TRF2 - 5005997-39.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 05:44
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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17/09/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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17/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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17/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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16/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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15/09/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
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14/09/2025 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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12/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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10/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005997-39.2025.4.02.5001/ES AUTOR: ARENILDA BATISTA DA ROCHAADVOGADO(A): FABIO JOSE DA SILVA (OAB ES036131) DESPACHO/DECISÃO Em tempo, considerando que foi constatada pelo perito a existência de impedimentos de longo prazo, determino que se expeça mandado de verificação socioeconômica para que se proceda a diligência na residência da parte autora por Oficial de Justiça.
Também, havendo situação excepcional devidamente justificada e certificada, fica autorizado aos oficiais de justiça a cumprirem os mandados de forma remota utilizando os recursos eletrônicos de comunicação disponíveis, a exemplo de vídeochamadas, conforme previsão nos artigos 313, II, e 316 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
Deverão ser respondidos os seguintes quesitos: a) Com que pessoas a parte autora mora, seus nomes, CPF’s, estados civis, idades, graus de parentesco com a parte autora, respectivos graus de instrução, ocupações e rendas.
Incluir as informações sobre a própria parte autora.
Na hipótese de renda variável, informar qual o valor diário, se for o caso, e mensal aproximado; b) Se a parte autora ou algum dos membros da família que vive junto com a parte autora recebe algum tipo de benefício da previdência social ou algum tipo de benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa família, bolsa de estudante, vale-gás, cesta básica, etc.).
Em caso positivo informar quem recebe, a origem e discriminar o valor mensal. c) Até o momento, quem e de que maneira vem garantindo a subsistência da parte autora. Caso um dos genitores não resida com o menor, deverá informar o nome completo e o CPF do respectivo genitor. d) Se a parte autora necessita fazer uso constante de algum medicamento.
Em caso positivo, informar se consegue obtê-lo na rede pública de saúde ou se o adquire, informando o respectivo valor mensal gasto. e) Se a parte autora necessita de algum cuidado especial (curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos, etc.).
Em caso positivo, informar qual o custo mensal de cada um desses cuidados. f) a quantidade de cômodos que possui o imóvel; g) a descrição dos móveis e dos aparelhos eletrônicos e eletrodomésticos que guarnecem cada cômodos do imóvel, com a indicação do estado de conservação; h) o estado geral da residência, como pinturas, rebocos das paredes, possíveis infiltrações, fios e tijolos expostos e etc.; i) as condições de saneamento básico do local onde se encontra o imóvel; j) as condições de infraestrutura de serviços públicos nos arredores da residência, como hospitais, transporte, escolas e etc.; k) informar se o núcleo familiar possui acesso a serviços como TV por assinatura, internet, celular (pré-pago, pós-pago, com plano de dados ou não); l) informar se algum integrante da família possui plano de saúde; m) Trazer fotografias das áreas interna e externa da residência. n) Outras observações que o Sr(a).
Oficial(a) julgar relevantes.
Cumprido o mandado, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Considerando o disposto no art. 2º, inciso II, da Recomendação Conjunta do CNJ, AGU e Ministério da Previdência Social contida no Ato Normativo nº 0001607-53.2015.2.00.000 do Conselho Nacional de Justiça, encaminhada por meio do expediente TRF2-EXT-2016/00476, fica o INSS intimado para se manifestar, no mesmo prazo, sobre eventual PROPOSTA DE ACORDO.
Caso seja apresentada proposta de acordo, dê-se vista ao autor, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para informar se aceita ou não a proposta de acordo apresentada pelo RÉU.
A recusa do acordo deverá ser justificada.
E, caso o advogado do autor não tenha procuração nos autos com poderes específicos para transigir, o próprio autor deverá declarar, por escrito, se aceita a transação.
Ao final, venham os autos conclusos para sentença. -
03/09/2025 23:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 23:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 23:15
Despacho
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19/08/2025 15:35
Conclusos para decisão/despacho
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19/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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28/05/2025 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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28/05/2025 19:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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28/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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27/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005997-39.2025.4.02.5001/ESRELATOR: ELOÁ ALVES FERREIRAAUTOR: ARENILDA BATISTA DA ROCHAADVOGADO(A): FABIO JOSE DA SILVA (OAB ES036131)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 15 - 15/05/2025 - LAUDO PERICIAL -
26/05/2025 10:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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26/05/2025 10:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2025 13:15
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE04F)
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23/05/2025 12:54
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/05/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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26/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 12
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
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03/04/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 16:56
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ARENILDA BATISTA DA ROCHA <br/> Data: 09/05/2025 às 15:40. <br/> Local: Consultório Dra. Carolina Conopca VITORIA - Av. Vitória, 2767 - Clinica Medquimeo - Horto, Vitória - ES, 29050-765 Telefo
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01/04/2025 15:01
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE04F para CEPVITJA-ES)
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31/03/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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31/03/2025 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/03/2025 22:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 22:50
Determinada a citação
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11/03/2025 13:47
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 16:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/03/2025 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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