TRF2 - 5130692-27.2023.4.02.5101
1ª instância - 8º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 128
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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01/09/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
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27/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 127
-
26/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 127
-
26/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5130692-27.2023.4.02.5101/RJRELATOR: RODOLFO KRONEMBERG HARTMANNREQUERENTE: ROBERTO LUIZ DE OLIVEIRA SANTANAADVOGADO(A): RAYARA FERREIRA ROGERIO (OAB RJ239627)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 126 - 25/08/2025 - Juntado(a) -
25/08/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 127
-
25/08/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
25/08/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
25/08/2025 14:47
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*55-08
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14/08/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
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13/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 121
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12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 121
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12/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5130692-27.2023.4.02.5101/RJRELATOR: RODOLFO KRONEMBERG HARTMANNREQUERENTE: ROBERTO LUIZ DE OLIVEIRA SANTANAADVOGADO(A): RAYARA FERREIRA ROGERIO (OAB RJ239627)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 120 - 08/08/2025 - PETIÇÃO -
08/08/2025 14:35
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 121
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08/08/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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22/07/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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18/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 114
-
17/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 114
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17/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5130692-27.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ROBERTO LUIZ DE OLIVEIRA SANTANAADVOGADO(A): RAYARA FERREIRA ROGERIO (OAB RJ239627) DESPACHO/DECISÃO Com o trânsito em julgado da sentença/acórdão e à luz do disposto no art. 536 do novo Código de Processo Civil, INTIME-SE o RÉU para, no prazo de 30 (trinta dias), CALCULAR E INFORMAR, mediante planilha, os valores devidos ao autor a título de atrasados, computados mês a mês (procedendo ao corte de alçada, levando em conta as parcelas prescritas e as pagas administrativamente, se for o caso), sob pena de ser aplicada multa única (astreintes, art. 536, § 1º c/c art. 537 do Código de Processo Civil), no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a contar a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia da intimação.
Ressalto que as regras de experiências demonstram que as astreintes representam o meio executivo ou meio de coerção mais largamente empregado e eficaz.
Com a juntada dos cálculos, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
A manifestação quanto aos cálculos só deve ser feita na hipótese de discordância, fundamentada, dos valores apresentados, com a juntada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos, sob pena de preclusão.
Na mesma oportunidade, se for o caso, o autor deverá se manifestar quanto a renúncia aos valores que superem os 60 (sessenta) salários mínimos.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado.
Considerando que foi acostado aos autos documento unilateral, que prevê honorários contratuais, assinado apenas pela parte autora, INTIME-SE o(a) advogado(a) para, no prazo de 5 (cinco) dias, regularizar o requerimento de reserva de honorários e juntar aos autos o contrato de honorários firmado pela parte autora e pelo(a) advogado(a) e com data atual.
Ademais, conforme § 4º do artigo 22 da Lei n. 8.906/94, no mesmo prazo, deverá juntar declaração do(a) autor(a), com data atual e assinada por ele(a), de que não foi pago qualquer valor a título do referido honorário relativo à presente demanda.
Se houve pagamento parcial, deverá ser informado o respectivo valor.
Ressalto que o entendimento desse juízo é no sentido de que qualquer outra modalidade de documento diversa de contrato, tais como “autorizações”, “declarações”, procurações que incluam previsão de honorários advocatícios ou mesmo contrato assinado por apenas uma das partes (unilateral) não preenchem os requisitos necessários de contrato, cuja bilateralidade é formalidade e pressuposto essencial.
Também, o contrato deve indicar de forma clara e objetiva os requisitos mínimos como valor ou percentual contratado, serviço e objeto da demanda, a data da convenção, nome e qualificação das partes, bem como suas respectivas assinaturas.
Decorrido o prazo, sem manifestação quanto aos cálculos, cadastre-se a RPV/Precatório e intimem-se as partes do teor da requisição, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF2.
Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos, cujo prazo, nessa fase, já se encontra precluso.
Expedidas as requisições ao TRF2, dê-se baixa e intimem-se os beneficiários de que o levantamento dos valores é realizado na forma prevista no art. 49 da Resolução nº 822/2023 do CJF e que as informações e andamento do(s) Precatório/RPV estão disponíveis no site do TRF2, através do endereço eletrônico: http://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/.
Nesse mesmo link, a parte deverá obter os dados do depósito, independente de intimação do juízo, para efetivar o saque, tais como: instituição financeira, valores e data de liberação. -
16/07/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 14:53
Determinada a intimação
-
16/07/2025 14:29
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2025 14:28
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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16/07/2025 08:37
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G03 -> RJRIO38
-
16/07/2025 08:37
Transitado em Julgado - Data: 16/07/2025
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16/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
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08/07/2025 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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29/06/2025 09:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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18/06/2025 00:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 100
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16/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 100
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16/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5130692-27.2023.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTORECORRIDO: ROBERTO LUIZ DE OLIVEIRA SANTANA (AUTOR)ADVOGADO(A): RAYARA FERREIRA ROGERIO (OAB RJ239627) PREVIDENCIÁRIO.
BENEFÍCIO ASSISTENCIAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA (BPC/LOAS).
ART. 20 DA LEI Nº 8.742/1993.
CONCEITO DE DEFICIÊNCIA.
IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO.
MONOPLEGIA DE MEMBRO SUPERIOR DIREITO COM SEQUELAS FUNCIONAIS.
INTERAÇÃO COM BARREIRAS SOCIAIS.
VULNERABILIDADE SOCIOECONÔMICA EXTREMA.
LAUDO PERICIAL JUDICIAL CONCLUSIVO PELA CAPACIDADE LABORAL.
NÃO ADSTRIÇÃO DO JUIZ AO LAUDO.
ART. 479 DO CPC.
ANÁLISE DO CONJUNTO PROBATÓRIO.
FOTOGRAFIAS.
LAUDO MÉDICO DA REDE PÚBLICA.
AVALIAÇÃO SOCIAL.
DEFICIÊNCIA CARACTERIZADA.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO DO INSS DESPROVIDO.
ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DO INSS E NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 12 de junho de 2025. -
13/06/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/06/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/06/2025 12:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/06/2025 11:35
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
09/06/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 12 de junho de 2025(SESSÃO POR VIEDEOCONFERÊNCIA), quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5130692-27.2023.4.02.5101/RJ (Aditamento: 49) RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: ROBERTO LUIZ DE OLIVEIRA SANTANA (AUTOR) ADVOGADO(A): RAYARA FERREIRA ROGERIO (OAB RJ239627) PERITO: ABEL FERREIRA CARNEIRO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
06/06/2025 13:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
06/06/2025 13:00
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>12/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 49
-
03/06/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
31/05/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
27/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
26/05/2025 19:01
Retirado de pauta
-
26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
26/05/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 05 de junho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5130692-27.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 130) RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: ROBERTO LUIZ DE OLIVEIRA SANTANA (AUTOR) ADVOGADO(A): RAYARA FERREIRA ROGERIO (OAB RJ239627) PERITO: ABEL FERREIRA CARNEIRO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025.
Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA Presidente -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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16/05/2025 08:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
16/05/2025 08:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>05/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 130
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15/05/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 14:25
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G03
-
13/05/2025 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
29/04/2025 21:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
27/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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17/04/2025 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
17/04/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
17/04/2025 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
14/04/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
14/04/2025 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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12/04/2025 17:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
12/04/2025 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
12/04/2025 13:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
09/04/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
09/04/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/04/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/04/2025 16:23
Julgado procedente o pedido
-
31/01/2025 12:33
Juntado(a)
-
22/11/2024 17:08
Conclusos para julgamento
-
08/08/2024 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
08/08/2024 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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07/08/2024 17:29
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
06/08/2024 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
06/08/2024 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
06/08/2024 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
29/07/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 12:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 47
-
15/07/2024 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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15/07/2024 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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11/07/2024 16:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 47
-
09/07/2024 15:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/07/2024 15:57
Determinada a intimação
-
09/07/2024 13:54
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2024 13:51
Juntada de Petição
-
05/07/2024 16:47
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
02/07/2024 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
25/06/2024 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
25/06/2024 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
18/06/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 13:13
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 25
-
18/06/2024 13:13
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
17/06/2024 23:23
Juntada de Petição
-
15/05/2024 16:00
Juntada de Petição
-
13/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
10/04/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
06/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 30
-
02/04/2024 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
02/04/2024 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
27/03/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2024 16:57
Determinada a citação
-
26/03/2024 17:51
Conclusos para decisão/despacho
-
26/03/2024 17:46
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROBERTO LUIZ DE OLIVEIRA SANTANA <br/> Data: 12/04/2024 às 10:40. <br/> Local: Consultório do Dr. Abel F. Carneiro (Barra) - Avenida das Américas 505, loja I/J, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro
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26/03/2024 17:45
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 12
-
13/03/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
11/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
07/03/2024 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
07/03/2024 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
07/03/2024 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
07/03/2024 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
06/03/2024 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
06/03/2024 17:07
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
01/03/2024 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 21:45
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 14:17
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROBERTO LUIZ DE OLIVEIRA SANTANA <br/> Data: 15/03/2024 às 07:45. <br/> Local: Consultório Dr. Abel F. Carneiro - Rua Hemengarda, n.º 384, Clínica Ortopedica do Meier, bairro Meier, Rio de Jan
-
29/02/2024 16:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/02/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 16:28
Determinada a citação
-
29/02/2024 15:27
Conclusos para decisão/despacho
-
20/02/2024 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/02/2024 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
12/02/2024 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2024 11:00
Determinada a intimação
-
09/02/2024 15:57
Conclusos para decisão/despacho
-
15/12/2023 15:29
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
15/12/2023 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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