TRF2 - 5037150-61.2023.4.02.5001
1ª instância - 4ª Vara Federal de Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 12:40
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para PR092799 - JONATAS THANS DE OLIVEIRA)
-
09/09/2025 12:40
Juntada de Petição - (RJ186878 - JORGE DONIZETI SANCHEZ para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
-
14/07/2025 19:01
Conclusos para julgamento
-
18/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
17/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 74 e 75
-
27/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74
-
26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5037150-61.2023.4.02.5001/ES AUTOR: UBIRAJARA MARTINELLI DA SILVAADVOGADO(A): IGOR PINHEIRO DE SANT'ANNA (OAB ES011015)ADVOGADO(A): VINICIUS PINHEIRO DE SANT'ANNA (OAB ES007213)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ordinária ajuizada por UBIRAJARA MARTINELLI DA SILVA em face da CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF Na contestação apresentada no evento 10, a CEF arguiu sua ilegitimidade passiva, alegando que o contrato objeto dos autos foi assinado entre o autor e a CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A.
No evento 57, foi determinada a expedição de ofício às operadoras de telefonia para prestarem informação sobre os dados cadastrais da linha de telefone móvel sob nº (27) 99982-8891.
Manifestação do autor no evento 62, requerendo o julgamento antecipado do mérito, considerando que já reconheceu que a linha de telefone móvel nº (27) 99982-8891 é de sua titularidade.
DECIDO.
Nos casos de contratos de seguro e previdência comercializados dentro das dependências da CEF, líder do grupo econômico a que pertence a seguradora, o entendimento jurisprudencial é pela legitimidade passiva da empresa pública.
Observe-se: ADMINISTRATIVO.
PROCESSUAL CIVIL.
CEF.
CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA S/A.
LEGITIMIDADE PASSIVA DA CEF.
PREVIDÊNCIA.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. 1.
A CEF é parte legítima para responder a ação em que é cobrada a indenização de valor devido decorrente de plano de previdência, quando o contrato tiver sido celebrado em seu estabelecimento, mediante sua estrutura funcional, sendo a entidade securitária ligada ao mesmo grupo. 2.
Não obstante se verifique que, no caso concreto, o contrato de previdência foi efetivamente firmado com a Caixa Vida e Previdência S/A. e não com a Caixa Econômica Federal, não se pode olvidar que a CEF comercializou em suas dependências referido contrato.
Nessa hipótese, em se tratando de direito do consumidor, há solidariedade obrigacional entre os integrantes da cadeia de fornecedores por vícios nos serviços prestados, tal qual dispõe o art. 18 do CDC.
Inegável, pois, que há responsabilidade solidária entre os fornecedores do serviço defeituoso, notadamente quando se considera que a Caixa Vida e Previdência S/A se utiliza das dependências e do acesso aos clientes da Caixa Econômica Federal para a prestação de seus serviços e venda de seus produtos - comercialização esta que na prática é realizada pela CEF. (TRF4, AC 5030109-94.2023.4.04.7100, 3ª Turma , Relator para Acórdão ROGERIO FAVRETO , julgado em 08/04/2025) Quanto ao pedido do evento 62, considerando que o autor já reconheceu expressamente ser o titular da linha telefônica (27) 99982-8891, não há mais necessidade da manifestação das operadoras de telefonia.
Ante o exposto, afasto a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, arguida pela CEF; bem como, defiro o pedido do evento 62, visto que não há necessidade de outras provas além das já carreadas aos autos (art. 355, I, do CPC).
Intimem-se as partes desta decisão.
Após, voltem os autos conclusos para sentença. -
19/05/2025 05:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
16/05/2025 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 08:32
Determinada a intimação
-
28/03/2025 13:23
Conclusos para decisão/despacho
-
07/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 63 e 65
-
22/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 65
-
12/02/2025 10:31
Juntada de Petição - (SC037282 - RODRIGO CAMPOS LOUZEIRO para RJ186878 - JORGE DONIZETI SANCHEZ)
-
07/02/2025 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
06/02/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
06/02/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
06/02/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
05/02/2025 15:08
Juntada de Petição
-
30/01/2025 08:34
Juntada de Petição - (P06849558730 - ISAAC PANDOLFI para SC037282 - RODRIGO CAMPOS LOUZEIRO)
-
24/01/2025 22:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
24/01/2025 20:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
24/01/2025 17:37
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 11:47
Despacho
-
24/10/2024 13:34
Conclusos para decisão/despacho
-
24/10/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
11/09/2024 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
23/08/2024 05:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
22/08/2024 13:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/08/2024 13:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/08/2024 13:49
Determinada a intimação
-
15/08/2024 16:51
Juntada de Petição
-
14/08/2024 13:13
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 40
-
25/07/2024 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 40
-
11/07/2024 15:08
Juntado(a)
-
04/07/2024 06:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
03/07/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2024 17:17
Juntado(a)
-
02/07/2024 17:14
Juntado(a)
-
29/06/2024 22:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
29/06/2024 22:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
29/06/2024 22:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
29/06/2024 20:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
27/06/2024 19:48
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 14:28
Despacho
-
28/03/2024 09:08
Juntada de Petição - (CEPVA090074 - SCHANA BECK para SC037282 - RODRIGO CAMPOS LOUZEIRO)
-
25/03/2024 07:01
Conclusos para decisão/despacho
-
22/03/2024 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
19/03/2024 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
01/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 22
-
01/03/2024 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
22/02/2024 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
20/02/2024 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
20/02/2024 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
20/02/2024 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
20/02/2024 17:09
Determinada a intimação
-
11/01/2024 18:57
Conclusos para decisão/despacho
-
05/12/2023 20:06
Juntada de Petição
-
05/12/2023 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
12/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
01/11/2023 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
27/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
26/10/2023 17:16
Juntada de Petição
-
26/10/2023 09:30
Juntada de Petição
-
23/10/2023 10:21
Juntada de Petição
-
20/10/2023 15:41
Juntada de Petição - (ASP21104416743 - ANA PAULA FEIGER LIRIO para P06849558730 - ISAAC PANDOLFI)
-
06/10/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
04/10/2023 08:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
26/09/2023 08:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/09/2023 08:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/09/2023 08:19
Determinada a citação
-
22/09/2023 13:27
Conclusos para decisão/despacho
-
21/09/2023 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5009794-23.2025.4.02.5001
Solange da Silva Pinto
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5011118-79.2024.4.02.5002
Jose Augusto Barandao Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/01/2025 19:38
Processo nº 5000482-66.2025.4.02.5116
Sulani Tereza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007895-61.2024.4.02.5118
Maciel Dias Possidonio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5013420-50.2025.4.02.5001
Elizabete Goncalves Viana
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00