJETO.
RECURSO PREJUDICADO.
I - CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto pela autora contra decisão proferida pelo Juízo a quo que indeferiu a tutela de urgência requerida, que objetivava para assegurar a participação na fase de aptidão física do concurso público para admissão ao curso de formação da Escola de Sargento das Armas -ESA.
II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se houve a perda de objeto do presente recurso.
III - RAZÕES DE DECIDIR 3.
In casu, em consulta aos sistemas informatizados da Justiça Federal de Primeira Instância da Seção Judiciária do Rio de Janeiro e do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, verifica-se que o Juízo a quo prolatou sentença de mérito nos autos originários, confirmando a decisão que havia indeferido a tutela de urgência e julgando improcedente o pedido autoral. 4. Portanto, em vista da superveniência da sentença, resta prejudicado o agravo de instrumento, em função da perda do seu objeto, na forma do artigo 44, §1º, inciso I, do Regimento interno do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
IV - DISPOSITIVO 5.
Agravo de instrumento prejudicado.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, JULGAR PREJUDICADO o agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025. -
14/07/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/07/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/07/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/07/2025 18:22
Remetidos os Autos - GAB23 -> SUB8TESP
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11/07/2025 18:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/06/2025 15:16
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB23
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11/06/2025 16:03
Prejudicado o recurso - por unanimidade
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09/06/2025 17:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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09/06/2025 17:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/05/2025 15:50
Juntada de Certidão
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22/05/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, no ADITAMENTO a Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13horas do dia 03 de JUNHO de 2025 e 12h59min do dia 09 de JUNHO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 30 de MAIO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5000729-69.2025.4.02.0000/RJ (Aditamento: 209) RELATORA: Juíza Federal HELENA ELIAS PINTO AGRAVANTE: TAYSSA TAYANE LIMA RIBEIRO ADVOGADO(A): FLAVIO CHU (OAB RJ167298) ADVOGADO(A): FELIPE CHU (OAB RJ221739) AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de maio de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
21/05/2025 18:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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21/05/2025 18:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>03/06/2025 13:00 a 09/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 209
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21/05/2025 17:11
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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13/05/2025 18:12
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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12/05/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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08/05/2025 18:49
Comunicação eletrônica recebida - julgado - PROCEDIMENTO COMUM Número: 50032779020254025101/RJ
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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28/04/2025 18:54
Juntada de Certidão
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25/04/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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24/04/2025 20:55
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB23 -> SUB8TESP
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13/03/2025 16:41
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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12/03/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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22/02/2025 17:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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04/02/2025 09:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/02/2025
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/01/2025 07:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/01/2025 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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24/01/2025 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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24/01/2025 20:24
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB23 -> SUB8TESP
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24/01/2025 20:24
Não Concedida a tutela provisória
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24/01/2025 18:31
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 20 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
PARECER • Arquivo
PARECER • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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