TRF2 - 5028091-15.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 18:49
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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30/07/2025 15:51
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB03
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30/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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22/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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15/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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14/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028091-15.2024.4.02.5001/ES AUTOR: LUZIANEA FORTUNATO LOPESADVOGADO(A): DALVINO JOSE ZEFERINO JUNIOR (OAB ES030832) DESPACHO/DECISÃO Regularizada a representação processual (evento 55, DECL2), passo à análise da alegação autoral de que haveria erro material na sentença proferida nestes autos (evento 40, PET1 e evento 55, PET1).
Em síntese, sustenta a parte que a sentença teve em conta o NB 648.035.088-3, com DER em 23/02/2024, enquanto a demanda se referiria ao NB 645.352.796-4, com DER em 03/04/2023.
Pois bem, na presente demanda, a parte busca a concessão de benefício por incapacidade sob o argumento de que é portadora de problemas de saúde mental, de ordem psiquiátrica, que lhe tornariam incapacitada para o trabalho.
O NB 645.352.796-4, com DER em 03/04/2023, referiu-se a um pedido administrativo de benefício por incapacidade, motivado por problemas odontológicos (evento 59, PROCADM1).
A perícia administrativa, realizada em 19/01/2024, reconheceu a incapacidade de 22/02/2023 a 26/02/2023 (evento 3, LAUDO1, fls. 03), mas o benefício foi indeferido em virtude de o período de incapacidade ser inferior a 15 (quinze) dias (evento 59, INDEFERIMENTO2).
Já o NB 648.035.088-3, com DER em 23/02/2024, é que foi motivado por questões psiquiátricas.
A perícia administrativa, realizada em 21/03/2024, reconheceu a incapacidade de 31/08/2023 a 31/10/2023 (evento 3, LAUDO1, fls. 05), mas o benefício foi indeferido porque, ao tempo da DER, o período de incapacidade já havia cessado, desde 31/10/2023 (evento 59, INDEFERIMENTO3).
Assim, a sentença considerou o pedido administrativo que foi motivado por questões psiquiátricas, que são a causa da incapacidade alegada pela parte na petição inicial.
Inexiste, portanto, qualquer erro material a ser sanado.
No mais, a parte busca a rediscussão do mérito da demanda, o que é incabível após a prolação da sentença.
Diante disso, INDEFIRO os pedidos de reconsideração e de correção de erro material (evento 40, PET1 e evento 55, PET1).
Intimem-se as partes para ciência.
Considerando que a parte autora apresentou Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões.
Vindas estas, ou certificada pela Secretaria a sua ausência, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Cumpra-se. -
12/07/2025 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2025 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2025 08:35
Despacho
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11/07/2025 14:43
Juntada de peças digitalizadas
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11/07/2025 13:57
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 17:09
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - ES019419
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18/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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17/06/2025 22:32
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 52
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 52
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028091-15.2024.4.02.5001/ES AUTOR: LUZIANEA FORTUNATO LOPESADVOGADO(A): DALVINO JOSE ZEFERINO JUNIOR (OAB ES030832)ADVOGADO(A): YARA CAMPOS CHAMBELA (OAB ES019419) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifico que, proferida sentença (evento 33, SENT1), a parte autora, que vinha sendo representada desde o início da demanda pela Dra.
Yara Campos Chambela (evento 1, PROC2), juntou procuração aos autos constituindo como advogados o Dr.
Vanderson Dutra Pereira e a Dra.
Sueli Leite das Neves (evento 37, PROC1), os quais apresentaram Recurso Inominado no dia 03/04/2025 (evento 38, RECLNO2).
Ocorre que, no mesmo dia, a Dra.
Yara Campos Chambela peticionou nos autos alegando a existência de erro material na sentença, e requerendo a sua correção. (evento 40, PET1), e, ainda, apresentou novo Recurso Inominado (evento 42, RECLNO1).
Não vislumbro nos autos substabelecimento, nem revogação de mandatos, nem renúncia dos poderes conferidos.
Diante disso, intime-se a parte autora, por seus advogados, para regularizar a representação processual, informando nos autos: a) qual dos dois recursos inominados desejam ver levados à Turma Recursal; b) se há interesse na análise, pelo Juízo, da petição contida no evento 40, PET1.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem os autos conclusos. -
16/05/2025 09:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/05/2025 09:25
Convertido o Julgamento em Diligência
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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30/04/2025 09:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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26/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 44
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04/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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03/04/2025 18:37
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 18:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/04/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 17:49
Juntada de Petição
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03/04/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/04/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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03/04/2025 08:14
Juntada de Petição
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03/04/2025 08:13
Juntada de Petição
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03/04/2025 08:11
Juntada de Petição - LUZIANEA FORTUNATO LOPES (ES029629 - VANDERSON DUTRA PEREIRA / ES033933 - SUELI LEITE DAS NEVES)
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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10/03/2025 17:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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10/03/2025 17:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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10/03/2025 17:35
Julgado improcedente o pedido
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10/03/2025 14:48
Juntada de peças digitalizadas
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06/02/2025 15:57
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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04/02/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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15/12/2024 12:47
Juntada de Petição
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05/12/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 17:28
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE01S)
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04/12/2024 20:13
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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04/12/2024 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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15/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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12/10/2024 10:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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05/10/2024 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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24/09/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/09/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/09/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 17:28
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUZIANEA FORTUNATO LOPES <br/> Data: 04/12/2024 às 09:40. <br/> Local: Consultório do Dr. Jairo Izidro - Avenida Dr. Olívio Lira, 353, sala 710, Edifício Shopping Praia da Costa, Praia da Costa
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23/09/2024 22:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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23/09/2024 16:43
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE01S para CEPVITJA-ES)
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23/09/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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28/08/2024 13:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 13:45
Não Concedida a tutela provisória
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26/08/2024 09:22
Conclusos para decisão/despacho
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23/08/2024 16:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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23/08/2024 15:47
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/08/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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